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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Abril de 2024, de número 4.474, está disponível.
DECRETO Nº 025/2024 DATA: 03 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA: NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR OS CONSELHOS CURADOR E FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, UBIRATÃ-PREVI, PARA O MANDATO DE 04 (QUATRO) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na L.C. 60/2013 de 27 de maio de 2013, alterada pela 131/2021 de 13 de dezembro de 2021, alterada ainda pela L.C. 150/2022 de 14 de outubro de 2022;
Considerando a realização de eleição em 08/11/2022, nos termos da lei supracitada;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros bem como os suplentes para compor o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Nova Ubiratã – UBIRATÃ-PREVI, para o mandato de 04 (quatro) anos, conforme o cargo que forem designados.
Membros Titulares:
I - SIMONE NUNES DE OLIVEIRA –
II- CLAUDIA REGINA POLETTO –
III- RAFAELA GOMES FAVRETO VIEIRA –
Membros Suplentes:
IV – ALISSON ROBERTO DE LASSARI -
Art. 2º. Ficam nomeados os membros bem como os suplentes para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Nova Ubiratã – UBIRATÃ-PREVI, para o mandato de 04 (quatro) anos, conforme o cargo que forem designados.
Representantes do Poder Executivo
I- NADINE ALVES GALVÃO - Titular Indicado Poder Executivo
II- ANA VIRGINIA PAREIRA DE SOUZA- Suplente Indicado Poder Executivo
Representantes do Poder Legislativo
III- LUIZ HENRIQUE DA SILVA - Indicado Poder Legislativo
IV- ANA PAULA GUIMARAES- Suplente Indicado Poder Legislativo
Representantes dos Segurados
V-ELISABETE WURZIUS – Titular Representante Inativos e Pensionistas
VI- PALOMA CECILIA QUEIROZ FERREIRA – Titular Rep. Segurados
VII- RUTHY ALVES DOS SANTOS- Suplente Representante Segurados
VIII- JORGE ALBERTO RODRIGUES TONETT- Suplente Representante Segurados
Art. 3º. É permitida a recondução do mandato dos membros do conselho curador em 50% (cinquenta por cento) de cada representação de seus membros, limitados ao exercício de três mandatos consecutivos.
Art. 4º. Os servidores acima nomeados serão regidos pelas leis 60/2013 de 27 de maio de 2013, alterada pela 131/2021 de 13 de dezembro de 2021, alterada ainda pela L.C. 150/2022 de 14 de outubro de 2022, pelos seus respectivos regimentos internos e suas alterações.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 100/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 03 DE ABRIL DE 2024.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração