Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 09 DE ABRIL DE 2024

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu, VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do Art. 39, IV do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Altera o caput e o Parágrafo Único do Art. 1º da Resolução n°013/2010, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Presidente da Mesa Diretora autorizado a emprestar, mediante requerimento e sem encargos, o Plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, bem como equipamentos de som, imagem e eletroeletrônicos, a órgãos da administração pública, partidos políticos, associações, fundações, cooperativas, sindicatos, entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos, quando for de interesse público, para a realização de eventos sem fins lucrativos.

Parágrafo único. Fica expressamente vedada a cobrança de qualquer valor, contribuição ou coparticipação dos interessados, sendo terminantemente proibida também, qualquer forma de restrição do acesso da população à parte pública do Plenário desta Câmara.”

Art. 2º. Transforma o Parágrafo Único em Parágrafo Primeiro e cria o Parágrafo Segundo no Art. 2º da Resolução nº 013/2010, que passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo Primeiro. Para o empréstimo do Plenário, deverá ser protocolado pedido assinado pelo representante legal da instituição, junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 5(cinco) dias, o qual deverá conter:

I – a indicação do evento a ser realizado e o número estimado de participantes;

II – a data pretendida e os horários de início e término da utilização, contemplando a duração do evento e o tempo necessário à montagem e desmontagem dos equipamentos instalados pelo usuário;

III – dados pessoais, endereço e telefone do solicitante.

Parágrafo Segundo. O empréstimo do Plenário não será autorizado se o evento ocorrer durante os dias e horários em que há sessões, sejam elas ordinárias, extraordinárias ou solenes.

Art. 3º. Cria o Parágrafo Único no Art. 3º da Resolução nº 013/2010, com a seguinte redação:

Parágrafo Único: O Plenário e a Sala de Reuniões não serão cedidos para realização de solenidades de formaturas escolares, colação de grau, atividades de empresas particulares, atividades com fins lucrativos, promoção pessoal, reuniões político-partidárias em ano eleitoral (art. 73, inciso I, da Lei 9.504/97), ressalvadas as convenções partidárias, e atividades vedadas em lei.”

Art. 4º. Cria os Parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º no Art. 4º da Resolução nº 013/2010, com as seguintes redações:

“§1º. As instalações objeto de empréstimo devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento.

§2º. Eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço serão de responsabilidade de quem tomar emprestado o uso do Plenário.

§3º. Deverá ser respeitada a capacidade de lotação do Plenário, bem como a proibição de colagem de cartazes e perfurações nas paredes do espaço emprestado.

§4º. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço emprestado.

§5º O descumprimento de qualquer das obrigações constantes nesta Resolução implicará na vedação de utilização do Plenário pelo prazo de 1 (um) ano.”

Art. . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 09 de abril de 2024.

VER. VANDERLEI BAIOTO

Presidente

Autoria: Mesa Diretora.