Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2024.

TERMO DE COOPERAÇÃO

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CÁCERES - ACEC E A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES A FIM DE PROMOVER INTERCÂMBIO E COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA PARA O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DOS RECURSOS HUMANOS.

A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CÁCERES, sociedade civil sem fins lucrativos destinada ao apoio ao comércio local assim como atender as demandas da população em geral buscando aperfeiçoamento e inclusão no mercado de trabalho , com sede e foro na Rua Tiradentes nº 227- Centro em Cáceres, Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 08.307.770/0001-93 neste ato representada por seu Presidente SEBASTIÃO MÁRIO GIRALDELLI, CPF ***.347.009-** e a CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, com sede na Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório - Centro, na cidade de Cáceresno Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.960.333/0001-50, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Luiz Laudo Paz Landim, celebram o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, por meio das cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES tem por objeto estabelecer a cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de cidadãos em geral; bem como ao desenvolvimento institucional mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum entre a ACEC e a CÂMARA.

PARÁGRAFO ÚNICO - A cooperação e os intercâmbios institucionais e educacionais mútuos consistirão na transferência de conhecimento, informações e experiências, ou quaisquer outras atividades de interesse comum das partes, exceto informações legalmente protegidas, as de sigilo bancário e as consideradas de caráter confidencial pelas instituições cooperadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

As ações que venham a se desenvolver em decorrência deste PROTOCOLO DE INTENÇÕES que requeiram formalização jurídica para a sua implementação terão suas condições específicas, descrição de tarefas, responsabilidades financeiras, prazos de execução e demais requisitos definidos em Convênios ou Contratos assinados entre as partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As partes propõem-se a buscar forma de entrosamento, visando a criar, estabelecer e dinamizar redes ou canais permanentes entre seus quadros funcionais de forma a assegurar a parceria.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As partes comprometem-se a facilitar, dentro de suas possibilidades e disponibilidades orçamentárias, a requisição, transferência, alocação, ou liberação de seus funcionários ou servidores, tanto para efetuar atividades que sejam de interesse comum (cursos, seminários, simpósios, encontros e outros de mesma natureza), quanto para delas participar, inclusive criando condições conjuntas de financiamento junto aos órgãos de fomento quando se tratar de cessão de pessoal para a realização de projetos, cursos especiais, pesquisas e outras ações de interesse exclusivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

PARÁGRAFO PRIMEIRO - São obrigações da ACEC:

I) promover e incentivar o intercâmbio de informações técnicas, jurídicas, financeiras e outras de interesse comum;

II) levantar, manter e disponibilizar informações atualizadas sobre programas de ensino, pesquisa e extensão;

III) estimular, divulgar e fortalecer programas de educação para cidadania, como forma de apoio às comunidades e à sociedade civil;

IV) ser fórum de discussão de questões comuns;

V) incentivar e orientar o estabelecimento de parcerias e de programas de racionalização e otimização de recursos;

PARÁGRAFO SEGUNDO - São obrigações da CÂMARA:

I) colaborar para o bom desempenho da Entidade;

II) fornecer informações, quando solicitadas, de interesse da Entidade;

III) facilitar e fomentar a participação e a realização de intercâmbios técnicos;

IV) prestigiar e participar das iniciativas da ACEC;

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Este PROTOCOLO DE INTENÇÕES não implica compromissos financeiros entre os partícipes. O custeio das despesas inerentes às atividades eventualmente contratadas entre as partes correrá por conta das dotações orçamentárias de cada uma.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante Termo Aditivo, a critério das partes.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

Após firmado, o extrato deste PROTOCOLO será publicado no Diário Oficial do Estado ou em Diário Oficial próprio.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO

Este PROTOCOLO DE INTENÇÕES poderá ser denunciado ou rescindido de comum acordo entre as partes ou, unilateralmente, desde que a parte rescindente comunique sua decisão à outra, por escrito, no prazo mínimo de noventa dias de antecedência, ou de imediato no caso de descumprimento de quaisquer de suas Cláusulas e condições.

PARÁGRAFO ÚNICO - A eventual rescisão deste instrumento não prejudicará os serviços, programas ou cooperação que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre os signatários e formalizados por meio de Termos Aditivos.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o foro de Cáceres, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente instrumento.

E, por estarem justas, as partes firmam o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.

Cáceres, 08 de Abril de 2024.

LUIZ LAUDO PAZ LANDIM

Presidente da CÂMARA MUNICIPAL

SEBASTIÃO MÁRIO GIRALDELLI

Presidente da ACEC

TESTEMUNHAS:

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Henrique Barcelos Moraes

Diretor da Escola do Legislato

CPF ***.685.291-**

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Alan Gustavo Torquato

Chefe de Gabinete da Presidência

CPF ***.685.351-**