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VejaA edição assinada digitalmente de 2 de Maio de 2024, de número 4.475, está disponível.
Lei Municipal nº 719/2024 Santa Cruz do Xingu – MT 08 de abril de 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 707/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, LOA 2024 – Nº 707/2023 no valor de R$ 939.165,60 (Novecentos e Trinta e Nove Mil e Cento e Sessenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos). Nas seguintes dotações:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Obras |
Unidade | 001 | Gabinete da Secretaria |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub Função | 451 | Infra-Estrutura Urbana |
Programa | 0017 | Infra-Estrutura Urbana |
Projeto Atividade | 1.... | Construção da Praça da Escola Santa Cruz |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 2.502 | Recursos não vinculados da compensação de impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 213.816,56 | Duzentos e Treze Mil e Oitocentos e Dezesseis Reais e Cinquenta e Seis Centavos |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Obras |
Unidade | 001 | Gabinete da Secretaria |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub Função | 451 | Infra-Estrutura Urbana |
Programa | 0017 | Infra-Estrutura Urbana |
Projeto Atividade | 1.... | Construção Praça das Bandeiras e Canteiros |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 2.711 | Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas |
Detalhamento | 0000804 | Transferência de recursos da União (Lei Complementar 176/2020) |
Valor R$ | 725.349,04 | Setecentos e Vinte e Cinco Mil e Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Quatro Centavos |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 213.816,56 (Duzentos e Treze Mil e Oitocentos e Dezesseis Reais e Cinquenta e Seis Centavos), tendo como recursos de superávit financeiro de 2023 por fonte de destinação de Recursos não vinculados da compensação de impostos, e o Valor de R$ 725.349,04 (Setecentos e Vinte e Cinco Mil e Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Quatro Centavos), tendo como recursos de superávit financeiro de 2023 por recursos Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - (Lei Complementar 176/2020), Demonstrado na tabela abaixo conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Recursos | Valor | FONTE |
SUPERAVIT | 283.511,46 | 2.502.0000000 |
SUPERAVIT | 1.128.028,75 | 2.711.0000804 |
Total | 1.411.540,21 |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 678/2023 LDO/2024 e 597/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal