Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2024.

DECRETO Nº 36/2024

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 117, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020.

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal-MT em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Sapezal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o §2º do artigo 2º do Decreto nº 117, de 5 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º

(...)

“§ 2º Quando o deslocamento for superior a 300 km (trezentos quilômetros) da sede do município, ainda que não houver pernoite no dia de retorno, fará jus ao valor integral da diária.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 30/2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal - MT, 4 de abril de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal