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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Altera o horário de expediente no prédio da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento desta municipalidade apontou como medida a atender ao princípio da economicidade no serviço público, sem comprometer a sua eficiência aos munícipes, a instituição de jornada de trabalho reduzida, no prédio da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, na forma como disciplina adiante, a exemplo do que ocorre em outras Unidades da Federação; e
CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia de recursos públicos.
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecido que o expediente no prédio da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT passa a ser das 07h às 13h, de forma ininterrupta, nos dias úteis, até ulterior alteração determinada pelo Prefeito Municipal.
§1º. O horário de expediente das demais Secretarias Municipais e órgãos públicos municipais permanece inalterado.
§2º. O disposto no caput não deve prejudicar a prestação de serviços essenciais, bem como podem ser estabelecidos horários diferenciados para prestação de serviços emergenciais à população e de situações excepcionais.
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos desde o dia 01/04/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 01 de abril de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal