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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Primeiro Termo Aditivo do contrato 07/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA e a empresa FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, para os fins a que se destina.
Por este instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 00.176.362/0001-38, sediada na Rua João Batista Vidotti, n.º 407, Bairro Santo Antônio, CEP: 78.790-000, Itiquira-MT, Telefone (65) 3491-1514 ou (65) 9 9944-7513, E-mail: secretaria@itiquira.leg.mt.br, neste ato representada pelo Vereador/Presidente, JOSÉ CARLOS BATISTA, matrícula funcional nº 390, doravante denominado somente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ 04.858.022/0001-48, estabelecida na Rua Niterói, nº 734, sala 03, centro, CEP 78.285-000, São José dos Quatro Marcos, Mato Grosso, representada neste ato por Giovani Mendes da Silva, Advogado inscrito na OAB/MT sob o número 26640/0 , inscrito no CPF nº ***.***.131-47, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, decorrente do Processo Licitatório modalidade Carta Convite nº 01/2023, objetivando a prorrogação da vigência e do valor do contrato e conforme cláusulas a seguir: OBJETO DO CONTRATO ORIGINÁRIO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA DE CARÁTER COMPLEMENTAR, NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E EM PROJETOS DE LEI DE CUNHO ORÇAMENTÁRIO, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBEIS, BEM COMO, ENVIO DE CARGAS DO APLIC, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT.
CLAÚSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/04/2024, passando a respectiva cláusula terá a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:
4.1 - O prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses;
4.2 - O prazo de início da execução é contado a partir da assinatura do presente contrato;
4.3 - O prazo de conclusão dos serviços se dará no dia 14/04/2025, com o encerramento do contrato, observando o aditamento, se houver;
4.4 - As observações sobre o recebimento dos serviços deverão ser efetuadas até 3 (três) dias da sua execução;
4.5 - O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para a contratante, conforme preceitua a lei que o originou - artigo 57 incisos II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento;
4.5.1 - O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da contratante nos termos do item 4.5, no máximo em até 05 (cinco) dias antes da data do seu vencimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A cláusula quinta, passará ter a seguinte redação.
11.1. As despesas decorrentes do presente aditivo contratual, do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha | 14 |
Órgão | 01 - Câmara Municipal |
Unidade | 01 – Câmara Municipal |
Dotação | 01.031.0001.2186.0000 – Manutenção e Encargos com a Secretaria da Câmara. 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. |
Valor Global | R$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais). |
Valor Mensal | R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). |
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais clausulas continuam inalteradas.
Itiquira-MT, 08 de abril de 2024.
--------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA José Carlos Batista Presidente 2023/2024 CONTRATANTE | ||
---------------------------------------------------- FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Giovani Mendes da Silva Sócio Administrador CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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