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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.115,00 (QUINZE MIL E CENTO E QUINZE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.406, de 08 de abril de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 15.115,00 (quinze mil e cento e quinze reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão Ambiental | 2184 | |||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 | 15.115,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 15.115,00 |
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Provisão para Emendas Parlamentares | 2118 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 15.115,00 | ||
TOTAL DA REDUÇÃO: | 15.115,00 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa destinação de recursos de Emenda Parlamentar Individual, para aquisição de um veículo aéreo não tripulado (drone) para uso em ações de monitoramento ambiental e fiscalização do Departamento de Gestão Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 08 de abril de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.