Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N.º 01/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.216.009/0001-95, sediada em Vale de São Domingos – MT, à Rua Bráulio Bernardino Gama, s/n, Bairro Centro, neste ato representada pela Presidente, a Sr.ª Sônia Rubio da Rocha, inscrita no CPF 142.***.***-54 e portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.***.094 SSP/SP, considerando o julgamento da dispensa de licitação, nº 01/2024, publicada no dia 02 de abril de 2024, processo administrativo n.º 07, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Aviso de Contratação Direta nº 01/2024, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Resolução Legislativa n.º 002/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E MATERIAIS DE COPA E COZINHA, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vale de São Domingos/MT no decorrer do ano legislativo, conforme Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

FORNECEDOR UNICO SUPERMERCADO LTDA, 09.508.576/0001-39, AV TANCREDO NEVES 154 / CENTRO / VALE DE SAO DOMINGOS / MT /78253-000, TELEFONE (65) 99801-6609, PROCURADOR ALBERTO VILLA GONSALVES LOPES

ITEM

COD SISTEMA

DESCRIÇÃO

UNIDADE

MARCA

QUANTIDADE

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

1

003.020.001

FLANELA - 100% ALGODAO, MEDINDO 38X58CM, NA COR LARANJA.

UN

ITATEX

8

R$ 5,16

R$ 41,28

2

003.020.002

LIMPA MOVEIS - EM OLEO, AROMA DE PEROBA, PARA LIMPEZA DE MOVEIS, C/ COMPOSTO DE OLEO MINERAL E VEGETAL, SOLVENTE MINERAL AROMATIZANTE, EMBALADO EM FRASCO PLASTICO ADEQUADO, COM TAMPA DE PRESSAO NA PARTE SUPERIOR.

FR

YPE

4

R$ 7,00

R$ 28,00

3

003.020.003

LIMPADOR DE PISO - LIMPA FERRUGEM DE PAREDES, PISOS E PORCELANATOS, ACONDICIOINADO EM FRASCO PLASTÍCO ADEQUADO.

L

REMOVEX

5

R$ 22,60

R$ 113,00

4

003.020.004

LIMPADOR DE PISO - EM LIQUIDO DESINCRUSTANTE, DESINCRUSTANTE ÁCIDO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSAVEL TECNICO, O LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE ESTAMPADA NA EMBALAGEM, CONTENDO O MODO DE USAR.

LT

REMOVEX

2

R$ 9,75

R$ 19,50

5

003.020.005

ALCOOL ETILICO - COM TEOR ALCOOLICO DE 70 GL, HIDRATADO, LÍQUIDO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE. FRASCO CONTENDO 1L.

FR

TAJA

5

R$ 9,00

R$ 45,00

6

003.020.006

AGUA SANITARIA - SOLUCAO AQUOSA, CLORO ATIVO, PRINCIPIO ATIVO DE 2,0% A 2,5% P/P, ESTABILIZANTE E AGUA, ALVEJA, DESINFETA E BACTERICIDA.

FR

YPE

24

R$ 10,00

R$ 240,00

7

003.020.007

SABAO EM SABAO EM PO, PARA LIMPEZA PESADA, EM UTILIZACAO PARA LIMPEZAS DIVERSAS, COM TENSOATIVO, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTES, ENZIMAS, BRANQUEADOR OPTICO,DILIÍVEL EM AGUA.

KG

YPE TIXAN

20

R$ 11,65

R$ 233,00

8

003.020.008

LIMPA ALUMINIO - LIMPADOR ESPECÍFICO PARA SUPERFÍCIES DE ALUMÍNIO, EFICIENTE NA REMOÇÃO DE SUJEIRAS E MANCHAS INCRUSTADAS, DEVE ALÉM DE REMOVER SUJEIRAS E MANCHAS DAR BRILHO AO ALUMÍNIO. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, INSTRUÇÕES E CUIDADOS NA UTILIZAÇÃO.

FR

POLITRIZ

4

R$ 4,20

R$ 16,80

9

003.020.009

DETERGENTE COMPLEXO PARA HIGIENIZACAO E LIMPEZA - A BASE DE ESTERELIMP CONCENTRADO MULTUSO, PENETRANTEDESENGORDURANTE, SEQUESTRANTE, OXIDANTE.

FR

YPE

30

R$ 3,00

R$ 90,00

10

003.020.010

ESPONJA PARA LIMPEZA - TIPO: DUPLA FACE, MEDINDO (75 X 40 X 20)MM, COM FORMATO RETANGULAR, EM POLIURETANO E FIBRA SINTETICA, NA COR VERDE/AMARELA.

PCT

YPE

9

R$ 3,75

R$ 33,75

11

003.020.011

LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO - LIMPADOR GERAL CONCENTRADO LIQUIDO, COMPOSTO DE CABORNATO DE SODIO, HIPOCLORITO DE SODIO, TENSOATIVO NAO IONICO, ESSENCIA E AGUA, COMPONENTE ATIVO; HIPOCLORITO DE SODIO MINIMO 1,0% , E SUAS CONDICOES E ESTAR DE ACORDO COM A REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

FR

YPE

6

R$ 5,50

R$ 33,00

12

003.020.012

LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO - PERFUMADO COMPOSTO DE TENSOATIVO CATIONICO, TENSOATIVO NAO IONICO, COADJUVANTES, SOLVENTE, ESPESSANTE, CORANTE, FRAGRANCIAS E ÁGUA.

FR

YPE

6

R$ 6,75

R$ 40,50

13

003.020.013

LA DE ACO - COMPOSTO DE ACO CARBONO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, EMBALADO EM 08 UNIDADES.

PCT

ASSOLAN

4

R$ 2,50

R$ 10,00

14

003.020.014

DESINFETANTE - PARA VASOS E LOUCAS SANITARIAS, LIMPADOR, DESINFETANTE, DESINCRUSTANTE, AROMA DE LAVANDA, DEVIDAMENTE ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA.

L

YPE

10

R$ 9,00

R$ 90,00

15

003.020.016

PEDRA SANITARIA - TIPO COM CESTA PLASTICA PARA BASTAO, FRAGANCIA DIVERSAS, SÓLIDA, COMPOSTO DE BENZALCONIO.

UN

HARPC

40

R$ 4,30

R$ 172,00

16

003.020.017

PEDRA SANITARIA - ARREDONDADA COM SUPORTE PLASTICO, FRAGANCIAS DIVERSAS, EM PEDRA, COMPOSTO DE NAFTALINA, CLORETO BENZALCONIO E ESSENCIA DE EUCALIPTO.

UN

POLITRIZ

45

R$ 1,75

R$ 78,75

17

003.020.018

DESODORIZADOR AMBIENTAL - LIQUIDO, AROMA DIVERSOS (ORQUÍDEA, MELANCIA, FLOR DE LARANJEIRAS, ERVA CIDREIRA), ALCOOL, COADJUVANTE, CORANTE E ESSENCIA. DEVIDAMENTE ACONDICIONADO EM FRASCO PRÓPRIO ACOMPANHADO COM BASTONETES DE MADEIRA.

FR

TROPICAL

8

R$ 17,00

R$ 136,00

18

003.020.019

PEDRA SANITARIA - TIPO PASTILHA ADESIVA, FRAGANCIA LAVANDA, CONSISTENCIA GELATINOSA, COMPOSTA DE ALFA-OLEFINA DE SODIO, BICARBONATO DE SODIO DETERGENTE ANIONICO COADJUVANTES FRAGANCIA E CORANTE, INTERFACE COM O CONSUMIDOR, REGISTRADO NA ANVISA.

UN

HARPC

10

R$ 12,64

R$ 126,40

19

003.020.020

LUVA PARA LIMPEZA - EM BORRACHA LATEX, TAMANHO P, REFORCADA COM BORRACHA NATURAL, DE ACORDO COM NORMA 13393, NA COR AMARELA.

PR

KALA

5

R$ 13,90

R$ 69,50

20

003.020.021

SABAO EM BARRA - COMPOSICAO BASICA ACIDOS GRAXOS, GLICERINA E ÁGUA, EMBALADO EM SACO PLASTICO COM 05 UNIDADES DE 180 GRAMAS CADA.

PCT

YPE

4

R$ 14,25

R$ 57,00

21

003.020.022

REFIL - PARA ODORIZADOR AEROSOL DE AMBIENTES, AUTOMATICO, PRINCIPIO ATIVO ALCOOL ETILICO A 39,4%, FRAGRANCIA DE LAVANDA.

UN

CHICK

20

R$ 14,00

R$ 280,00

22

003.020.023

VASSOURA DE NYLON, CABO DE MADEIRA REVESTIDO EM PLASTICO, C/ ROSCA, REVESTIDO C /CAPA PLASTICA, MEDIDA DA BASE 50 CM, COM BASE DE PLASTICO.

UN

KARIM

2

R$ 13,00

R$ 26,00

23

003.020.024

ESCOVA PARA LIMPEZA - LIMPEZA DE BANHEIROS, ESCOVA SANITARIA COM SUPORTE, BASE DE CORPO EM POLIPROPILENO, MEDINDO BASE DA BOLA COM 11CM E 9CM DE PROFUNDIDADE, MEDINDO CABO COM 38CM DE COMPRIMENTO.

UN

ELITE

8

R$ 11,50

R$ 92,00

24

003.020.025

SACO PARA LIXO DOMESTICO - DE POLIETILENO ALTA RESISTÊNCIA, COM CAPACIDADE DE 30 LITROS, MEDINDO (LARG.59CMXALT.62CMXESP.0,08MM), NA COR PRETA, NORMAS TECNICAS NBR 9190 E 9191.

RL

FORTALEZA

20

R$ 5,00

R$ 100,00

25

003.020.026

PAPEL HIGIENICO INTERCALADO - APRESENTANDO FOLHA DUPLA DE ALTA QUALIDADE, NA COR BRANCA, NEUTRO, COMPOSTO DE FIBRAS NATURAIS, MEDINDO 21,5CMX11CM, COM LAUDO MICROBIOLOGICO (DENTRO DA VALIDADE)CONF.

PCT

MILI

20

R$ 22,00

R$ 440,00

26

003.020.027

BALDES - DE PLASTICO, CAPACIDADE PARA 20 LITROS, COM ALÇA DE METAL.

UN

PLAS SUL

2

R$ 17,50

R$ 35,00

27

003.020.028

CORANTE PARA TINTA - PARA ADICAO EM TINTA LATEX (O CORANTE DEVE SER LIQUIDO), NA COR AZUL, ACONDICIONADO EM BISNAGA, COM CAPACIDADE DA EMBALAGEM DE 50ML

ML

XADREZ

5

R$ 27,00

R$ 135,00

28

003.020.029

PAPEL TOALHA - FOLHA DUPLA (ROLO) , PICOTADO, TEXTURA NO PAPEL, ALTA ABSORCAO DIMENSOES MINIMAS: 22X19 CM COR BRANCO; PACOTE COM 02 UNIDADES.

PCT

MILI

5

R$ 5,25

R$ 26,25

29

003.020.030

SABONETE - LIQUIDO CREMOSO, NEUTRO, ANTISSEPTICO, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE APROPRIADO COM VÁLVULA PUMP.

FR

MINEIRINHA

8

R$ 28,00

R$ 224,00

30

003.020.031

PAPEL TOALHA - DE ALTA QUALIDADE, MACIO, INTERFOLHAS COM 2 DOBRAS, MEDINDO (23 X 27)CM, ISENTO DE IMPUREZA, 100% CELULOSE, C/ GRAMATURA DE 40/42 GR/M2, ABSORCAO PROPRIA, COR BRANCA.

PCT

PROBEL

8

R$ 32,00

R$ 256,00

31

003.020.032

DESODORIZADOR AMBIENTAL - DO TIPO ODORIZADOR AEROSOL, A BASE DE SOLUBILIZANTE, DILUENTE, SEQUESTRANTE, CONSERVANTE, AGUA E FRAGRANCIA, PRODUTO PARA APLICACAO INDIRETA, O PRODUTO DEVE SER NOTIFICADO NA ANVISA, COM GATILHO. FRASCO 400 MILILITROS.

FR

PURO AR

12

R$ 19,00

R$ 228,00

32

003.020.033

LIMPA MOVEIS - CREMOSO, NA COR BRANCA, AROMA DE LAVANDA, PARA LIMPEZA DE MOVEIS, COMPOSTO DE OLEO MINERAL, AMIDA, OLEINA, ALQUILENO, LETOXILADO, ESTER E SILICONE, EMBALAGEM PLASTICA ADEQUADA, COM TAMPA DE PRESSÃO, NA PARTE SUPERIOR.

FR

YPE

8

R$ 7,00

R$ 56,00

33

003.020.034

ALCOOL ETILICO - EM GEL, BACTERICIDA, COM TEOR ALCOOLICO 70%, HIDRATADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ORIGINAL DO FABRICANTE CONTENDO ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO.

FR

ITAJA

10

R$ 28,00

R$ 280,00

34

003.020.035

TOALHA DE ROSTO - TOALHA DE ROSTO - MEDINDO (50X75) CM, NAS CORES VARIADAS, COMPOSTO POR NO MINIMO 90% DE ALGODAO.

UN

ITATEX

1

R$ 20,35

R$ 20,35

35

003.020.036

DESINFETANTE PARA VASOS E LOÇAS SANITÁRIAS, LIMPADOR, DESINFETA, DESESNCRUSTANTE, DEVIDAMENTE ACONDICIONADO.

L

YPE

10

R$ 9,00

R$ 90,00

36

003.020.038

DESINFETANTE - PARA VASOS E LOUCAS SANITARIAS, LIMPADOR, DESINFETANTE, DESINCRUSTANTE, AROMAS ORIGINAL, DEVIDAMENTE ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA.

L

YPE

6

R$ 9,00

R$ 54,00

37

003.020.040

DESINFETANTE - PARA VASOS E LOUCAS SANITARIAS, LIMPADOR, DESINFETANTE, DESINCRUSTANTE, AROMAS DIVERSOS, DEVIDAMENTE ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA.

L

YPE

10

R$ 8,86

R$ 88,60

38

003.020.043

DESINFETANTE - PARA VASOS E LOUCAS SANITARIAS, LIMPADOR, DESINFETANTE, DESINCRUSTANTE, AROMAS DIVERSOS, DEVIDAMENTE ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA.

L

YPE

10

R$ 9,00

R$ 90,00

39

003.020.044

DESINFETANTE - PARA VASOS E LOUCAS SANITARIAS, LIMPADOR, DESINFETANTE, DESINCRUSTANTE, AROMAS DIVERSOS, DEVIDAMENTE ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA.

L

YPE

6

R$ 8,83

R$ 52,98

40

003.020.045

DESINFETANTE - PARA VASOS E LOUCAS SANITARIAS, LIMPADOR, DESINFETANTE, DESINCRUSTANTE, AROMAS DIVERSOS, DEVIDAMENTE ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA.

L

YPE

8

R$ 7,68

R$ 61,44

41

003.020.046

DESINFETANTE - PARA VASOS E LOUCAS SANITARIAS, LIMPADOR, DESINFETANTE, DESINCRUSTANTE, AROMAS DIVERSOS, DEVIDAMENTE ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA.

L

YPE

6

R$ 6,66

R$ 39,96

42

003.020.047

DESODORIZADOR AMBIENTAL - LIQUIDO, AROMA DIVERSOS (ORQUÍDEA, MELANCIA, FLOR DE LARANJEIRAS, ERVA CIDREIRA), ALCOOL, COADJUVANTE, CORANTE E ESSENCIA. DEVIDAMENTE ACONDICIONADO EM FRASCO PRÓPRIO ACOMPANHADO COM BASTONETES DE MADEIRA.

FR

TROPICAL

8

R$ 17,00

R$ 136,00

43

003.020.048

DESODORIZADOR AMBIENTAL - LIQUIDO, AROMA ORQUÍDEAS, ALCOOL, COADJUVANTE, CORANTE E ESSENCIA. DEVIDAMENTE ACONDICIONADO EM FRASCO PRÓPRIO ACOMPANHADO COM BASTONETES DE MADEIRA.

FR

TROPICAL

8

R$ 17,00

R$ 136,00

44

003.020.049

DESODORIZADOR AMBIENTAL - LIQUIDO, AROMA ORQUÍDEAS, ALCOOL, COADJUVANTE, CORANTE E ESSENCIA. DEVIDAMENTE ACONDICIONADO EM FRASCO PRÓPRIO ACOMPANHADO COM BASTONETES DE MADEIRA.

FR

TROPICAL

12

R$ 17,00

R$ 204,00

45

003.020.050

REFIL - PARA ODORIZADOR AEROSOL DE AMBIENTES, AUTOMATICO, PRINCIPIO ATIVO ALCOOL ETILICO A 39,4%, FRAGRANCIA DE LAVANDA.

UN

BOM AR

5

R$ 20,60

R$ 103,00

46

003.020.051

REFIL - PARA ODORIZADOR AEROSOL DE AMBIENTES, AUTOMATICO, PRINCIPIO ATIVO ALCOOL ETILICO A 39,4%, FRAGRANCIA DE LAVANDA.

UN

BOM AR

8

R$ 23,00

R$ 184,00

47

003.021.001

QUEIJO - TIPO MUSSARELA, FATIADA, EMBALADO EM PLASTICO INVIOLAVEL

KG

PIRACANJUBA

7

R$ 49,70

R$ 347,90

48

003.021.002

MORTADELA - TIPO DEFUMADA, PRODUTO COZIDO, FATIADO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, RESFRIADO, EMBALADO A VBACUO OU EM FILME PVC OU SACO PLASTICO TRANSPARENTE E ATOXICO. NA EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE, OS DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTERIO DA AGRICULTURA E DEMAIS LEGISLACOIES PERTINENTES VIGENTES.

KG

PIRACANJUBA

7

R$ 29,60

R$ 207,20

49

003.021.003

ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PO – COMPOSTO DE ACUCAR, CACAU EM PO, VITAMINAS, SODIO, AROMATIZANTE, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALAGEM ADEQUADA COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS.

LATA

TODDY

8

R$ 19,75

R$ 158,00

50

003.021.004

LEITE LONGA VIDA - INTEGRAL, TEOR DE MATERIA GORDA MINIMO DE 3%, RECIPIENTE HERMETICO EM CAIXA ALUMINIZADA

L

LACBOM

50

R$ 6,50

R$ 325,00

51

003.021.005

MANTEIGA - COM SAL, DE PRIMEIRA, ACONDICIONADA EM POTE PLASTICO, ATOXICO, CONTENDO INFORMAÇÕES DE FABRICANTE, DATADE FABRICAÇÃO E VALIDADE.

PT

PIRACANJUBA

10

R$ 23,00

R$ 230,00

52

003.021.006

ÁGUA MINERAL - NATURAL SEM GAS, ACONDICIONADA EM GARRAFA PET, TAMPA C/ ROSCA E LACRE

GR

PURISSIMA

300

R$ 2,00

R$ 600,00

53

003.021.007

REQUEIJAO - TIPO CREMOSO, EMBALADO EM COPO HERMETICAMENTE FECHADO

COP

LACBOM

10

R$ 10,50

R$ 105,00

54

003.021.008

PAO DE FORMA - FATIADO INTEGRAL, FABRICADO COM MATERIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIA TERROSA, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, CONTENDO DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, PESO LIQUIDO, IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

PCT

PAO DA CASA

15

R$ 11,00

R$ 165,00

55

003.021.009

BOLO - SIMPLES, SABORES DIVERSOS, SEM COBERTURA, NA EMBALAGEM DEVE CONSTAR INFORMACOES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, INGREDIENTES E PESO DO PRODUTO.

KG

ÚNICO

20

R$ 16,00

R$ 320,00

56

003.021.010

BOLO - RECHEADO COM COBERTURA E SABORES DIVERSOS

KG

ÚNICO

3

R$ 65,00

R$ 195,00

57

003.021.011

CHA - MATE, AGRANEL, CONSTITUIDO DE FOLHAS SECAS E NOVAS, DE COR VERDE PARDACENTA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA

CX

BARAO

8

R$ 10,25

R$ 82,00

58

003.021.012

BISCOITO COM SAL - DO TIPO ROSQUINHA DE POLVILHO, COMPOSICAO BASICA POLVILHO AZEDO, MARGARINA, ÁGUA, LEITE, OVOS, SAL, GORDURA VEGETAL E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, SEM GLUTEM, ACONDIONADO EM EMBALAGENS APROPRIADAS.

PCT

NIKA

20

R$ 8,52

R$ 170,40

59

003.021.013

BISCOITO COM SAL - TIPO CREAM CRACKER, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, ÁGUA, SAL E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA ORIGINAL DO FRABRICANTE, CONTENDO 6 PACOTES EMBALADOS INDIVIDUALMENTE.

PCT

GALO

20

R$ 12,00

R$ 240,00

60

003.021.014

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO AMANTEIGADO DE DIVERSOS SABORES (NATA, LEITE, COCO ETC) COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FILME BOPP. PESANDO 360 GRAMAS.

PCT

RENATA

20

R$ 8,75

R$ 175,00

61

003.021.015

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO ROSQUINHA DE COCO, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE.

PCT

BELMA

12

R$ 9,25

R$ 111,00

62

003.021.016

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO BISCOITO DOCE SEM RECHEIO TIPO MARIA, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, ACUCAR, OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA.

PCT

GALO

15

R$ 13,35

R$ 200,25

63

003.021.017

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - BOLACHAO DE MEL (PACOTE 1,4 KG), EMBALAGEM PLASTICA, CONTENDO DATA DE FABRICACAO DATA DE VALIDADE E INFORMACAO NUTRICIONAL

PCT

KRONE

10

R$ 8,25

R$ 82,50

64

003.021.018

BISCOITO DOCE COM RECHEIO - SABORE LIMÃO, OBTIDO PELO AMASSAMENTO E COZIMENTO CONVENIENTE DE MASSA PREPARADA COM FARINHA DE TRIGO, AMIDO DE MILHO, SAL REFINADO, ACUCAR, GORDURA VEGETAL E OUTRAS SUBSTANCIAS ALIMENTICIAS, RECHEADO COM RECHEIO APROPRIADO, FABRICADO A PARTIR DE MATERIAS-PRIMAS SAS E LIMPAS, ISENTAS DE MATERIA TERROSA E PARASITOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TIPO PLASTICA RESISTENTE.

PCT

MARILAN

8

R$ 20,50

R$ 164,00

65

003.021.019

BALA - DE FRUTA, OBTIDO DA BANANA COM ACUCAR FUNDIDO, AUSENTES DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, COM COR, ODOR E SABOR PROPRIOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA.

SC

OLIVEIRA

12

R$ 19,00

R$ 228,00

66

003.021.020

BALA - BOMBONS DE CAFÉ, DURA, AÇUCAR, XAROPE DE GLICOSE, ETC, AUSENTES DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, COM COR, ODOR E SABOR PROPRIOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA.

SC

BRASIL COFFE

6

R$ 12,00

R$ 72,00

67

003.021.021

BALA - TIPO SABORES SORTIDOS, MASTIGAVEIS. SACO CONTENDO 500G

SC

FLORESTAL

10

R$ 10,54

R$ 105,40

68

003.021.022

BISCOITO COM SAL - BOLACHA FOLHADA BEM FINAS REFERENCIA (SALT PLUS), COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO, MARGARINA COM SAL, ACUCAR, FERMENTO QUIMICO EM PO, ACONDICIONADO EM PACOTE.

PCT

SOL

10

R$ 7,50

R$ 75,00

69

003.021.023

PAO - TIPO FRANCES, COMPOSICAO MINIMA DA MASSA: FARINHA DE TRIGO, ÁGUA, FERMENTO BILOGICO, ACUCAR E SAL.

KG

ÚNICO

10

R$ 19,30

R$ 193,00

70

003.021.024

PAO - TIPO DE QUEIJO SEM RECHEIO, ASSADO, COMPOSIÇÃO: OVOS, POLVILHO, QUEIJO, LEITE, OLEO E SAL.

UN

ÚNICO

10

R$ 39,90

R$ 399,00

71

003.021.025

SUCO DE NECTAR DA FRUTA - SUCOS DE DIVERSOS SABORES, PRONTOS PARA BEBER TIPO NECTAR EM CAIXINHA TETRA PAK. INGREDIENTES: ÁGUA, ACUCAR, VITAMINAS (C, E, B3, A, D, B6 E B12), AROMA SINTETICO IDENTICO AO NATURAL, ACIDULANTE ACIDO CITRICO, ESTABILIZANTES GOMA GUAR E ACETATO ISOBUTIRATO DE SACAROSE.

CX

DEL VALLE

11

R$ 8,75

R$ 96,25

72

003.021.026

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO AMANTEIGADO DE DIVERSOS SABORES, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FILME BOPP. PESANDO 360 GRAMAS.

PCT

RENATA

20

R$ 8,75

R$ 175,00

73

003.021.027

BISCOITO DOCE COM RECHEIO - SABORES BOMBOM, OBTIDO PELO AMASSAMENTO E COZIMENTO CONVENIENTE DE MASSA PREPARADA COM FARINHA DE TRIGO, AMIDO DE MILHO, SAL REFINADO, ACUCAR, GORDURA VEGETAL E OUTRAS SUBSTANCIAS ALIMENTICIAS, RECHEADO COM RECHEIO APROPRIADO, FABRICADO A PARTIR DE MATERIAS-PRIMAS SAS E LIMPAS, ISENTAS DE MATERIA TERROSA E PARASITOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TIPO PLASTICA RESISTENTE.

PCT

MARILAN

12

R$ 20,50

R$ 246,00

74

003.021.028

BISCOITO DOCE COM RECHEIO - SABORES MARACUJÁ, OBTIDO PELO AMASSAMENTO E COZIMENTO CONVENIENTE DE MASSA PREPARADA COM FARINHA DE TRIGO, AMIDO DE MILHO, SAL REFINADO, ACUCAR, GORDURA VEGETAL E OUTRAS SUBSTANCIAS ALIMENTICIAS, RECHEADO COM RECHEIO APROPRIADO, FABRICADO A PARTIR DE MATERIAS-PRIMAS SAS E LIMPAS, ISENTAS DE MATERIA TERROSA E PARASITOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TIPO PLASTICA RESISTENTE.

PCT

MARILAN

12

R$ 20,50

R$ 246,00

75

003.021.029

BISCOITO DOCE COM RECHEIO - SABORES BAUNY, OBTIDO PELO AMASSAMENTO E COZIMENTO CONVENIENTE DE MASSA PREPARADA COM FARINHA DE TRIGO, AMIDO DE MILHO, SAL REFINADO, ACUCAR, GORDURA VEGETAL E OUTRAS SUBSTANCIAS ALIMENTICIAS, RECHEADO COM RECHEIO APROPRIADO, FABRICADO A PARTIR DE MATERIAS-PRIMAS SAS E LIMPAS, ISENTAS DE MATERIA TERROSA E PARASITOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TIPO PLASTICA RESISTENTE.

PCT

MARILAN

12

R$ 20,50

R$ 246,00

76

003.052.001

COADOR - COADOR DE PANO PARA CAFE, EM TECIDO ESPECIAL, COM ARO DE APOIO E CABO PLASTICO, DIAMETRO DE 22CM, TAMANHO GRANDE

UN

KARIM

10

R$ 5,00

R$ 50,00

77

003.052.002

GUARDANAPO DE PAPEL - 24X23,5CM, FOLHAS DUPLAS, BORDADO, BRANCA, SUPERIOR A 70%, MAXIMA 15MM2. ACONDICIONADO EM PACOTE CONTENDO 500 UNIDADES.

PCT

MILI

8

R$ 2,00

R$ 16,00

78

003.052.004

GARRAFA TERMICA - DE MESA, REVESTIMENTO EM INOX, AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO, COM PRESSURIZADOR E ALÇA, PARA CAFE, CHA, ETC, COM CAPACIDADE PARA 01 LITRO.

UN

ALLADIN

2

R$ 48,00

R$ 96,00

79

003.052.005

COPO - DE COPO DE VIDRO, LISO, INCOLOR, CAPACIDADE 350ML PARA ÁGUA/ SUCO/REFRIGERANTE.

UN

NADIR

12

R$ 11,00

R$ 132,00

80

003.052.006

LIXEIRA - EM ACO INOX, CAPACIDADE 20 LITROS, COM TAMPA E PEDAL, BALDE REMOVIVEL, NA COR PRATA.

UN

KALA

3

R$ 170,00

R$ 510,00

81

003.052.007

TRAVESSA - VIDRO, TRAVESSA MEDINDO 40X25X5CM, FORMATO RETANGULAR, COM TAMPA, PARA PREPARAÇÃO DE PRATOS QUE VÃO AO FORNO, EM EMBALAGEM ADEQUADA.

UN

MARINEX

3

R$ 90,00

R$ 270,00

82

003.052.008

XICARA - EM PORCELANATO PARA CAFEZINHO, CORES DIVERSAS

UN

NADIR

10

R$ 8,50

R$ 85,00

83

003.052.009

COPO DESCARTAVEL - EM POLIESTIRENO, RECICLAVEL, ATOXICO, PARA CAFE, CERTIFICADO POR ORGAO OFICIAL, COM CAPACIDADE DE CAPACIDADE PARA 50ML, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA, TIRAS PLASTICAS COM 100 UNIDADES.

PCT

TOTAL PLAST

10

R$ 4,00

R$ 40,00

84

003.052.010

RECIPIENTE - DO TIPO VASILHA, COM TAMPA EM PLASTICO, PARA ALIMENTO, REDONDO, MEDINDO (15 X 07) MM, COM CAPACIDADE DE 1,5 LT.

UN

PLAST SUL

6

R$ 27,80

R$ 166,80

85

003.052.011

XICARA COM PIRES - DE PORCELANA, COM CAPACIDADE PARA (60ML), DIAMETRO DA XICARA (58MM), DIAMETRO DO PIRES (120MM), ALTURA DA XICARA (57MM ALTURA) (DO PIRES 15MM), PARA CAFE, NA COR BRANCA, SEXTAVADO, XICARA COM PÉ.

UN

NADIR

10

R$ 27,00

R$ 270,00

86

003.052.012

COLHER - EM INOX, PARA REFEIÇÕES À MESA, CABO EM PVC, CORES DIVERSAS, ADEQUADO.

UN

DISSOLE

6

R$ 7,00

R$ 42,00

87

003.052.013

FACA - DE MESA EM INOX: FACA DE MESA COM SERRA, FABRICADA EM INOX, TAMANHO PADRAO

UN

DISSOLE

6

R$ 7,00

R$ 42,00

88

003.052.014

GARFO - EM INOX, PARA REFEIÇÕES À MESA, CABO EM PVC NA COR PRETO, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA

UN

DISSOLE

6

R$ 6,74

R$ 40,44

89

003.052.015

KIT DE COZINHA - DO TIPO BANDEJAS EM INOX, COMPOSTO DE 3 BANDEIJAS, UMA BANDEIJA PEQUENA, UMA BANDEIJA MEDIA, UMA BANDEIJA GRANDE.

UN

ORIGINAL

1

R$ 30,69

R$ 30,69

90

003.052.016

GUARDANAPO - TECIDO, 70X40CM APROXIMADAMENTE, (CORES DIVERSAS).

UN

ITATEX

10

R$ 6,11

R$ 61,10

91

003.052.017

KIT DE COZINHA - DO TIPO BANDEJAS EM INOX, COMPOSTO DE 3 BANDEIJAS, UMA BANDEIJA PEQUENA, UMA BANDEIJA MEDIA, UMA BANDEIJA GRANDE

UN

ORIGINAL

1

R$ 35,69

R$ 35,69

92

055.001.001

AGUA MINERAL - NATURAL SEM GAS, ACONDICIONADA EM GARRAFAO DE 20 LITROS, DE POLIPROPILENO, TAMPA DE PRESSAO E LACRE, SEM VASILHAME.

UN

LEBRINHA

65

R$ 13,00

R$ 845,00

93

055.001.002

CAFE - TIPO TRADICIONAL, COM MAXIMO 20,00 POR CENTO EM PESO DE GRAOS COM DEFEITOS PRETOS, VERDES E OU ARDIDOS - PVA, ADMITINDO-SE CAFE ROBUSTA CONILON, COM CLASSIFICACAO DE BEBIDA DE DURA A RIO, ISENTO DE GOSTO RIO ZONA, EM PO HOMOGENEO TORRADO E MOIDO, COM CHEIRO, SABOR, APARENCIA CARACTERISTICOS, NOTA MINIMA NAO INFERIOR A 4,5 NA ESCALA SENSORIAL DE 0 A 10, COM CERTIFICADO DE PUREZA ABIC, UMIDADE MAXIMA DE 5,00 POR CENTO, EM EMBALAGEM CONVENCIONAL CONTENDO 500 GRAMAS.

PCT

SANTO REIS CASEIRO

60

R$ 17,40

R$ 1.044,00

94

055.001.003

ACUCAR - OBTIDO DA CANA DE ACUCAR, DO TIPO REFINADO GRANULADO, NA COR BRANCA, COM TEOR DE SACAROSE MINIMO DE 99,7%, SEM FERMENTACAO, ISENTO DE SUJIDADES E PARASITAS, EM EMBALAGEM CONTENDO 2 QUILOS.

PCT

BARRALCOOL

60

R$ 6,60

R$ 396,00

95

055.001.004

POLPA DE FRUTA CONGELADA, SEM ACUCAR, SABORES DIVERSOS, 100 GRAMAS

UN

POLPA NORTE

150

R$ 3,50

R$ 525,00

96

056.001.005

SACO PARA LIXO DOMESTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 50 LITROS, MEDINDO (63CMX0,80CM), NA COR PRETA.

RL

FORTALEZA

20

R$ 6,50

R$ 130,00

97

056.001.006

SACO PARA LIXO DOMESTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 15 LITROS, MEDINDO (LARG.39CMXALT.58CMXESP.0,05MM), NA COR PRETA, PESANDO 850GRAMAS, NBR 9190, NBR 9191.

RL

FORTALEZA

20

R$ 5,00

R$ 100,00

98

056.001.012

INSETICIDA DOMESTICO - AEROSOL A BASE DE ÁGUA.

UN

BUZZZZ

4

R$ 19,00

R$ 76,00

99

056.001.013

PANO DE LIMPEZA - DO TIPO PANO PARA CHAO DE USO DIARIO, MEDINDO 58x88cm.

UN

ALGOBOM

9

R$ 7,00

R$ 63,00

100

057.001.001

COPO DESCARTAVEL - DE POLIESTIRENO, PARA LIQUIDOS, COM CAPACIDADE DE 180ML, EM EMBALAGEM CONTENDO 100 UNIDADES.

PCT

TOTAL PLAST

70

R$ 6,39

R$ 447,30

101

057.001.002

GAS PARA COZINHA. ACONDICIONADO EM RECIPIENTE COM CAPACIDADE PARA 13 KG.

BOT.

NACIONAL

1

R$ 135,00

R$ 135,00

102

057.001.003

PANO DE COPA E COZINHA - DE ALGODAO ALVEJADO , ALTA ABSORCAO, MEDINDO 80 X 90, ESTAMPADO, COM ACABAMENTO EM ORVERLOCK.

UN

ITATEX

12

R$ 9,00

R$ 108,00

TOTAL

R$ 16.828,98

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Vale de São Domingos-MT.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no editalse obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

8.1.1. for liberado;

8.1.2. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;

8.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4. sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;

8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.1.5. não aceitar o preço revisado pela Administração.

8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

8.4.1. Por razão de interesse público; e

8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.

9. DAS PENALIDADES

9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

10. CONDIÇÕES GERAIS

10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo ao Aviso de Contratação Direta.

10.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Vale de São Domingos/MT, 09 abril 2024.

SÔNIA RUBIO DA ROCHA

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES

UNICO SUPERMERCADO LTDA

PROCURADOR ALBERTO VILLA GONSALVES LOPES

Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)