Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2024

CONSIDERANDO o encerramento do Contrato de Concessão n°. 146/2008, previsto para o dia 19/06/2024.

CONSIDERANDO a necessidade de planejar e executar os serviços necessários para universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

CONSIDERANDO o interesse do Município de Poconé/MT em realizar os necessários e imprescindíveis investimentos para a modernização, expansão, operação e manutenção dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

FAZ SABER QUE ESTA ABRINDO EDITAL DE CHAMAMENTO PARA A PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI RELATIVO AOS ESTUDOS TÉCNICOS PARA A ESTRUTURAÇÃO E MODELAGEM DE PROJETO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM TODA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT A SER PRESTADO NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 065/2023.

1 - DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1 - O MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT, nos termos da justificativa presente no processo administrativo nº 001/2024, com fundamento na Lei n°. 11.079/04, no Art. 21, da Lei n°. 8.987/95, na Lei Municipal nº. 2.193/2023, no Decreto Municipal nº. 065/2023 e mediante deliberação do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) e expressa autorização do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, torna público o presente Edital de Chamamento Público para apresentação, por eventuais interessados, de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI cujo projeto (ou empreendimento) envolve os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em toda área de abrangência do Município (áreas urbanas e rurais).

1.2 - O inteiro teor do presente edital estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Poconé/MT (site: www.pocone.mt.gov.br) e poderá ser retirado, presencialmente, na sua sede durante o horário de expediente.

1.3 - Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca do objeto deste edital até 10 (dez) dias anteriores ao prazo para a entrega do REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO.

1.4 - Os pedidos de esclarecimento sobre o presente edital de Chamamento Público de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI deverão ser formulados por escrito e apresentados o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) deverá respondê-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data do protocolo de recebimento.

1.5 - As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas mediante nota no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Poconé/MT, além de constar fisicamente do processo administrativo instaurado referente à PMI.

2 - DO OBJETO

2.1 - O presente Chamamento Público de PMI tem como objeto estudos técnicos visando à estruturação e modelagem de projeto de parceria público-privada envolvendo os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em toda área de abrangência do município de Poconé/MT.

2.2 - Através do presente edital de Chamamento Público de PMI o Município de Poconé/MT busca, nos termos da legislação vigente, dar amplo conhecimento a eventuais interessados em apresentar Manifestação de Interesse (PMI) envolvendo os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

2.3 - Os estudos estarão envolvendo aspectos econômico-financeiros, técnico-operacionais e jurídicos e demais nos termos da legislação vigente e deverão observar as diretrizes da Lei Federal n°. 11.079/2004, da Lei Municipal n°. 2.193/2023 e os elementos previstos nesse edital, no Termo de Referência e nos demais anexos.

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar deste Chamamento Público, em igualdades de condições, todas as pessoas naturais capazes, isoladamente ou associado e pessoas jurídicas de direito privado e público regularmente constituídas, isoladamente ou consorciadas e cujos atos constituivos permitam a participação, inscritas ou não no Cadastro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Poconé/MT, desde que atendam às condições exigidas do presente edital e mediante apresentação de REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO conforme modelo anexo 2 ao presente edital.

3.1.1 - Não poderão participar do presente Chamamento Público:

a) Empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no país.

b) Empresas suspensas de contratar com esta Prefeitura ou impedidas de licitar com a Administração Pública.

c) Empresas declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive por Fundações, nos níveis Federal, Estadual ou Municipal.

d) Empresas que estiverem em regime de falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação.

e) Empresas sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

f) Servidores públicos, equiparados a servidores públicos, dirigentes de órgãos e responsáveis pela licitação do Município de Poconé/MT, nos termos do Art. 9º, §1°, c/c Art. 6°, V, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

3.2 - O REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO deverá ser apresentado pelo proponente da PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse) endereçado a Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), através de Processo Administrativo apresentando tempestivamente no setor de Protocolo da PMV.

3.3 - A associação de proponentes para apresentação de estudo técnicos dessa PMI deverá ser precedida de indicação da pessoa física responsável perante a Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), inclusive, com a apresentação de termo de compromisso entre os associados.

4 - DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO

4.1 - O REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO, endereçado a Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) deverá ser apresentado, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de publicação do extrato deste edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Município.

4.1.1 - O REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO deverá conter os seguintes e lementos:

a) Documentos de habilitação exigidos nos termos do anexo 3 do presente edital;

b) Qualificação completa, que permita a identificação da pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e a sua localização para eventual envio de notificações, informações, erratas e respostas a pedidos de esclarecimento, com: nome completo, inscrição no Cadastro de Pessoa Fisica (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); cargo, profissão ou ramos de atividade; endereço completo e endereço eletrônico (e-mail);

c) Demonstração de experiência na realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos similares ao presente Chamamento Público;

d) Apresentação de cronograma de realização dos estudos técnicos com fixação das datas de início e término de cada uma das etapas previstas, devendo ser observado o prazo máximo fixado no presente edital e no termo de referência de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de autorização dos inícios dos estudos;

e) Indicação do valor do ressarcimento pretendido, acompanhado informações, parâmetros e de planilha de custos analíticos que deverá compreender todas as etapas dos estudos técnicos com a discriminação dos custos para cada uma das etapas;

f) Declação de que o proponente assegure permitir ampla publicidade dos estudos a ser apresentado, com vistas a impedir eventual assimetria de informações capazes de comprometer a competitividade numa eventual licitação futura;

g) Declaração de transferência à Administração Pública dos direitos associados aos estudos técnicos, levantamentos, investigações e demais relacionados, conforme modelo em anexo 4 ao presente edital, a despeito da eventual aceitação dos estudos.

4.2 - Serão negados os REQUERIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO em dissonância com as diretrizes do presente edital.

4.3 - A verificação de incongruência no valor do ressarcimento pretendido pelo requerente, mediante realização de pesquisa ampla e diversificada, importará igualmente na negativa do Requerimento de autorização.

4.4 - A autorização para apresentação de Estudos Técnicos:

a) Poderá ser conferida sem exclusividade, devendo ser resguardada a otimização do intercâmbio de informações entre a iniciativa privada e a Administração Municipal;

b) Não gerará direito de preferência no eventual certame licitatório a ser realizado para implementação do projeto (ou do empreendimento) objeto desse Chamamento Público;

c) Não acarretará a obrigatoriedade de realização de certame licitatório para implementação do projeto (ou do empreendimento);

d) Não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos na elaboração dos estudos;

f) Será pessoal e intransferível;

4.5 - Ao autorizado, fica permitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para apoio na elaboração dos estudos, sendo que para tal, o Requerente deverá apresentar nos termos do item 4.1.1, letra “b” desse edital, a qualificação, experiência, formação e capacidade técncia de eventuais contratados futuros;

4.6 - A Administração Municipal não responderá por quaisquer danos decorrentes dos atos realizados pelo(s) autorizado(s) durante a elaboração dos trabalhos de implementação dos estudos técnicos, tampouco apos sua conclusão, não acarretando a autorização concedida qualquer vínculo empregatício entre os empregados do autorizado e o Município;

4.7 - A autorização concedida poderá ser revogada pela Administração Municipal, mediante adequada justificativa que ateste a alteração do interesse público subjacente ao objeto do estudo técnico, inexistindo nesta hipótese direito a ressarcimento pelo autorizado, inclusive, quanto aos eventuais gastos decorrentes dos atos necessários à implementação dos estudos;

4.8 - Será anulada a autorização caso constatada a ocorrência de vício de legalidade no eventual processo de licitação futura do empreendimento;

4.9 - Na hipótese de inobservância dos limites da autorização, inclusive quanto aos prazos fixados neste edital, a(s) autorização(ões) concedida(s) poderá(ão) ser cassada(s);

4.10 - O Requerimento de Autorização deverá ser assinado pelos responsáveis e apresentado em uma via digital e duas impressas, encadernadas em formato A4, podendo evetuais plantas e mapas serem apresentados em formato A3.

5 - DOS ESTUDOS TÉCNICOS

5.1 - Os estudos técnicos deverão ser apresentados pelo autorizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da autorização, devendo ser observado o cronograma físico apresentado quando do Requerimento de Autorização;

5.2 - A inobservância do prazo disposto no item 5.1 importará a cassação da autorização;

5.3 - Os estudos técnicos deverão ser elaborados de acordo com as diretrizes e formatações previstas nesse edital de Chamamento Público;

5.4 - Todos os documentos que integram os estudos técnicos deverão estar firmados pelos responsáveis pela sua elaboração, acompanhados das respectivas anotações de responsabilidade técnica junto à entidade correspondente e serem apresentados em uma via digital e duas vias impressas em formato A4, podendo as plantas e mapas serem apresentadas em A3;

5.5 - Os direitos autorais sobre a integralidade dos estudos técnicos serão cedidos ao Municipio de Poconé/MT, sem quaisquer ônus diretos ou ressalvas pelo Autorizado, podendo ser utilizado incondicionalmente no futuro procedimento licitatório para implantação da modelagem aprovada, observado os direitos constantes do item 1.1 desse edital;

5.6 - Os estudos técnicos, após concluídos, serão analisados e aprovados pela Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), que poderá solicitar adequações de modo a adequar as necessidades e interesses da Administração Pública Municipal.

6 - DO PROCEDIMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

6.1 - O presente Chamamento Público será processado e avaliado com total observância dos seguintes procedimentos:

a) Recebimento dos envelopes com o Requerimento de Autorização e demais documentos.

b) Devolução dos Requerimentos de Autorização dos participantes que não apresentarem os documentos constantes do anexo 3 e não atenderem às exigências desse Edital.

6.2 - Não serão aceitos Requerimentos de Autorização:

a) Apresentados após o prazo fixados no item 4.1 deste edital de Chamamento Público;

b) O Requerimento de Autorização que estiver em desacordo com as disposições e com as exigências deste edital de Chamento Público e seus anexos.

c) Que deixar de comprovar sua capacidade técnica nos termos desse Edital e do item 4 do anexo 3 – Documentos para Habilitação.

6.3 - A abertura dos envelopes com os Requerimentos de Autorização será realizado em ato público do qual se lavrará Ata circunstanciada assinada pelos representantes legais dos participantes presentes e pelos integrantes da Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), no terceiro dia útil na sede da Prefeitura de Poconé/MT.

6.3.1 - As análises dos Requerimentos de Autorização serão respondidas em até 05 (cinco) dias uteis após abertos envelopes, conforme o item 6.3.

6.4 - Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de um proponente ao mesmo tempo.

6.5 - É facultada à Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) ou a autoridade superior, em qualquer fase do Chamamento Público, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, podendo para tanto suspender os trabalhos.

7 - DA AVALIAÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO

7.1 - A avaliação dos Requerimentos de Autorização será realizada com base nos critérios objetivos fixados no edital de Chamamento Público da PMI e seus anexos, devendo ser rejeitados Requerimentos de Autorização que não contribuam efetivamente com as linhas básicas do projeto e com as características gerais do modelo de negócio a ser implementado pela Administração Municipal e/ou que não tenham atendidos e apresentados os documentos solicitados nesse edital.

7.2 - A qualquer tempo, a Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) poderá solicitar informações adicionais sobre o Requerimento de Autorização de modo a subsidiar a análise para posterior deliberação.

8 - DAS DESPESAS, FORMA E VALOR DE RESSARCIMENTO.

8.1 - O valor de ressarcimento pelos estudos para estruturação e modelagem da PPP objeto do presente Chamamento Público PMI, no caso de utilização em futuro processo licitatório, será o valor proposto que vier a ser autorizado, limitado a 2,5% (dois e meio por cento) dos investimentos previstos, e será suportado exclusivamente pelo futuro concessionário dos serviços serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (ou, do empreendimento), conforme disposto no Art. 21 da Lei Federal n°. 8.987/95 e no Art. 4º, § 5º, inciso II e Art. 17 do Decreto Federal n°. 8.428/2015.

8.2 - O autorizado será responsável pelos custos financeiros e demais ônus decorrente da elaboração dos estudos, não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração, ressarcimento, indenização ou de reembolso em decorrência de despesa incorrida ou de direitos emergentes da propriedade intelectual, ainda que sejam utilizados, no todo ou em parte, os dados ou estudos fornecidos, observado o disposto no item 8.1.

9 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS ESTUDOS

9.1 - A fiscalização e o acompanhamento dos estudos técnicos autorizados poderão ser realizadas pela Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP).

10 - DO RESULTADO FINAL DOS ESTUDOS

10.1 - O inteiro teor dos estudos técnicos a serem realizados estará disponível para consulta junto ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP);

10.2 - A aprovação dos estudos técnicos não acarreta o dever de instauração de certame licitatório para a implantação e implementação do projeto (ou do empreendimento).

11 - DOS DIREITOS DO PROPONENTE

11.1 - O autorizado cujo projeto vier a ser parcial ou integralmente utilizado pela Administração Municipal para fundamentar o processo de licitação futura terá o direito de ser ressarcido dos custos de elaboração dos estudos técnicos pelo futuro e eventual contratado do empreendimento, sendo essa uma condição contratual para assinatura do contrato de PPP;

11.2 - O ressarcimento será exclusivamente limitado ao valor consignado no Requerimento de Autorização, observado o item 8.1 desse Edital. Em caso de aproveitamento parcial serão utilizados os valores indicados para cada etapa dos estudos técnicos dispostos no Requerimento de Autorização, sendo possível, caso necessário, apurar o valor a ser ressarcido por meio do somatório dos custos individuais e analíticos apresentados.

11.3 - Em nenhuma hipótese a Administração Municipal poderá ser obrigada a ressarcir o proponente pelos custos de elaboração dos estudos técnicos, caso os mesmos não venham a ser aproveitados ou utilizados.

11.4 - A apresentação de estudos técnicos, ainda que aprovados e efetivamente utilizados, não afasta o direito de participação do autorizado no certame licitatório instaurado para implementação do objeto por meio da celebração de parceria público privada, nos termos do Art. 18 do Decreto Federal nº. 8.428/2015.

11.5 - Aos proponentes no futuro certame licitatórios instaurados para a implementação do objeto dos estudos deverá ser garantido o livre acesso a todas as informações constantes dos estudos técnicos, devendo a Administração zelar por esse direito.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte, em qualquer dos casos, por decisão unilateral da Administração Pública, por motivo de interesse público ou por exigência legal, em decisão fundamentada, sem que esse fato implique em indenizações ou reclamações de qualquer natureza.

12.2 - A participação neste Chamamento Público PMI pressupõe o conhecimento e concordância integral com todos os termos do Edital ressaltando-se que os interessados em apresentar os Estudos serão responsáveis pelos custos financeiros e demais ônus decorrentes de sua elaboração, e não farão jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenização ou reembolso por despesa incorrida, nem a qualquer remuneração pela Administração Pública Municipal.

12.3 - Os prazos estabelecidos neste edital serão contados e dias corridos e poderão ser prorrogados a critério da Administração Municipal e da Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), devendo eventual prorrogação se estender a todos os interessados.

12.4 - Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

12.5 - Acompanham este edital os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Requerimento de Autorização

Anexo III – Documentos para Habilitação

Anexo IV - Minuta de Declaração de Transferência à Administração Pública dos direitos associados aos Estudos Técnicos selecionados

Fica eleito o Foro da Comarca de Poconé/MT para dirimir qualquer litígio decorrente do presente procedimento que não possa ser resolvido por meio amigável e admistrativo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Poconé/MT, 09 de abril de 2024.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

Prefeito Municipal de Poconé

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI RELATIVO AOS ESTUDOS TÉCNICOS PARA A ESTRUTURAÇÃO E MODELAGEM DE PROJETO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM TODA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT A SER PRESTADOS NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 065/2023

1 – JUSTIFICATIVA

O presente processo se justifica pelo fato de que o Contrato de Concessão formalizado entre o Município de Poconé e a Águas de Poconé encerra-se em junho do corrente ano.

2 – OBJETO

O presente Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, tendo por objeto os serviços públicos de abatecimento de água e esgotamento sanitário, envolvendo as áreas urbanas e rurais do Município, que serão prestados e contratados de modo concomitante, associado, simultâneo e complementar, contemplando a seguinte área de abrangência:

1º Sede;

2° Distritos.

3 - CONTEXTO QUANTO A ATUAL PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 – Como ecerramento do Contrato de Concessão vigente, não há alternativa senão a realização de novos estudos para a concessão dos serviços públicos de abatecimento de água e esgotamento sanitário, envolvendo as áreas urbanas e rurais do Município.

Demais disso, os serviços ora prestados são incontroversamente falhos, logo, necessária a realização de novos estudos para que o interesse público seja realmente atendido mediante nova contratação.

4 – METAS

Com a celebração da parceria público-privada o Município de Poconé/MT pretende:

a) Universalizar os serviços de água e esgoto até 31 de dezembro de 2033, nos termos do Art. 11-B da Lei Federal nº. 11.445/2007;

b) Assegurar a participação dos recursos privados nos investimentos necessários sem, no entanto, perder a perspectiva dos recursos públicos, nos termos dos Arts. 48, inciso XVII e 49, inciso XVI da Lei Federal nº. 11.445/2007;

Que a capacidade de pagamento da população seja considerada em todas as fases do processo de estrutruação e modelagem, principalmente, no estabelecimento da estrutura de remuneração dos serviços que, necessáriamente, terão que ter sustentabilidade econômico- financeira por meio de remuneração pela cobrança dos serviços junto à população usuária, nos termos do Art. 29 da Lei Federal nº. 11.445/2007;

5 - DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO E DOS ESTUDOS A SEREM REALIZADOS

Obrigatoriamente, o Requerente, quando da apresentação da PMI deverá descrever as linhas básicas da solução que pretende estudar, estruturar e modelar para que os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município sejam prestados e contratados de modo concomitante, integrado, simultâneo, associado e complementar (áreas urbanas e rurais), através de parceria público-privada, bem como, descrever as características gerais do modelo de negócio julgado mais apropriado ser implementado, inclusive, para a empresa de economia mista e para a prestação regionalizada dos serviços; sendo que os estudos deverão apresentar e envolver:

I - Demonstração de viabilidade do Empreendimento, ou seja, do projeto de parceria público- privada afeto ao saneamento básico integrado, mediante demonstração das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital investido, bem como a indicação dos critérios de avaliação ou desempenho a serem utilizados;

II - Comprovação da vantagem econômica e operacional do Empreendimento proposto para o Município e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta e indireta, a partir das premissas e condições definidas no Modelo vencedor do Concurso;

III - Conveniência e oportunidade da contratação, mediante explicitação das razões, devidamente fundamentadas, que justifiquem a opção pela modalidade de contratação sugerida, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto;

IV - A indicação estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada estruturado;

V– A indicação dos requisitos para licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental das questões afetas ao saneamento básico, na forma de regulamento, sempre que seu objeto exigir;

VI– Elaboração de estudos e projetos que permitam a perfeita caracterização e descrição das obras, dos investimentos e dos serviços a serem realizados pelo parceiro privado durante a execução contratual, acompanhados dos respectivos cronogramas físico-financeiros, bem como, descrição dos objetos a serem licitados e contratados, com elementos técnicos necessários, suficientes e com nível de precisão adequada de modo a assegurar a viabilidade técnica-operacional do projeto e as avaliações quanto ao custo das obras e serviços e, bem como a definição dos métodos e dos prazos de execução, devendo conter, no mínimo, os seguintes elementos:

VI.1 - Desenvolvimento das soluções escolhidas de forma a fornecer visão global das obras e identificar todos os seus elementos constitutivos’’ com clareza;

VI.2 - Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras;

VI.3 - Identificação dos tipos de serviços a serem executados e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o projeto, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

VI.4 - Informações que possibilitem os estudos e as deduções de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

VI.5.- Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão das obras e serviços, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

VI.6 - Orçamento com data de referência, das obras e serviços previstos, que permita a plena caracterização do projeto a ser licitado e dos marcos do investimento a que se refere o aporte (preferencialmente, deverão ser adotados preços base constantes da Tabela SINAPI/CEF ou, na falta desse, aqueles constantes da Tabela SICRO/Dnit ou EMOP);

VII - Discriminação de todos os custos e despesas estimados para a prestação dos serviços;

VIII - Projeção das receitas operacionais do contrato, contendo estudo específico e fundamentado da estimativa da demanda e, principalmente, da capacidade de pagamento da população e da capacidade de pagamento e de garantias da prefeitura;

IX - Eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou decorrentes de projetos associados;

X - Documentos e planilhas desenvolvidos para avaliação econômico-financeira do empreendimento, e, quando for o caso, descrição do inter-relacionamento das planilhas apresentadas;

XI - Estrutura de garantias a serem estabelecidas no âmbito do município para assegurar o pagamento dos aportes e contraprestações públicas (Fundo Garantidor);

XII - Obrigações contratuais decorrentes de financiamentos previamente concedidos por organismos ou instituições financeiras que tenham impacto no empreendimento (se for o caso), observado o disposto na Lei Municipal nº. 2.193/2023;

XIII - Definição do parâmetro ou do indicador a ser utilizado para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato da parceria, bem como justificativa para a sua adoção;

XIV - Indicadores adotados para a avaliação do desempenho do parceiro privado, devidamente justificados (art. 5º, inciso VII, da Lei n°. 11.079/2004) onde, a cada Requisito estabelecido deverá corresponder um ou mais indicadores de desempenho.

Para tanto, deverá ser elaborado Quadro de Indicadores de Desempenho (QID) para cada Serviço, representado por um conjunto de medidores (subindicadores, indicadores, sub-notas, notas, subíndices, índices, parâmetros, sub-totalizadores, totalizadores, super totalizadores etc.), utilizados para a mensuração da disponibilidade e do desempenho operacional do parceiro privado, com a definição do padrão aceitável e das sanções para o caso de não conformidade na execução do contrato, visando servir como base de cálculo para a remuneração do parceiro privado.

Para cada Serviço, os Indicadores de Desempenho estarão, preferencialmente, agrupados nas seguintes áreas:

i) Operacional;

ii) Comercial;

iii) Social;

iv) Ambiental; e

v) Financeira.

XV - Repartição dos riscos entre as partes associadas ao projeto, inclusive os referentes à ocorrência de caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou álea econômica extraordinária (art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.079/2004).

Os estudos deverão estabelecer diversas categorias de risco, inclusive os riscos intangíveis (riscos políticos) de modo que sua alocação seja assumida, da forma mais econômica possível, pela parte mais capacitada. Assim, os estudos deverão identificar os riscos, descrever suas consequências, as medidas mitigadoras e sua alocação através de critérios claros.

XVI – A avaliação financeira deverá envolver:

XVI.1 - Fluxo de Caixa - sob as óticas do Tesouro Municipal e do parceiro privado, onde a seguinte marcha de cálculo deverá ser considerada:

Sob a ótica do Parceiro Privado:

i) Estimar os fluxos das entradas de caixa com:

- as receitas próprias provenientes da prestação de serviço (com base nos conceitos do que é “divisível” (que deverá ser cobrado de modo individualizado da população usuária dos serviços, inclusive, dos entes públicos) e do que é “indivisível” (que deverá ser assumido pela prefeitura, através do imposto pago pelo contribuinte);

- o valor de salvamento dos bens não-reversíveis;

- valor de salvamento da parcela ainda não depreciada de bens reversíveis (parcela depreciada);

ii) Estimar os fluxos das saídas de caixa com:

- investimentos (serviço da dívida);

- operação e manutenção;

- tributos

iii) Estabelecer o valor da contraprestação pecuniária mínima a ser paga pelo poder público, de modo a assegurar remuneração adequada ao parceiro privado.

Sob a ótica do Tesouro Municipal:

i) Estimar os fluxos das entradas com:

- eventuais economias geradas com o projeto;

- valor de alienação de ativos (ou, de remuneração do patrimônio transferido para a empresa de economia mista municipal e disponibilizado para a prestação dos serviços);

- tributos diretos e indiretos arrecadados com o projeto que revertam ao Tesouro Municipal;

- valor de salvamento dos bens reversíveis (parcela depreciada).

ii) Estimar os fluxos das saídas com:

- aporte de recursos ao parceiro privado, determinado anteriormente;

- juros e outros encargos financeiros decorrentes da constituição de Fundo Garantidor da PPP;

- pagamento ao parceiro privado da parcela não depreciada dos bens reversíveis.

XVI.2 - Figura de Mérito – deverá ser calculado para cada Serviço o Valor Presente Líquido (VPL) e a Taxa Interna de Retorno Financeiro (TIR) sob as óticas do Parceiro Privado e do Tesouro Municipal.

O valor da taxa de desconto adotada nos cálculos deverá estar devidamente justificado. Além disso, deverá ser feita análise da variação das figuras de mérito ante flutuações de receitas e despesas, de modo a permitir uma melhor noção da viabilidade financeira do projeto (Análise de Sensibilidade).

XVI.3 - Valor dos Aportes de Recursos Públicos – os aportes de recursos públicos ao parceiro privado deverão ser determinados em função das avaliações financeiras precedentemente realizadas.

XVI.4 - Impacto dos Aportes de Recursos Públicos – os aportes de recursos públicos ao parceiro privado são caracterizados como despesas de caráter continuado.

Nesse sentido, será necessário verificar se essas despesas de caráter continuado, relativas ao projeto:

i) se somadas ao conjunto das parcerias já contratadas no âmbito do município, incluindo créditos tributários e outras formas de renúncias fiscais, não excederão a 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida, tanto no exercício em que se iniciarem os aportes de recursos públicos ao parceiro privado, quanto nos 10 (dez) anos subsequentes;

ii) caso criem ou aumentem as despesas existentes, se não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais referido no §1º do Art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

XVII – Avaliação econômica, que consistirá em analisar, sob o ponto de vista das economias e deseconomias geradas para a sociedade, se o projeto de PPP é viável sob essa ótica, devendo ser adotada a seguinte marcha de cálculo:

XVII.1 - Fluxo de Caixa - Nesse fluxo de caixa deverão ser quantificados monetariamente os benefícios e os custos do projeto de acordo com seus valores econômicos, externalidades positivas e negativas inclusas.

Os preços econômicos (shadow prices) a serem incorporados aos fluxos diferem dos preços de mercado, pois são determinados pelo valor que a sociedade lhes atribui.

XVII.2 - Figuras de Mérito - deverão ser calculados o Valor Presente Líquido (VPL) e a Taxa Interna de Retorno Econômico (TIR) com base nos saldos dos fluxos de caixa projetados anteriormente.

XVII.2 - Análise de Sensibilidade - deverá ser elaborada análise da variação das figuras de mérito ante flutuações de benefícios e os custos, de modo a permitir uma melhor noção da viabilidade econômica do projeto.

XVIII - Plano de Contingências e Emergências – deverá ser elaborado de modo a garantir e orientar a segurança das instalações operacionais dos sistemas de saneamento, bem como a tomada de decisão objetivando a prevenção, resposta e mitigação de eventos que possam comprometer o funcionamento dos sistemas, visando aumentar a segurança dos sistemas e reduzir a vulnerabilidade e os riscos associados a incidentes.

XIX - Elaboração dos Licenciamentos Ambientais, quando os estudos deverão estabelecer os critérios básicos que nortearão o parceiro privado quanto a obtenção das licenças ambientais (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, conforme o caso).

XX - Minuta do Edital de Licitação, que compreenderá a descrição dos procedimentos processuais com todas as condições e exigências essenciais para a realização de licitação do contrato de PPP nos termos da legislação vigente.

XXI - CONSULTA PÚBLICA, que ocorrerá após o término dos estudos que, consolidando todas as etapas descritas, submeterá a minuta do edital à Consulta Pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, devendo ser informada a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e seu valor estimado.

XXII - Nos termos do parágrafo 5º, inciso II do Art 4º do Decreto Federal nº. 8.428/2015 (que regula a Lei da PPP’s nº. 11.079/2004) quanto à “apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações a serem utilizadas em modelagens de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública federal”, tem-se que o valor máximo para eventual ressarcimento pelo conjunto de projetos, estudos, levantamentos ou investigações não poderá ultrapassar a dois e meio por cento (2,5%) do valor total estimado dos investimentos necessários à implementação da respectiva parceria público-privada.

Nesse sentido, vale destacar, também, os Arts. 16, 17 e 18 do mesmo Decreto Federal nº. 8.428/2015:

Artigo 16: “Os valores relativos a projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados, nos termos deste Decreto, serão ressarcidos à pessoa física ou jurídica de direito privado autorizada exclusivamente pelo vencedor da licitação, desde que os projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados tenham sido efetivamente utilizados no certame;

Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese, será devida qualquer quantia pecuniária pelo Poder Público em razão da realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos”;

Artigo 17: “o edital do procedimento licitatório para contratação do empreendimento de que trata o art. 1º conterá obrigatoriamente cláusula que condicione a assinatura do contrato pelo vencedor da licitação ao ressarcimento dos valores relativos à elaboração de projetos, levantamentos, investigações e estudos utilizados na licitação”;

Nos termos do Art. 6° do Decreto nº. 065/2023, “poderão participar do PMI pessoas jurídicas de direito público ou privado que tenham relação com o objeto do Procedimento de Manifestação de Interesse, individualmente ou em grupo, neste último sem necessidade de vínculo formal entre os participantes”;

6 - DOS PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS

O prazo para realização dos estudos será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de Autorização.

Poconé/MT, 09 de abril de 2024.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

Prefeito Municipal de Poconé

ANEXO II

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO

PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE RELATIVO AOS ESTUDOS TÉCNICOS PARA A ESTRUTURAÇÃO E MODELAGEM DE PROJETO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM TODA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT A SER PRESTADOS NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 065/2022

Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP).

A [DENOMINAÇÃO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA OU CONSÓRCIO], inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ............ , [CARGO, PROFISSÃO OU RAMO DE ATIVIDADE], com domicílio em [ENDEREÇO DA REQUERENTE], na cidade de [CIDADE], estado de [ESTADO], disponível em [E-MAIL], por seu representante legal abaixo assinado, o Sr. (a) ..........., portador da Carteira de Identidade nº ......... e do CPF nº , residente e domiciliado em [ENDEREÇO], disponível em [E-MAIL] e [TELEFONE COM DDD], vem, respeitosamente, requerer AUTORIZAÇÃO para apresentação dos estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Poconé/MT, no âmbito do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ..../2024 PARA PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PMI.

A [DENOMINAÇÃO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA OU CONSÓRCIO] declara estar ciente

de que a autorização para realização de estudos:

não confere exclusividade;

não gera direito de preferência para a outorga da parceria;

não obriga a Administração Pública Municipal a realizar a licitação;

não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração;

é pessoal e intransferível;

não implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade da Administração Pública Municipal perante terceiros por atos praticados por pessoa autorizada;

poderá ser cassada, revogada, anulada ou tornada sem efeito nos casos explicitados no edital de Chamamento Público n. ........

Por fim, expressamos:

I - nossa ciência de que a participação neste PMI pressupõe, para todos os efeitos, o integral conhecimento do presente Edital de Chamamento e dos seus Anexos;

nossa ciência de que a avaliação e a seleção dos estudos a serem utilizados e das Manifestações Privadas de Interesse Público objeto do presente Chamamento Público serão realizados conforme critérios estabelecidos no Edital e seus Anexos, considerando a discricionariedade frente ao interesse público;

III - assumir integral responsabilidade pelo conteúdo dos estudos apresentados, quanto à veracidade das informações e declarações ali contidas.

Indicação do agente interlocutor (sendo que no caso de Consórcio deverá indicar a empresa Lider):

Nome:

Cargo:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Assinatura:

[ASSINATURA(S) DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO

REQUERENTE, OU PROCURADOR COM PODERES ESPECÍFICOS

ANEXO III

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE RELATIVO AOS ESTUDOS TÉCNICOS PARA A ESTRUTURAÇÃO E MODELAGEM DE PROJETO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM TODA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT A SER PRESTADOS NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 065/2022

1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática do presente Chamamento Público, o interessado deverá apresentar junto com o REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO, os documentos relacionados abaixo.

2 - Documentos relativos à habilitação no caso do proponente ser pessoa natural:

2.1 - Cédula de identidade – (RG);

2.2 - Inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);

2.3 - Certidão negativa de débitos, expedida pela Prefeitura Municipal de Poconé/MT;

2.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e de Dívida Ativa da União;

2.5 - Declaração, sob as penas da lei, de que não é servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão da Prefeitura Municipal de Poconé/MT;

2.6 - No caso de associação de pessoas naturais, deverá ser apresentada a documentação supra de cada pessoa natural associada;

2.7 - Apresentar certidão de quitação eleitoral;

3 - Documentos relativos à habilitação no caso de o proponente ser pessoa jurídica:

3.1 - Documentos comprobatórios da Regularidade Fiscal:

3.1.1 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

3.1.2 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas de “a” a “d”, do parágrafo único, do Art. 11, da Lei nº. 8.212/91;

3.1.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos;

3.1.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa), do domicilio ou sede do participante;

3.1.5 - Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal;

3.1.a. As “certidões negativas” poderão ser substituídas por “certidões positivas com efeito de negativas”;

3.2 - Documento Relativo à Regularidade Trabalhista:

3.2.1 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - Lei n°. 12.440, de 07/07/11.

3.2.a. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das ME/EPP somente será exigida caso o vencedor do Concurso vier a celebrar contrato com a Prefeitura para a execução dos serviços técnicos para implantação e implementação do seu modelo, nos termos do Art. 42 da Lei Complementar n°. 123/2006 e alterações. As ME/EPP deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 8.3.1 e 8.3.2 deste Edital (regularidade fiscal e trabalhista), mesmo que apresentem alguma restrição.

3.2.b. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida deste Edital, será assegurado à ME/EPP adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, caso a Prefeitura opte por implantar e implementar o seu modelo vencedor, com a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Técnicos.

3.3 - Documentação relativa à regularidade jurídica:

3.3.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual.

Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

3.3.2 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

3.3.3 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3.4 - Declaração relativa a trabalho de menores:

3.4.1 - Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal. Os participantes deverão declarar que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregam menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;

4 - Documentação relativa à qualificação técnica:

4.1 - O Requerente deverá descrever as linhas básicas da solução que pretende estudar, estruturar e modelar para que os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município sejam prestados e contratados de modo concomitante, integrado, simultâneo, associado e complementar (áreas urbanas e rurais), através de parceria público-privada, bem como, descrever as características gerais do modelo de negócio julgado mais apropriado ser implementado, inclusive, para a empresa de economia mista;

4.2 - O Requerente deverá descrever e comprovar como pretende se organizar para a realização dos estudos de estruturação e modelagem do projeto de parceria público-privada objeto do presente Chamamento Público;

4.3 - O Requerente deverá demonstrar e comprovar sua experiência na realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos similares ao presente Chamamento Público, anexando, currículos, atestados, ART’s e demais julgados necessários;

4.4 – Objetivando o atendimento do disposto no Art. 5º do Decreto Federal n°. 8428/2015 e para habilitação das empresas e pessoas interessadas no procedimento às mesmas deverão apresentar toda documentação de identificação previstas no Art. 5º, nos seus incisos e parágrafos, e para comprovação da capacitação técnica da empresa e bem como de seus profissionais, especialmente as exigências determinadas no § 2º do mesmo do artigo, na medida em que será critério de habilitação das interessadas nesta PMI, a demonstração de capacitação técnica da empresa e bem como de seu corpo técnico conforme abaixo descrito e quantificado:

4.4.1 - Demonstração de experiência da empresa na realização de planejamento, projetos, levantamentos, investigações e estudos similares na área de Saneamento Básico, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo-se apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica que comprovem que a interessada realizou/desenvolveu projetos, levantamentos investigações e estudos similares a:

a) Estudos Técnicos para a Concessão de Serviços Públicos de Saneamento Básico em qualquer de suas vertentes; elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico e/ou Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; elaboração de estudos de licenciamento ambiental;

b) Estudos Técnicos de modelagem Econômico-Financeiro para a Concessão de Serviços Públicos de Saneamento Básico em qualquer de suas vertentes;

c) Estudos Jurídicos para a Concessão de Serviços Públicos de Saneamento Básico em qualquer de suas vertentes; elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico e/ou Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

d) A indicação da equipe técnica profissional necessária para comprovar experiência deve incluir profissionais capacitados para conduzir os estudos, composta por no mínimo:

1 Engenheiro(a) Sanitarista ou Ambiental

1 engenheiro(a) civil

1 Biólogo(a)

1 Economista e ou contador

1 Advogado(a)

4.1.2 - A comprovação de experiência dos profissionais acima, se dara através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica Profissional emitido por pessoa jurídica de direito publico e ou privado, e ou CAT da entidade competente de cada profissional, os quais comprovem que o profissional realizou/atuou no desenvolvimento de projetos, levantamentos investigações e estudos similares a:

a) Estudos Técnicos para a Concessão de Serviços Públicos de Saneamento Básico em qualquer de suas vertentes; elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico e/ou Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; elaboração de estudos de licenciamento ambiental.

b) Estudos Técnicos de modelagem Econômico-Financeiro para a Concessão de Serviços Públicos de Saneamento Básico em qualquer de suas vertentes;

c) Estudos Jurídicos para a Concessão de Serviços Públicos de Saneamento Básico em qualquer de suas vertentes; elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico e/ou Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

4.1.3 - Ainda em atendimento ao § 4º do art. do decreto federal 8428/2015 caso os profissionais indicados não pertençam ao quadro da interessada, junto com a documentação acima solicitada dos mesmos, a interessa terá de apresentar contrato(s) ou compromisso de contrato(s) entre a empresa e o profissional (is) declarando que, caso seja autorizada a desenvolver os estudos, os profissionais indicados farão parte da equipe técnica que ira desenvolver os mesmos.

5 - Os documentos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas por Tabelião de Notas ou servidor da unidade que realiza o Chamamento Público ou publicação em órgão de Imprensa Oficial.

6 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data limite estabelecida para a apresentação dos Requerimentos de Autorização ao Procedimento de Manifestação de Interesse.

7 - Não serão aceitas cópias de documentos que se mostrarem ilegíveis ou defeituosas.

7.1 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos exigidos no presente Edital.

7.2 - Os documentos originais que forem apresentados farão parte integrante do Processo Administrativo, não estando sujeitos à devolução.

7.3 - Aautenticação de quaisquer documentos relativos à habilitação por servidor da unidade que realiza a licitação, poderá ser realizada até o dia anterior ao previsto para a entrega do Requerimento de Autorização, mediante a apresentação dos originais.

7.4 - Os documentos que não contenham prazo de validade especificado em seu corpo, em lei ou neste Edital, só serão considerados válidos se expedidos, no máximo, até 90 dias anteriores à data de entrega do Requerimento de Autorização.

7.5 - Todos os Requerentes ficam obrigados a comunicar ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) qualquer alteração em relação aos documentos de habilitação apresentados.

7.6 - Toda a documentação apresentada pelos Requerentes será anexada ao processo do Chamamento Público PMI, mesmo daqueles que não forem considerados habilitados e será rubricada pelos membros do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) e pelos participantes presentes.

7.6 - O CRCL (Certificado de Registro Cadastral de Participante), emitido pela Prefeitura Municipal de Poconé/MT, poderá ser apresentado, opcionalmente, através de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou servidor da unidade que realiza o Chamamento Público em substituição aos documentos constantes do mesmo, desde que estejam com a validade vigente.

7.7 - Para que o CRCL (Certificado de Registro Cadastral de Participante) possa ser apresentado em substituição aos documentos de habilitação, conforme previsto no subitem anterior é necessário que o mesmo esteja atualizado, entendendo-se como tal aquele que se encontre em vigor na data estabelecida na introdução deste Edital para a entrega dos Requerimentos de Autorização.

7.8 - Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão Especial.

ANEXO IV

Declaração de transferência à Administração Pública dos direitos associados aos ESTUDOS TÉCNICOS

(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

Local e data

Ao

Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP)

Ref.: Edital de Chamamento Público para Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI

denominação da(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), grupo econômico ou consórcio, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), o(a) Sr.(a) ,inscrito(a) no CPF sob o nº

, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , doravante denominada CEDENTE, transfere para o MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT, denominado CESSIONÁRIO, os direitos autorais associados aos ESTUDOS TÉCNICOS, de acordo com as condições abaixo expostas:

I - O CEDENTE declara que é autor e titular da propriedade dos direitos autorais dos ESTUDOS TÉCNICOS apresentados;

II - O CEDENTE declara que os ESTUDOS TÉCNICOS não infringem direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, assumindo integral responsabilidade pelo seu conteúdo;

III - O CEDENTE transfere todos os direitos autorais sobre as informações técnicas, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, projetos, métodos, pareceres e quaisquer outros documentos que daqueles façam parte dos ESTUDOS TÉCNICOS, de forma irrevogável, irretratável e incondicional para o CESSIONÁRIO, no que se inclui os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica, de acordo com a conveniência e a oportunidade do Município de Poconé/MT;

IV - É vedada ao CEDENTE qualquer reprodução, total ou parcial, dos ESTUDOS TÉCNICOS, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte do CESSIONÁRIO;

V - A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização dos ESTUDOS TÉCNICOS pelo CESSIONÁRIO, com exceção da possibilidade de ressarcimento pelos efetivamente utilizados na formatação da parceria público-privada, com ônus para o eventual contratado na licitação da PPP.

pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), grupo econômico ou consórcio com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)