Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

COVID-19: PORTARIA N.º 06/2024

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PORTARIA N.º 06/2024

“Dispõe sobre a nomeação de membros para compor Grupo de Trabalho e sobre a criação de Grupo de Trabalho que irá realizar a confecção de Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência para dar suporte a processo licitatório destinado à contratação de empresas ou consórcio de empresas para prestação de serviços previdenciários, técnicos, operacionalização de passivo previdenciário dos Regimes Próprios dos municípios consorciados.”

SILVANO PEREIRA NEVES, Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, no uso de suas atribuições que são conferidas pelas disposições estatutárias, e

CONSIDERANDO o encerramento da vigência dos contratos celebrados pelos municípios consorciados, decorrentes do Pregão Presencial n.º 001/2017;

CONSIDERANDO a avaliação positiva e unânime dos entes consorciados que celebraram contratos decorrentes do Pregão Presencial n.º 001/2017, bem como o reiterado pedido dos gestores dos regimes próprios de previdência dos entes consorciados solicitando que o CONSPREV mantenha a realização de licitação para prestação de serviços de operacionalização do passivo previdenciário nos moldes prestados nos últimos anos;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 003/2024, que dispôs sobre o chamamento de membros para composição de Grupo de Trabalho que será criado com o escopo de realizar a confecção de Estudo Técnico Preliminar e Termo Referencial, que servirá de suporte a processo licitatório destinado à contratação de empresas ou consórcio de empresas para prestação de serviços previdenciários, técnicos de operacionalização de passivo previdenciário dos Regimes Próprios dos municípios consorciados;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o escopo de realizar todos os estudos e atos destinados a elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, que servirá de suporte a processo licitatório destinado à contratação de empresas ou consórcio de empresas para prestação de serviços previdenciários, técnicos de operacionalização de passivo previdenciário dos Regimes Próprios dos municípios consorciados.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá amplos poderes para alcançar os objetivos aludidos no caput, podendo inclusive atuar como equipe de apoio da Comissão Permanente de Contratação nomeados pelas Portarias n.º 005/2024 publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por servidores integrantes do quadro de pessoal dos municípios consorciados e do CONSPREV.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes membros:

I – pelo CONSPREV:

a) Gleyze de Oliveira Rocha;

II – pelo Comitê Técnico do CONSPREV:

a) Fernando Jorge Mendes de Oliveira;

b) Laura Pereira;

c) Claudia Simara Martins de Oliveira.

III – pelo Município de Conquista D’Oeste:

a) Neidiane Almeida Arruda.

Art. 3º. Poderão ser convocados outros servidores dos municípios consorciados para auxiliar nos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho, conforme conveniência e necessidade.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Comitê Técnico do CONSPREV.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para apresentação dos documentos descritos no art. 1º deste normativo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do CONSPREV em Cuiabá/MT 22 de março de 2024.

SILVANO PEREIRA NEVES

Presidente