Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2024.

​ATA DE JULGAMENTO INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023/CISVAG CREDENCIAMENTO Nº 003/2023/CISVAG PROCESSO Nº 013/2023/CISVAG

ATA DE JULGAMENTO

INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023/CISVAG

CREDENCIAMENTO Nº 003/2023/CISVAG

PROCESSO Nº 013/2023/CISVAG

Em 02/04/2024, às 14h00, na sede administrativa da Prefeitura de Campos de Júlio - MT, situada à Av. Valdir Masutti, 779W, Bom Jardim, EU, Eric Rodrigo Pettenan, Agente de Contratação, nomeado pela Portaria nº 26, de 24/01/2024, cedido ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé – CISVAG através do Decreto Municipal nº 41, de 05/02/2024, analisei os documentos apresentados e proferi a seguinte decisão:

Trata-se de solicitação de credenciamento encaminhada pela sociedade empresarial SOUZA JUNIOR & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.562.793/0001-26, com endereço à Rua 13 de Junho, nº 323, Centro, Cáceres – MT.

O Termo de Aceite – Anexo II lista 2 serviços para os quais a sociedade empresarial solicita credenciamento, sendo eles: Item 4 – Serviço de procedimento médico do tipo consulta médica em urologia, e; Item 6 – Serviço de exame do tipo estudo urodinâmico.

Juntamente com o Termo de Aceite, o interessado enviou seus documentos de habilitação, previstos nos tópicos 11.2 e 11.3 do Edital de regência.

Foram analisados os documentos relativos à Habilitação Jurídica (item 11.3.1 do Edital), à Regularidade Fiscal e Trabalhista (item 11.3.2 do Edital) e à Qualificação Econômica Financeira (item 11.3.3 do Edital).

Após análise dos documentos acima mencionados, foi constatado que o interessado enviou corretamente os documentos exigidos pelo Edital, sendo, portanto, declarado HABILITADO.

Todavia, em estrita observância ao item 12.1.1 do instrumento convocatório, submeto à Coordenadora do Conselho Técnico do CISVAG a avaliação dos documentos de habilitação técnica enviados.

Campos de Júlio – MT, 02 de abril de 2024.

Eric Rodrigo Pettenan

Agente de Contratação

Portaria nº 26/2024

Cedido ao CISVAG pelo Decreto Municipal nº 41/2024