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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Abril de 2024, de número 4.474, está disponível.
Lei Municipal nº 714/2024
Santa Cruz do Xingu – MT 26 de Março de 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 707/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, LOA 2024 – Nº 707/2023 no valor de R$ 562.050,96 (Quinhentos e Sessenta e Dois Mil e Cinquenta Reais e Noventa e Seis Centavos). Nas seguintes dotações:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Obras |
Unidade | 001 | Gabinete da Secretaria |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub Função | 451 | Infra-Estrutura Urbana |
Programa | 0017 | Infra-Estrutura Urbana |
Projeto Atividade | 1.... | Pavimentação Asfáltica e Drenagem Vias Urb. – Convenio 439/2022 |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.701 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
Detalhamento | 00000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 562.050,96 | Quinhentos e Sessenta e Dois Mil e Cinquenta Reais e Noventa e Seis Centavos |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 562.050,96 (Quinhentos e Sessenta e Dois Mil e Cinquenta Reais e Noventa e Seis Centavos),tendo como recursos excesso de arrecadação por recursos Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados – CONV 439/2022, Repasse realizado no dia 29/01/2024 na conta bancaria c/c: 27705-3, O Excesso de arrecadação Contabilizado na Receita Orçamentaria 2.4.2.2.99.0.1 - conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 678/2023 LDO/2024 e 597/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal