Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2024.

​ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 12/2024, de 08 de abril de 2024

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 12/2024, de 08 de abril de 2024

O Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que foi recebida, a denúncia de infração político-administrativa contra o Excelentíssimo Senhor Vereador Edson da Silva, apresentado pelo Senhor Vanderlei dos Santos da Silva, por suposto cometimento de quebra de decoro parlamentar no exercício do mandato;

CONSIDERANDO que foi constituída Comissão Processante formada por três Vereadores sorteados na Quarta Sessão Ordinária do dia 08 de abril de 2024, nos termos do art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/1967 para o prosseguimento do Processo.

CONSIDERANDO que os Vereadores integrantes da Comissão Processante elegeram, Presidente: Vereador Ranielli Patrick de Arruda Lima, Relatora Vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz e Membro Vereador Diocelio Antunes Pruciano, na Quarta Sessão Ordinária do dia 08 de abril de 2024.

CONSIDERANDO que o processo de cassação deverá prosseguir sob a responsabilidade da Comissão Processante, nos termos do que dispõe o Art. 5°, c/c Art. 7º do Decreto Lei 201/67;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica criada a Comissão Processante nos termos do Decreto Lei 201/67, com os fins de apurar e conduzir os trabalhos em relação à denúncia apresentada pelo Senhor Vanderlei dos Santos da Silva, sobre possível ato de quebra de decoro parlamentar cometido pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Edson da Silva, tipificado no Art. 5°, c/c Art. 7º do Decreto Lei 201/67.

Parágrafo Único - Comporão a presente Comissão Processante os vereadores sorteados em ato contínuo à aceitação da denúncia, na Quarta Sessão Ordinária, conforme dispõe o Art. 5°, II do Decreto Lei 201/67, os quais elegeram Presidente, Relator e Membro, ficando a mesma assim composta:

I – Presidente: Ranielli Patrick Arruda Lima

II – Relatora: Michele Cristina Carrasco Mauriz

III – Membro: Diocelio Antunes Pruciano

Art. 2º. A Comissão Processante de que trata este Ato deverá atuar conforme dispõe o Decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, observando especialmente quanto aos trâmites e prazos previstos no Art. 5° do mesmo dispositivo legal.

Art. 3°. O prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Processante será de até 90 (noventa) dias, contados da data de da notificação do denunciado, previsto no art. 5º, VII do Decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Art. 4°. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Diamantino-MT, 08 de abril de 2024

Arnildo Gerhardt Neto

Presidente