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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Abril de 2024, de número 4.474, está disponível.
Lei Municipal nº 715/2024
Santa Cruz do Xingu – MT 26 de março de 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 707/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, LOA 2024 – Nº 707/2023 no valor de R$ 988.052,74 (Novecentos e Oitenta e Oito Mil e Cinquenta e Dois Reais e Setenta e Quatro Centavos). Nas seguintes dotações:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Obras |
Unidade | 001 | Gabinete da Secretaria |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub Função | 451 | Infra-Estrutura Urbana |
Programa | 0017 | Infra-Estrutura Urbana |
Projeto Atividade | 1.... | Aditivo Pavimentação Asfáltica e Drenagem CPL 60/2023 |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não vinculados de impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 988.052,74 | Novecentos e Oitenta e Oito Mil e Cinquenta e Dois Reais e Setenta e Quatro Centavos |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 988.052,74 (Novecentos e Oitenta e Oito Mil e Cinquenta e Dois Reais e Setenta e Quatro Centavos),serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Código Reduzido | 349 | |
Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Obras |
Unidade | 001 | Gabinete da Secretaria |
Função | 26 | Transporte |
Sub Função | 782 | Transporte Rodoviario |
Programa | 0018 | Infra-Estrutura Rural |
Projeto Atividade | 1009 | Contruc.eReconst.De.pontes,Bueiros,serv.complem |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não vinculados de impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 38.052,74 | Trinta e Oito Mil e Cinquenta e Dois Reais e Setenta e Quatro Centavos |
Código Reduzido | 390 | |
Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Obras |
Unidade | 001 | Gabinete da Secretaria |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub Função | 451 | Infra-Estrutura Urbana |
Programa | 0017 | Infra-Estrutura Urbana |
Projeto Atividade | 1083 | Pavimentação Asfáltica Convenio 896156/2019 |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.700 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 950.000,00 | Novecentos e Cinquenta Mil Reais |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 678/2023 LDO/2024 e 597/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal