Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

​ LEI ORDINÁRIA N.º 6.407, DE 08 DE ABRIL DE 2024

CRIA ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE DESTINADO À REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE COMPOREM A COMISSÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído adicional de responsabilidade destinado a remuneração de servidores públicos municipais que comporem a Comissão para instauração de processo de Tomada de Contas Especial, para apurar possíveis irregularidades no Contrato n.º 080/ADM/2018, extraído da Concorrência n.º 03/20218, pagos com os Recursos do Convênio Transferegov.br n.º 782702/2013.

Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será composta por Servidores Municipais do Executivo, abaixo discriminados:

I – 02 Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda;

II – 01 Representante da Procuradoria Geral do Município;

III – 01 Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

§ 1º O adicional será no valor de R$ R$ 1.902,84 (um mil, novecentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), para cada servidor membro da comissão.

§ 2º A Presidência da Comissão Especial de que trata a presente lei será ocupada por um dos Representantes membros, com conhecimento jurídico.

§ 3º O adicional de que trata a presente lei será pago pelo órgão responsável pela remuneração de cada representante.

Art. 3º A Comissão Especial instituída pela presente Lei terá um prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos, prorrogável por até 30 (trinta) dias para apurar possíveis irregularidades no Contrato n.º 080/ADM/2018, extraído da Concorrência n.º 03/20218, pagos com os Recursos do Convênio Transferegov.br n.º 782702/2013.

Art. 4º O adicional de responsabilidade de que trata a presente Lei é compatível e acumulável como qualquer outro adicional ou gratificação recebida pelo servidor, mas não se incorpora aos seus vencimentos e vantagens, sendo extinto com o término dos trabalhos.

Art. 5º As despesas originárias da execução da presente Lei onerarão dotação orçamentária própria, referente a despesas com pessoal civil.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 08 de abril de 2024, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.