Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

​TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Pelo presente instrumento, O Município de Planalto da Serra - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 37.465.176/0001-29, neste ato representado pelo Srº. NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, Prefeito Municipal, portador do RG 11943998 SJ/MT e CPF 878.860.901-44, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, JULIO CESAR DA SILVA brasileira, residente e domiciliado neste Município de Planalto da Serra – MT, portador do RG 1896379-0 SESP/MT e CPF 033.608.431-50, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem rescindir a pedido o presente Contrato nos termos da do art. 12, II, da Lei n.º 527/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente termo é a rescisão do contrato nº 18/2024 de prestação de serviços entre as partes citadas, de comum acordo, nos termos do art. 12, II, da Lei n.º 527/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

Este instrumento entra em vigor no dia 05 de abril de 2024.

CLAUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO:

O contratante quitará toda e qualquer obrigação para com a contratado, no ato da assinatura deste termo de rescisão.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:

E por estarem assim, de pleno acordo, assinam as partes o presente termo de rescisão em 02 (duas vias) de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas maiores capazes, que também o assinam.

Planalto da Serra MT, 05 de abril de 2024.

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Natal Alves De Assis Sobrinho Júlio Cesar Da Silva

Contratante Contratado

Testemunhas:

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CPF:

Testemunhas:

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CPF: