Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2024.

CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT E A EMPRESA D A DOS SANTOS.

A CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT pessoa jurídica de direito público, sito Av. Lions Internacional Oeste, nº 2021, Centro, Peixoto de Azevedo, CEP: 78.530-000, CNPJ: nº 37.499.373/0001-69, representado pela presidente Sra. Rosângela de Matos Dias, brasileira, agente político, portadora do documento de identidade RG nº 542.441 SSP/MT, e CPF nº 393.982.771-15, residente e domiciliado na Rua Peru nº 560, Bairro Liberdade, na cidade de Peixoto de Azevedo-MT, por intermédio do agente de contratação, designado pela portaria nº 018/2024, doravante denominado CONTRATANTE, e D A DOS SANTOS, inscrita no CNPJ N° 41.688.067/0001-48, sediada à Ministro Cesar Cals, s/nº, CEP 78.530-000 – Bairro CENTRO, Município de PEIXOTO DE AZEVEDO/MT doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Daniel Almeida dos Santos, tendo em vista o que consta no Processo nº 003/2024 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. 003/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.” Conforme a seguir:

Código

Cód. TCE

Descrição do item

Unidade

Qtd.

Valor unit.

7522

420103-5

ARMÁRIO COM DUAS CHAVES, ESTRUTURA METÁLICA E RODINHAS TAMANHO 135C x 185A x 60L CM.

Um

01

R$ 1.160,00

7294

291511-1

MESA PARA COMPUTADOR COM RODINHAS TAMANHO 120C x 80A x 48L CM.

Um

01

R$ 2.680,00

TOTAL

3.840,00

1.2. Os serviços registrados serão adquiridos de acordo com as necessidades do Município.

1.3. Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação das Secretarias interessadas, no local por ela determinado, devendo ser conferido na presença do fiscal do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E A FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO

2.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 3.840,00,00 (três mil e oitocentos e quarenta reais).

3.2. Os pagamentos serão efetuados conforme escala de Programação Financeira de Pagamentos definidos em regulamento interno proprio, sendo que, não excederá o prazo máximo de até 30(trinta) dias para realização dos pagamentos após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.

3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização. 3.4. A empresa contratada deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.

3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.

3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.

3.7. A Contratada deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo da Câmara Municipal, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.

3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Câmara Municipal.

3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.11. O CNPJ da empresa contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

4.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 04 de Março de 2024.

4.1.1. Considera-se Preço contratado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

4.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 2º do art. 124 da Lei nº 14.133/21 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

4.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.

4.3. A Contratante deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

4.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, a Contratante, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

4.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

4.6. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

4.7. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados respeitados a ordem de classificação.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO

5.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1.1. Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de até 10 (dez) dias após emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO ou equivalente. Os serviços devem ser prestados na Câmara Municipal, localizada na Avenida Lions Internacional, 2021 - Centro, Peixoto de Azevedo, MT - CEP: 78.530-000, das 12:00 às 18:00.

5.1.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega do serviço em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

5.1.3. É responsabilidade da empresa contratada a realizar a execução dos serviços, no horário e data estipulada, bem como, nas condições estabelecidas nesse termo. Serão recebidos apenas os serviços descritos nas quantidades estabelecidas nas Autorizações de Fornecimento.

5.1.4. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços prestados, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.

5.1.5. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito na execução dos serviços, a empresa contratada deverá efetuar as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, arcando com todas as despesas decorrentes do serviço.

5.1.6. Os serviços deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato responsável.

5.1.7. Apresentadas irregularidades ou defeitos pelo fiscal a contratada será notificada e terá prazo de 10 (dez) dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, em não se manifesto ou não regularizando, o Gestor de Contrato certificará o fato e submeterá ao Ordenador de Despesa (Presidente do Legislativo) para que se manifeste quanto à rescisão contratual.

5.1.8. Apresentada a Nota Fiscal, caberá ao fiscal atestar e regular execução dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas aos pagamentos aprovados pela fiscalização.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO

6.1. O prazo de vigência do presente contrato será iniciado a partir da data de sua assinatura, ou seja, do dia 08/04/2024 a 08/06/2024.

6.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado por prazo necessário à conclusão do objeto, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1. São direitos e responsabilidades do Município:

7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;

7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

7.1.4. Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso;

7.1.5. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

7.1.6. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

7.1.7. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.

7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.

7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.

7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.

7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.

7.1.12. Entregar a contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos.

7.1.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;

7.1.14. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05

(cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;

7.1.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;

7.1.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;

7.1.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.

7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:

7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.

7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;

7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;

7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.

7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 115 da lei n. 14.133/21.

7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.

7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.

7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.

7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.

7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do Objeto. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.

7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.

7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;

7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;

7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;

7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;

7.2.17. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;

7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

7.2.21. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;

7.2.22. A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.

7.2.23. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.

7.2.24. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.

7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.

7.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.

7.2.27. Realizar os fornecimentos dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.

7.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto; colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.

7.2.29. A contratada deverá cumprir integralmente os parâmetros e especificações definidos no Termo de Referência (anexo III do edital) elaborado pelas secretarias solicitantes.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme Parecer Contábil nº 003/2024, emitido pelo Departamento de Contabilidade:

ÓRGÃO

DOTAÇÃO

PROJ/ATIVIDADE

ELEMENTO DESP

COD RED

FONTE DE RECURSOS

VALOR 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

03.001.04.123.002.1004

MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO

449052

013

1.5.00.00000

R$ 3.840,00

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21.

9.2. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena e também está sujeito as demais penalidades previstas da Lei 14.133/2021.

9.2.1. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.

9.3. No caso de inadimplemento, a LICITANTE/CONTRATANTE estará sujeita às seguintes penalidades:

9.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Câmara de Peixoto de Azevede-MT;

9.3.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Fornecimento. Após o décimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral avença;

9.3.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;

9.3.4. Multa de 20% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

9.3.4.1. Entende-se como inexecução total os casos em que a contratada não promover a entrega total dos itens solicitados ou os casos em que ocorrer a não-aceitação do objeto por descumprimento de prazos ou divergências do item requerido.

9.3.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão;

9.3.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com essa Administração por período não superior a 2 (dois) anos, no caso de reincidência nas irregularidades já praticadas; e

9.3.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o município, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados;

9.3.8. A aplicação da sanção prevista no item 9.3.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 9.3.2, 9.3.3, 9.3.4, 9.3.5, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

9.4. As sanções previstas nos itens 9.3.1, 9.3.5, 9.3.6, poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 9.3.2, 9.3.3, 9.3.4, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 9.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da licitante, a Câmara municipal de Peixoto de Azevedo-MT poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 do Código Civil.

9.6. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 9.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.

9.7. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

10.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital da DISPESA Nº 003/2024, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

11.1. O presente Contrato obedece aos termos da DISPENSA Nº 003/2024, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente Fornecedora e ao que determina a Lei Federal 14.133 de 10 de junho de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO

13.1. O contratante promoverá a publicação resumida do presente instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 89 da Lei Nº 14.133.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

14.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FISCAL DO CONTRATO

15.1. O processo de conferencia da execução do serviço será realizado pela equipe do Setor de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, segundo orientações do setor;

15.2. Conforme protocolo do Setor de Controle e Avaliação o CONTRATADO deverá encaminhar o relatório mensalmente, contendo a descrição do serviço prestado, juntamente com as guias de autorizações, e, em casos de inconsistências nos relatórios de produção, uma vez não corrigida, poderão ser glosadas;

15.3. Atuarão como fiscais de contrato da presente contratação os servidores lotados na Secretaria Municipal do:

Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo:

TITULAR:

SUBSTITUTO:

15.4. Os relatórios dos serviços prestados pelos estabelecimentos deverão conter obrigatoriamente a assinatura do Fiscal de Contrato antes de serem encaminhados para o Departamento de Finanças;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

16.1. A contratações dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.

16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está, delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL ADMINISTRATIVA:

17.1. A Contratada reconhece há prerrogativas inseridas no artigo 104 e seguintes, da Lei 14.133/21, que estipula a rescisão Administrativa.

17.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a III e IX do artigo 137 da Lei 14.133/21, se sujeita a contratada ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

18. Executar o objeto de acordo com o disposto no objeto e na forma de execução do presente contrato.

18.1. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e em compatibilidade com as obrigações assumidas.

18.2. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

18.3. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, bem como, pelas despesas de cachê, diária de alimentação, hospedagem, transporte e outras que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19. Tomar todas as providências necessárias relativas à execução e fiscalização do presente Contrato.

19.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a cláusula terceira do presente instrumento.

19.2.. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.

19. 3. Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devem executar suas tarefas.

19.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.

19.5. Providenciar a publicação resumida do contrato até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA VIGÉSIMO – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20. Integram este Contrato nº 003/2024 a proposta da empresa D A DOS SANTOS vencedora no certame supranumerado.

20.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e 10.520/02, bem como suas alterações posteriores no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA VIGÉSIMO PRIMEIRA– DO FORO

21. As partes elegem o foro da Comarca de Peixoto de Azevedo – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMO SEGUNDA– GARANTIA DA EXECUÇÃO

22. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Peixoto de Azevedo - MT, 08 de abril de 2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO MT

ROSANGELA DE MATOS DIAS

CONTRATANTE

D A DO SANTOS

DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

______________________________ _______________________________

NOME: NOME:

CPF: CPF: