Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2024.

EXTRATO DE COMPRA

Considerando a necessidade da Câmara Municipal de Glória D’ Oeste – MT, em adquirir Bandeiras para uso desta Casa de Leis, tendo em vista que as que estão sendo utilizadas estão desgastadas pelo decurso do tempo, surge a presente aquisição com base no Art. 95, §2, da Lei Federal n.º 14.133, visto que o valor é inferior a R$11.981,20 e ainda pelo fato da despesa ser de caráter eventual e imprevisível. No intuito de atender as disposições legais e os demais princípios administrativos, mais precisamente o da economicidade, eficiência e impessoalidade, fora realizada pesquisa de preço com no mínimo 03 (três) orçamentos, efetivando a compra pelo menor preço por ser mais vantajoso para a administração. Conforme abaixo descrito:

ADQUIRENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Eloy Custódio da Silva, Bairro Arlindo Mateus da Costa, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 24.988.644/0001-06, representado neste ato pelo presidente da Câmara Municipal, o Excelentíssimo Senhor Nilton dos Santos, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 9329*** SSP/SP e CPF/MF nº 009.***.***-47, residente e domiciliado na rua Eloy Custódio da Silva, nesta cidade de Gloria D’Oeste – MT.

FORNECEDOR: SÓ BANDEIRAS DISTRIBUIDORAS DE BANDEIRAS LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 09.342.293/0001-60.

VALOR: R$3.050,00 (três mil e cinquenta reais).

Glória D’ Oeste – MT, 26 de março de 2024.

NILTON DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Glória D’ Oeste – MT.