Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

​Lei Municipal nº 714/2024

Lei Municipal nº 714/2024

Santa Cruz do Xingu – MT 26 de Março de 2024.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 707/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, LOA 2024 – Nº 707/2023 no valor de R$ 562.050,96 (Quinhentos e Sessenta e Dois Mil e Cinquenta Reais e Noventa e Seis Centavos). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

09

Secretaria Municipal de Obras

Unidade

001

Gabinete da Secretaria

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0017

Infra-Estrutura Urbana

Projeto Atividade

1....

Pavimentação Asfáltica e Drenagem Vias Urb. – Convenio 439/2022

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

00000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

562.050,96

Quinhentos e Sessenta e Dois Mil e Cinquenta Reais e Noventa e Seis Centavos

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 562.050,96 (Quinhentos e Sessenta e Dois Mil e Cinquenta Reais e Noventa e Seis Centavos),tendo como recursos excesso de arrecadação por recursos Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados – CONV 439/2022, Repasse realizado no dia 29/01/2024 na conta bancaria c/c: 27705-3, O Excesso de arrecadação Contabilizado na Receita Orçamentaria 2.4.2.2.99.0.1 - conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 678/2023 LDO/2024 e 597/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal