Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

​LEI Nº. 1.274, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.229 DE 23 DE MARÇO DE 2023, QUE TRATA DAS NORMAS E CRITÉRIOS DE LIMPEZA DE IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENÊ JOÃO SIDEGUM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, declara que foi submetido à apreciação do Plenário e este aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Altera o § 3º do artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Consideram-se limpos para os efeitos desta lei, aqueles terrenos cuja vegetação imprópria não ultrapassar 50 (cinquenta) centímetros de altura, considerando qualquer ponto do imóvel e que não possuam entulhos ou materiais inservíveis depositados.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 09 de Abril de 2024.

RENÊ JOÃO SIDEGUM

Presidente