Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

LEI Nº 1.120/2024 - REGULAMENTA O USO DE SÍMBOLOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO.

A Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Porto Alegre do Norte/MT não poderão usar nenhuma logomarca de identificação de governo, administração ou gestão que não seja o brasão oficial do município acompanhado, no caso do Poder Executivo, pela inscrição “Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte/MT” e, no caso do Poder Legislativo, pela inscrição “Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT”.

§ 1º - Fica expressamente proibido o uso de quaisquer símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por partido político ou campanha eleitoral.

§ 2º - A proibição de que trata este artigo é aplicável a toda Administração Púbica Municipal Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.

§ 3º - Os programas, campanhas e serviços específicos poderão ter identidade visual própria, observadas as limitações contidas no art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 2º - A proibição a que se refere o art. 1º é também aplicável aos veículos oficiais e conveniados, prédios, uniformes, placas de publicidade ou identificação de obras, a qualquer tipo de material, objeto e alimento doado à população e também às publicações oficiais.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte/MT, aos 04 dias do mês de Abril de 2024.

Diva Alves de Souza

Presidente