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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 845/2024
05 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 832/2023, no valor de R$ 1.888.622,27 (Um Milhão, Oitocentos e Oitenta e Oito Mil, Seiscentos e Vinte e Dois Reais, Vinte e Sete Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO | 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÙBLICOS | ||
Unidade | 901 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 16 | HABITAÇÃO | ||
Sub-Função | 482 | HABITAÇÃO URBANA | ||
Programa | 0006 | NFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE | ||
Projeto/Atividade | 1052 | CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES | ||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | |
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações | 2.701.000000 | 1.248.254,09 | |
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações | 1.701.000000 | 640.368,18 | |
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
a) O montante até R$ 1.248.254,09 (Um Milhão, Duzentos e Quarenta e Oito Mil, Duzentos e Cinquenta e Quatro Reais e Nove Centavos), com base aos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de superávit financeiro apurado em exercício anterior; eRecurso: | Fonte: | R$ Valor: |
Termo de Convênio nº 2001/2023/SINFRA - “Programa Ser Família Habitação” no município de Luciara/MT. | 2.701.000000 | 1.248.254,09 |
Recurso: | Fonte: | R$ Valor: |
1º Termo Aditivo de Valor ao Convênio nº 2001/2023/SINFRA – “Programa Ser Família Habitação” no município de Luciara/MT. | 1.701.000000 | 640.368,18 |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 05 de Abril de 2024.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL