Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.711/2024

LEI MUNICIPAL Nº 1.711/2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no montante de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), discriminado por suas fontes de recursos e elementos de despesas, conforme segue:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

003 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA A AO ADOLESCENTE

1004 – GESTÃO SOCIAL

2089 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Fonte de Recursos: 1.2.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Elemento de Despesa: 3.3.90.14 – Diárias..................................................... R$ 10.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo.............................. R$ 14.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.32 – Material, bem/serviço p/distrib. Gratuita.. R$ 20.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serv.s de Terceitos – P. Juridica.R$ 30.000,00

TOTAL................................................................................................................R$ 74.000,00

Art. 2º - O presente Crédito Adicional Especial tratado no artigo anterior será suportado por recursos provenientes do Superávit Financeiro, nos termos do Artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei n. 4.320/64.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos cinco (05) dias do mês de abril (04) de dois mil e vinte e quatro (2024).

ENILSON DE ARAUJO RIOS

Prefeito Municipal