Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

​LEI complementar Nº 133, de 03 de MARÇO de 2024

“Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n°. 116/2022, que “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autorização de sua alienação, mediante o instituto da doação, e dá outras providências.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se o artigo 1º-A à Lei Complementar nº 116/2022, com a seguinte redação:

[...]

Art. 1º-A Fica o chefe do Poder Executivo, desde já, autorizado a conceder, por ato próprio ou mediante delegação, Direito Real de Uso sobre a (s) área (s) indicada (s) no caput do art. 1º à empresa vencedora do Edital de Chamamento citado no § 2º do art. 1º.

§ 1º Tal concessão de direito real de uso será outorgado à empresa vencedora do Chamamento Público, exclusivamente para fins de implantação do (s) respectivo (s) empreendimento (s) habitacional (is), autorizando-a a constituir hipoteca sobre os direitos concedidos a favor de agente financeiro da operação.

§ 2º Para tanto, o Prefeito, por ato próprio ou mediante delegação ora autorizada, poderá representar o Município de Conquista D’ Oeste assinando todos os atos, instrumentos de contrato ou escrituras públicas necessários para a efetivação da concessão de direito real de uso objeto desta lei, conforme solicitado pela empresa vencedora do Chamamento Público, devendo ser resguardada a finalidade prevista no parágrafo anterior.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Gabinete da Prefeita, Conquista D’Oeste – MT, em 03 de abril de 2024.

Maria Lúcia de Oliveira Porto

Prefeita Municipal