Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2024.

​PORTARIA Nº 396, DE 14 DE MARÇO DE 2024

PORTARIA Nº 396, DE 14 DE MARÇO DE 2024

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

I - Art. 1° Nomear o servidor da Prefeitura de São Félix do Araguaia – MT, Sr: Leandro Barros Sousa, contrato/matrícula: 4848-1, para exercer a função de Fiscal dos contratos.

CONTRATO Nº 019/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2024. DISPENSA Nº 02/2023

OBJETO: Consultoria e Assessoria na Gestão da Saúde Pública e em Sistemas de Informação do SUS Treinamento/capacitação continuada para os profissionais coordenadores de unidades da Atenção Primária à Saúde e acompanhamento mensal das ações estratégicas Assessoria / Consultoria com a Gestão e profissionais das Estratégias de Saúde da Família no sistema e-SUS; Acompanhamento das metas dos indicadores da atenção primária conforme novo financiamento da atenção primária com foco no Programa Previne Brasil. Locação de software para extração de relatórios gerenciais do e-SUS por Equipes de Saúde da Família (ESF), rotina de backup do Banco de dados do e-SUS online com armazenamento automático diário em nuvem, hospedagem e gerenciamento do servidor com a aplicação do e-SUS PEC.

Art. 2º Fica determinado ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:

I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto: a) à especificação do objeto; e b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços. II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; III - receber a fatura de cobrança, conferindo se: a)as condições de pagamento foram obedecidas; b)o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado; c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida; d)a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e e)os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal. IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação; V - encaminhar a nota fiscal para pagamento; VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando: a)contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS; b)a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e c) o crédito do valor líquido para o favorecido. VII - informar eventual descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; VIII - manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos; IX - emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório; X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas; XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto; XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo: a)Uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e b) Uma cópia para o Setor do APLIC. XIII - encaminhar ao Departamento de Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

São Félix do Araguaia - MT, 15 de MARÇO de 2024

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita