Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

​Lei Municipal nº 717/2024

Lei Municipal nº 717/2024 Santa Cruz do Xingu/MT, 26 de março de 2024.

“Dispõe sobre a concessão de adequação do piso nacional dos professores da educação básica do Município de Santa Cruz do Xingu e da outra providencias”.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1° - Ao propósito de repor e adequação da remuneração dos professores do município de Santa Cruz do Xingu ao piso Nacional estabelecido pelo Governo Federal pela Portaria 061/2024 de 31 de janeiro de 2024. Fica Concedido o percentual de 7,96 (Sete Inteiros vírgula noventa e seis por cento) sobre os vencimentos base dos professores da rede municipal, cargo de professor 30 horas Nível I da Classe A. Distribuídos da seguinte forma:

§2º E o percentual de 3,85 (Três vírgula oitenta e Cinco por cento) para adequação da remuneração dos professores do município de Santa Cruz do Xingu ao Piso Nacional 2023 estabelecido pelo Governo Federal, sobre o vencimento inicial de professor da rede municipal de ensino, cargo de professor 30 horas Nível I da Classe A.

§3º E o percentual de 4,11 (Quatro vírgula Onze por cento) para adequação da remuneração dos professores do município de Santa Cruz do Xingu ao Piso Nacional 2024 estabelecido pelo Governo Federal, sobre o vencimento inicial de professor da rede municipal de ensino, cargo de professor 30 horas Nível I da Classe A.

Art. 2º Fica atualizado a Remuneração do Professor Contratado para CLASSE B NIVEL I, alterando a Lei Municipal 640/2022 de 31 de Agosto de 2022, o anexo I, CARGO DE PROFESSOR NIVEL SUPERIOR 30 horas.

Paragrafo Único – Os Percentuais de adequação de piso salarial dos professores estabelecida no artigo 1º Incisos II e III retroagindo seus efeitos do dia 01 de Janeiro de 2024, Conforme a Portaria 061/2024 do dia 31 de Janeiro de 2024 do Ministério da Educação que estabelece o piso dos professores para o exercício de 2024.

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente do exercício de 2024.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;

Santa Cruz do Xingu/MT, 26 de março de 2024.

Gabinete da Prefeita Municipal

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Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal