Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2024.

PORTARIA Nº 1.236, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

PORTARIA Nº 1.236, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias a Servidora que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a Servidora nominada a seguir, fruição de 30 (trinta) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

7231

BRUNA MOREIRA DANTAS

22.05.2023

21.05.2024

08.04.2024

07.05.2024

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 08 de abril de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

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(Port. 1236/2024)