Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

DECRETO N.º 172, DE 08 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.683.181,48 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E UM REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.403, de 08 de abril de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 1.683.181,48 (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento

2305

1.385.181,48

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

1.385.181,48

Manutenção do Centro de Reabilitação e Fisioterapia

2312

298.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

298.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

1.683.181,48

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por previsão de excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a arrecadada anexo a lei em epígrafe.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa utilização de recursos por estimativa de excesso de arrecadação, de recursos próprios obrigatórios vinculados a Saúde, que serão destinados ao custeio de despesa com folha de pagamento, tendo em vista a ampliação das equipes de trabalho devido o aumento da demanda devido ao grande aumento de casos de dengue, chikungunya e Covid19.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 08 de abril de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.