Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

​Lei Municipal nº 720/2024

Lei Municipal nº 720/2024

Santa Cruz do Xingu-MT, 08 de abril de 2024.

“Cria o cargo público de Biomédico e dá outras providências”.

Joraildes Soares de Sousa, Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Esta lei tem por objetivo criar na Lei Municipal nº 296/2011, o cargo público de biomédico na estrutura funcional do município, com a seguinte descrição: Denominação: BIOMÉDICO – QUANTIDADE DE CARGOS: 01 (um) - Remuneração – R$ 5.231,00 (cinco mil duzentos e trinta e um reais) – CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas.

Parágrafo Único – Fica autorizado a inclusão do respectivo cargo, remuneração, carga horaria e atribuições no texto da Lei Municipal nº 296/2011.

Art. 2° - O cargo criado no Art.1° desta Lei seguirá o regime estatuário, bem como serão regidos pela Lei Complementar n° 011/2010, para admissão mediante concurso público de provas ou de provas e de títulos.

Art. 3° - Para o cargo criado de BIOMÉDICO, os profissionais admitidos para o referido cargo, serão exigidos os requisitos de nível superior em Biomedicina, com certificado emitido por instituições de ensino público ou privado regular, bem como inscrição do devido conselho de classe.

Art. 4 ° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, constante do orçamento municipal vigente, referente despesas de pessoal na rubrica orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5 ° - As atribuições do Cargo de BIOMEDICO são as descritas no Anexo I, desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGO: Biomédico

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

ü Prévia habilitação em concurso público;

ü Escolaridade: Ensino Superior em Biomedicina;

ü Registro no Órgão Competente;

Executar atividades de:

I. Realizar análises clínicas e elaborar os respectivos laudos;

II. Executar o processamento de sangue, sorologias e exames pré-transfussionais;

III. Realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente;

IV. Manipular soros, vacinas e reagentes;

V. Realizar exames de citologia esfoliativa;

VI. Realizar análises para aferição de qualidade dos alimentos;

VII. Atuar na área de Raio-X, ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética, medicina nuclear, excluída a interpretação de laudos;

VIII. Atuar na área de biologia molecular, coletando materiais, analisando, interpretando, emitindo e assinando laudos e pareceres técnicos;

IX. Realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos, excetuando-se as biópsias, coleta de líquido céfalo-raquidiano (liquor) e punção para obtenção de líquidos cavitários em qualquer situação;

X. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

XI. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar;

XII. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos e emitindo pareceres técnicos;

XIII. Observar normas de segurança individual e coletiva;

XIV. Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;

XV. Realizar outras atribuições compatíveis com a área de atuação profissional.

XVI. Vistoriar, periciar, avaliar e elaborar laudos ou pareceres relativos à sua competência;

XVII. Atuar em banco de sangue;

XVIII. Realizar exames por imagem e procedimentos de radioterapia;

XIX. Realizar atividades e exames dentro de padrões de qualidade e normas de segurança;

XX. Comunicar-se com pacientes, equipes de saúde e comunidade;

XXI. Participar de equipes multidisciplinares;

XXII. Planejar e elaborar programas de controle ambiental no âmbito de sua competência;

XXIII. Contribuir para o estudo e a solução de eventos adversos que comprometem a população;

XXIV. Interagir nos processos de criação, manutenção e execução das ações de saúde pública;

XXV. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

XXVI. Dirigir veículos oficiais para o cumprimento de suas atribuições específicas;