Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

PORTARIA Nº 127/2024

DATA: 08 de abril de 2024

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS E A CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIARIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O CAPITULO III, SUBSEÇÃO VII, ART. 89 AO 90 DA LEI 1036/2022 DE 07 DE JUNHO DE 2.022.

Considerando o teor do requerimento do servidor em gozar de suas férias e em converter 1/3 das mesmas em abono pecuniário;

Considerando a autorização do poder executivo municipal, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER 20 (vinte) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, conformes períodos abaixo especificados:

Servidor

Matricula

Período Aquisitivo Férias

Período de gozo de Férias

Data de retorno

Gilson Parron

722

De: 02/10/2022 a 02/10/2023

De: 02/05/2024 a 21/05/2024

Dia: 22/05/2024

Bruna Maria Procópio Martins Parron

720

De: 02/10/2021 a 02/10/2022

De: 02/05/2024 a 21/05/2024

Dia: 22/05/2024

Art. 2º. CONVERTER 1/3 (um terço) das férias do servidor acima mencionado, em abono pecuniário, nos termos do disposto § 1º do art. 90 da Lei 1036/2022.

Art. 3º. O abono pecuniário acima mencionado será pago na folha de pagamento que antecede o gozo das mesmas, juntamente com o adicional constitucional de 1/3 de férias.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, 08 de abril de 2024.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

Publicado e afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 08/04/2024 a 08/05/2024.