Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

PORTARIA N°0109/SAD/2024

PORTARIA N°0109/SAD/2024 DE 9 DE ABRIL DE 2024.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução das ARPS de Nº 084, 085, 086, 087, 088, 089, 090, 091, 092, 093, 094, 095, 096 ,097, 098, 099, 100,101,102 e 103/2023 celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais das ARPS de Nº 084, 085, 086, 087, 088, 089, 090, 091, 092, 093, 094, 095, 096 ,097, 098, 099, 100,101,102 e 103/2023 são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – ALTAMIRO CORRÊA LEITE, Fiscal Substituto – GABRIEL CORRÊA LEITE, comofiscais das ARPS de Nº 084, 085, 086, 087, 088, 089, 090, 091, 092, 093, 094, 095, 096 ,097, 098, 099, 100,101,102 e 103/2023, que tem como objeto da presente o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2023 e Processo Licitatório nº 042/2023.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento dos fiscais das ARPS de Nº 084, 085, 086, 087, 088, 089, 090, 091, 092, 093, 094, 095, 096 ,097, 098, 099, 100,101,102 e 103/2023, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto das ARPS de Nº 084, 085, 086, 087, 088, 089, 090, 091, 092, 093, 094, 095, 096 ,097, 098, 099, 100,101,102 e 103/2023;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições contrarias, em especial a portaria de n° 0291/SAD/2023, RETROAGINDO a data do dia 22 de Fevereiro de 2024.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 09 DE ABRIL DE 2024.

REGISTRA-SE E

PUBLICA-SE

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL