Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

LEI Nº 846/2024- “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE PARA FIM DE CONTRUÇÃO DA SEDE DO INDEA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LEI Nº 846/2024

05 DE ABRIL DE 2024

“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE PARA FIM DE CONTRUÇÃO DA SEDE DO INDEA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

PARASSU DE SOUZA FREITAS, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei n° 011/77, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizado a DOAÇÃO de um Lote localizado na Avenida ELIZEU ABREU LUZ, LOTE 20ª, QUADRA 12 do Velho Loteamento de Luciara -MT, zona urbana, ao INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, CNPJ nº 14.939.979/0001-72, localizada a Av. Lucio Pereira Luz, s/n, centro deste município.

§ 1º.- O lote, objeto da doação se encontram localizados dentro de uma área total de 554,85 m² (quinhentos e cinquenta e quatro de oitenta e cinco metros quadrados) de propriedade do município, com a seguinte localização: Frente com a Avenida Elizeu Abreu Luz, medindo 13,50 m; a direita com o lote 20, medindo 41,10 m; a esquerda com o lote 20B medindo 41,10m; e fundo com os lotes n4 e nº 5, medindo 13,50 m.

Art. 2º – O ato de doação do referido lote, terá como expediente, a simples emissão do título inicial pela Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único. Caso não cumprida condição exposta no Caput, o município de Luciara/MT poderá sob critérios de conveniência da administração pública municipal rever e/ou revogar a presente doação.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogada as disposições em contrário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 01 de Abril de 2024.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL