Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2024.

​PORTARIA Nº 302 DE 10 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, NOMEADO PELA PORTARIA 093/24, E NOMEIA PREGOEIROS, DESIGNA OS AGENTES DE CONTRATAÇAO E MEMBROS DE EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores municipais para desempenhar as funções de Agentes de Contratação, Pregoeiros, Membros da Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, no art. 7º, caput e parágrafos do art. 8º, §§ 1° e 2° do art. 9º, todos da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, 30 e 42 do Decreto Municipal nº 4.466 de 21 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do município de Mirassol d’Oeste;

CONSIDERANDO a comunicação interna de número 22387/2024, via sistema FLOWDOCS, de 09 de abril de 2024, que requer à substituição de membro da Equipe de Apoio,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Servidor Rogério Antônio Da Silva, Agente Administrativo, matrícula 28842, para compor a Equipe de Apoio, em substituição ao membro Fábio Ângelo Ordonho Leite Silveira, matrícula nº 284.

Art. 2º Para efeitos desta Portaria entende-se como:

I - Agente de Contratação - servidor público municipal, formalmente designado pela autoridade competente (Prefeito), para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

II - Pregoeiro - servidor público municipal, designado pela autoridade competente (Prefeito) dentre os qualificados, para o credenciamento e a condução dos lances e demais atos de licitações na modalidade de pregão, na forma presencial ou eletrônica;

III - Equipe de Apoio - composta, na sua maioria, por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Município, para prestar a necessária assistência ao agente de contratação e ao pregoeiro;

IV - Comissão de Contratação - conjunto de agentes públicos designados pela autoridade competente, em caráter especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações para qual foram designados;

Art. 3º Ficam designados para exercerem a função de Agente de Contratação no âmbito do Poder Executivo Municipal os seguintes servidores:

I - Danilo Cezar Ochiuto – ocupante do cargo efetivo de Advogado - Matrícula nº 5213;

II – Iuri Seror Cuiabano, ocupante do cargo efetivo de Advogado – Matrícula 1215;

III - Edson Sobrinho de Melo Freitas - ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo - Matrícula nº 28442;

IV - Fábio Henrique da Silva - ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo - Matrícula nº 28440;

V – Matheus Guerreiro Faria, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo – Matrícula 28422;

VI - Luismar da Silva Martins - ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo - Matrícula nº 478;

VII - Wellington Rocha Dias – ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo - Matrícula nº 28427;

§ 1º Nos termos do § 5º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados como Pregoeiros oficiais do Município, para funcionar nos processos administrativos de licitação na modalidade Pregão, os servidores designados no art. 3º desta portaria, conforme convocação formal na ordem de abertura do processo administrativo de contratação.

§ 2º Por designação da autoridade competente o Agente de Contratação poderá ser Pregoeiro em um mesmo processo, contando com Equipe de Apoio no desempenho de suas funções durante as sessões.

§ 3º Os Pregoeiros oficiais serão convocados conforme disponibilidade dos servidores na sequencia especificada no artigo 3º, podendo indicar o seu suplente em caso de impedimento, observado o disposto na regulamentação específica.

§ 4º O desempenho das atribuições dos agentes públicos observará a segregação de funções, dando preferência a elaboração de atos por servidores distintos, na fase preparatória, elaboração de atos convocatórios e seus anexos, e a condução do certame, mantendo o controle e verificação de legitimidade sobre os atos produzidos.

Art. 4º Compete aos Agentes de Contratação a condução da fase externa do processo licitatório, e de dispensa e de inexigibilidade, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, documentos, a negociação de condições de propostas que melhor possa produzir resultados mais adequados para Administração e exame de documentos e ainda as atribuições definidas no Decreto Municipal nº 4.466 de 21 de março de 2023.

Art. 5º Os Agentes de Contratação serão convocados no ato de abertura do processo licitatório expedido pela autoridade competente (Prefeito) em caráter especial, na sequencia determinada no art. 3º, conforme disponibilidade, para comporem Comissão de Contratação a fim de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações na modalidade Diálogo Competitivo (inciso XI do art. 32 da Lei nº 14.133/21) e aos Procedimentos Auxiliares (inciso L do art. 6º da Lei nº 14.133/21).

§ 1º A Comissão de Contratação poderá ser convocada no ato de autorização de abertura do processo licitatório expedido pela autoridade competente (Prefeito), para funcionar em licitações que envolvam bens ou serviços especiais, em substituição ao agente de contratação, quando necessário (artigo 8º, § 2º da Lei nº 14.133/21).

§ 2º A Comissão de Contratação será formada por, no mínimo, 03 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os seus atos praticados, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na sessão em que houver sido tomada a decisão.

Art. 6º Ficam designados para comporem a Equipe de Apoio no âmbito do Poder Executivo Municipal os servidores abaixo:

I – Rogério Antônio da Silva - ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo - Matrícula nº 28842;

II – Carolina Martins dos Santos - ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo - Matrícula nº 26566;

Art. 7º Além dos agentes públicos designados no art. 6º desta Portaria, também integrarão a Equipe de Apoio em caráter especial qualquer outro agente público com conhecimentos específicos relativos ao objeto licitado, indicado por solicitação formal do Agente de Contratação ou Pregoeiro e designada pela Autoridade competente nos termos do Decreto Municipal n. 4.466/23, artigos 13, 30 e 42.

§ 1º Os membros da Equipe de Apoio estão incumbidos de auxiliar o Agente de Contratação e o Pregoeiro na condução da fase externa do procedimento licitatório.

§ 2º À Equipe de Apoio cabe apenas auxiliar, fornecer subsídios e informações úteis à condução da fase externa do procedimento de contratação, não sendo responsabilidade de seus membros a tomada de decisões, sendo esta de competência do agente de contratação ou do pregoeiro que estiver na condução do processo.

§ 3º Os membros da Equipe de Apoio não são isentos de responsabilidades no processo de contratação, quando tomarem conhecimento de alguma irregularidade, inclusive a que seja eventualmente realizada ou executada pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro, deverão solicitar-lhe, formalmente, que seja consignada a ocorrência em ata, sob pena de responder solidariamente pela omissão.

§ 4º A comunicação de ocorrência a que se refere o parágrafo anterior, deve ser feita à autoridade superior competente para tomada de providências, com cópia da ata ou prova de fatos ocorridos.

Art. 8º No desempenho das funções definidas nesta Portaria, os Agentes Públicos designados contarão com o suporte e orientação da Procuradoria Geral e da Controladoria Geral do Município, quando necessário, podendo requisitar capacitação específica.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 093/2024, mantendo seus atos praticados em sua vigência.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho”, em 10 de abril de 2024.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito