Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

​LEI Nº 845/2024- Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

LEI Nº 845/2024

05 DE ABRIL DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 832/2023, no valor de R$ 1.888.622,27 (Um Milhão, Oitocentos e Oitenta e Oito Mil, Seiscentos e Vinte e Dois Reais, Vinte e Sete Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÙBLICOS

Unidade

901

GABINETE DO SECRETARIO

Função

16

HABITAÇÃO

Sub-Função

482

HABITAÇÃO URBANA

Programa

0006

NFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE

Projeto/Atividade

1052

CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações

2.701.000000

1.248.254,09

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações

1.701.000000

640.368,18

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

a) O montante até R$ 1.248.254,09 (Um Milhão, Duzentos e Quarenta e Oito Mil, Duzentos e Cinquenta e Quatro Reais e Nove Centavos), com base aos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de superávit financeiro apurado em exercício anterior; e
Recurso: Fonte: R$ Valor:
Termo de Convênio nº 2001/2023/SINFRA - “Programa Ser Família Habitação” no município de Luciara/MT.

2.701.000000

1.248.254,09

b) R$ 640.368,18 (Seiscentos e Quarenta Mil, Trezentos e Sessenta e Oito Reais e Dezoito Centavos) mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
Recurso: Fonte: R$ Valor:
1º Termo Aditivo de Valor ao Convênio nº 2001/2023/SINFRA – “Programa Ser Família Habitação” no município de Luciara/MT.

1.701.000000

640.368,18

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 823/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO, e na Lei Municipal nº. 773/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 05 de Abril de 2024.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL