Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

​EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2021

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA-MT

CONTRATADO: CENTRO OESTE SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 21.267.722/0001-87

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de Software de Sistema Integrado de Gestão Pública desenvolvido para trabalhar em ambiente multiusuário em plataforma Windows com módulos WEB (internet), serviços técnicos especializados para as diversas secretarias da Administração Direta Municipal, inclusive com prestação dos serviços de Instalação, Configuração, Conversão da Base de Dados e Treinamento dos servidores públicos, e Manutenção mensal que deverão ainda atender as necessidades legais e as normas de remessa eletrônica de documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO

2.1 O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e vigência de execução estabelecido pela clausula Quarta do item 4.4 do contrato original por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 23/03/2024 a 23/03/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3. – As demais Cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

3.1 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 004/2021, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

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PARASSU DE SOUZA FREITAS

Prefeito Municipal