Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

PORTARIA Nº. 10/2024

“Dispõe sobre autorização para doação e transferência de Bens Móveis para a Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste – MT”.

Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a doar e transferir à Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT., os Bens Móveis pertencente à Câmara Municipal que é os seguintes:

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO

DATA/AQUISIÇÃO

SITUAÇÃO

TOMBAMENTO

VALOR

01

01

Ar Condicionado Consul 10.000 BTUs.

27/05/1996

Inservível

000359

80,00

02

01

Fogão 04 Bocas.

24/12/1997

Bom/regular

000361

24,00

03

01

Refrigerador RC 320 litros branco.

03/04/2003

Bom/regular

000367

34,01

04

01

Cadeira Diretor Marron.

11/11/2003

Inservível

000467

56,20

05

01

Ar Condicional 60.000 BTUs.

28/07/2006

Bom

000419

850,00

06

01

Ar Condicional 60.000 BTUs.

28/07/2006

Inservível

000420

850,00

07

01

Ar Condicional 12.000 BTUs.

28/07/2006

Bom/regular

000485

132,00

08

01

Bicicleta Barra Circular.

04/06/2008

Inservível

000346

52,90

09

01

Ar Condicionado 18.000 BTUs.

24/03/2014

Inservível

000441

177,00

10

01

Servidor Memória 8 GB DDR3 HD 500GB.

18/12/2014

Inservível

000450

350,00

11

01

Nobreak 2000VA.

18/12/2014

Inservível

000455

127,63

12

01

Computador GOLDSHIP.

28/12/2018

Inservível

000438

13,00

13

01

CPU LG INTEL CORE 15.

28/12/2018

Inservível

000474

180,00

14

01

Nobreak 800VA.

13/04/2022

Inservível

000507

440,05

Artigo 2º - Deverá a Secretaria da Câmara Municipal providenciar as seguintes medidas:

I – Elaborar Termos de Doação e Transferência;

II – Fazer constar os registros pertinentes ao gerenciamento patrimonial e Contábil.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 08 DE ABRIL DE 2024.

GESSY ESPERIDIÃO MARIANO

Presidente da Câmara Municipal