Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

​Lei Municipal nº 719/2024

Lei Municipal nº 719/2024 Santa Cruz do Xingu – MT 08 de abril de 2024.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 707/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, LOA 2024 – Nº 707/2023 no valor de R$ 939.165,60 (Novecentos e Trinta e Nove Mil e Cento e Sessenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

09

Secretaria Municipal de Obras

Unidade

001

Gabinete da Secretaria

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0017

Infra-Estrutura Urbana

Projeto Atividade

1....

Construção da Praça da Escola Santa Cruz

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

2.502

Recursos não vinculados da compensação de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

213.816,56

Duzentos e Treze Mil e Oitocentos e Dezesseis Reais e Cinquenta e Seis Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

09

Secretaria Municipal de Obras

Unidade

001

Gabinete da Secretaria

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0017

Infra-Estrutura Urbana

Projeto Atividade

1....

Construção Praça das Bandeiras e Canteiros

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

2.711

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

Detalhamento

0000804

Transferência de recursos da União (Lei Complementar 176/2020)

Valor R$

725.349,04

Setecentos e Vinte e Cinco Mil e Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Quatro Centavos

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 213.816,56 (Duzentos e Treze Mil e Oitocentos e Dezesseis Reais e Cinquenta e Seis Centavos), tendo como recursos de superávit financeiro de 2023 por fonte de destinação de Recursos não vinculados da compensação de impostos, e o Valor de R$ 725.349,04 (Setecentos e Vinte e Cinco Mil e Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Quatro Centavos), tendo como recursos de superávit financeiro de 2023 por recursos Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - (Lei Complementar 176/2020), Demonstrado na tabela abaixo conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

283.511,46

2.502.0000000

SUPERAVIT

1.128.028,75

2.711.0000804

Total

1.411.540,21

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 678/2023 LDO/2024 e 597/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal