Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2024.

​DECRETO Nº 31/2024

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS REFERENTE AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA.

O Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e Lei Municipal nº 309, de 04 de abril de 2012.

Considerando o contido no art. 5º, caput, da Lei Federal nº 11.738/2008.

Considerando o contido na Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 17/01/2023, Edição 12, Seção 1, Página 14, o qual dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2023, com aumento previsto de 14,95%, e o valor mínimo definido nacionalmente pelo governo de R$ 4.420,55 para jornada de 40 horas;

Considerando o contido na Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31/01/2024, Edição 12, Seção 1, edição extra, o qual divulga e atualiza o valor do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2024, com aumento previsto de 3,62% e o valor mínimo definido nacionalmente pelo governo é de R$ 4.580,57 para jornada de 40 horas.

Considerando que que a soma do percentuais devidos de 2023 e 2024 é de 18,57%

Considerando que em Fevereiro deste ano, através da Lei 741/2024 foi concedido um reajuste de 4,62% a todos os servidores públicos municipais, extensivo a todos os profissionais da educação contemplados na Lei 703/2022.

Considerando que com o referido reajuste o piso salarialdos professores conforme estabelecido no Art. 68, inciso I, da Lei 703/2022 passou a ser de R$ 3.017,47, classe A, Nível I, da tabela do Anexo V;

Considerando a necessidade de conceder um reajuste decorrente da diferença entre a soma dos percentuais do piso nacional de 2023 e 2024 (18,57%) e o percentual de reajuste concedido em fevereiro deste ano (4,62%).

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o reajuste salarial de 13,95% (treze vírgula noventa e cinco por cento), aos profissionais da educação básica do município de Vale de São Domingos.

Art. 2º - O referido reajuste entrará em vigor a partir de abril de 2024;

Art. 3º - O piso salarial dos professores da tabela do Anexo V, Classe A, nível I, passa a ser de R$ 3.438,40 (Três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), com repercussão em todos os níveis e classes de todas as demais tabelas observado o disposto nos artigos 67, 68, 69 e 70 da Lei 703/2022;

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.

Art. 5º O presente Decreto em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de abril de 2024

GERALDO MARTINS DA SILVA

Prefeito Municipal