Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024- Altera o valor do salário dos cargos comissionados dos funcionários da Câmara Municipal de Luciara/MT

LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024

05 DE ABRIL DE 2024

AUTORIA: Verª. Gizelda Alves de Almeida - PSB.

Súmula: Altera o valor do salário dos cargos comissionados DAS I e DAS II e corrige a tabela salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos funcionários da Câmara Municipal de Luciara, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCIARA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º: Este Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover ajustes no valor do salário dos cargos comissionados DAS I e DAS II, bem como corrigir a tabela salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Câmara Municipal de Luciara, em conformidade com as necessidades identificadas.

CAPÍTULO II - DAS ALTERAÇÕES NOS CARGOS COMISSIONADOS

Artigo 2º: Fica alterado o valor do salário dos cargos comissionados DAS I e DAS II da seguinte forma:

O cargo comissionado DAS I terá seu salário reajustado para R$ 3.000,00 (Três mil reais) a partir da data de vigência desta lei. O cargo comissionado DAS II terá seu salário reajustado para R$ 2,200,00 (Dois mil e duzentos reais) a partir da data de vigência desta lei.

CAPÍTULO III - DA CORREÇÃO NA TABELA SALARIAL DO PCCS

Artigo 3º: A tabela salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos funcionários da Câmara Municipal de Luciara será corrigida da seguinte forma:

Será aplicado um reajuste de 10% (dez por cento) sobre os salários previstos na tabela do PCCS. O reajuste mencionado no item 1 deste artigo será aplicado de forma linear para todos os níveis e classes previstos no PCCS.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 4º: Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º: As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º: Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, em 05 de Abril de 2024.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL