Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2024

Ato de Promulgação nº 01/2024

Promulga projeto de lei, em virtude do silêncio de promulgação pelo Prefeito Municipal.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO ALEGRE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Sra. Diva Alves de Souza, no uso de suas atribuições definidas no art. 18, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 175 § 6º do Regimento Interno desta Casa de Leis, e;

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei nº 05/2024, de autoria do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a apresentação pelo executivo do Veto nº 03/2024 ao Projeto de Lei acima especificado ao legislativo; CONSIDERANDO que o referido veto foi rejeitado pelos vereadores na 5ª Sessão Ordinária do dia 03 de abril de 2024;

CONSIDERANDO a comunicação da rejeição do veto ao poder executivo em 04 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o silêncio de promulgação pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 175 §6º do Regimento Interno, no que concerne a aludida proposição legislativa.

RESOLVE

Art. 1º. PROMULGAR a Lei 1.120/2024, oriunda do projeto de Lei nº 05/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Porto Alegre do Norte/MT, 09 de abril de 2024.

Diva Alves de SouzaPresidente