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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Abril de 2024, de número 4.474, está disponível.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CÁCERES - ACEC E A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES A FIM DE PROMOVER INTERCÂMBIO E COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA PARA O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DOS RECURSOS HUMANOS.
A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CÁCERES, sociedade civil sem fins lucrativos destinada ao apoio ao comércio local assim como atender as demandas da população em geral buscando aperfeiçoamento e inclusão no mercado de trabalho , com sede e foro na Rua Tiradentes nº 227- Centro em Cáceres, Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 08.307.770/0001-93 neste ato representada por seu Presidente SEBASTIÃO MÁRIO GIRALDELLI, CPF ***.347.009-** e a CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, com sede na Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório - Centro, na cidade de Cáceresno Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.960.333/0001-50, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Luiz Laudo Paz Landim, celebram o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, por meio das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES tem por objeto estabelecer a cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de cidadãos em geral; bem como ao desenvolvimento institucional mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum entre a ACEC e a CÂMARA.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cooperação e os intercâmbios institucionais e educacionais mútuos consistirão na transferência de conhecimento, informações e experiências, ou quaisquer outras atividades de interesse comum das partes, exceto informações legalmente protegidas, as de sigilo bancário e as consideradas de caráter confidencial pelas instituições cooperadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
As ações que venham a se desenvolver em decorrência deste PROTOCOLO DE INTENÇÕES que requeiram formalização jurídica para a sua implementação terão suas condições específicas, descrição de tarefas, responsabilidades financeiras, prazos de execução e demais requisitos definidos em Convênios ou Contratos assinados entre as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As partes propõem-se a buscar forma de entrosamento, visando a criar, estabelecer e dinamizar redes ou canais permanentes entre seus quadros funcionais de forma a assegurar a parceria.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As partes comprometem-se a facilitar, dentro de suas possibilidades e disponibilidades orçamentárias, a requisição, transferência, alocação, ou liberação de seus funcionários ou servidores, tanto para efetuar atividades que sejam de interesse comum (cursos, seminários, simpósios, encontros e outros de mesma natureza), quanto para delas participar, inclusive criando condições conjuntas de financiamento junto aos órgãos de fomento quando se tratar de cessão de pessoal para a realização de projetos, cursos especiais, pesquisas e outras ações de interesse exclusivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São obrigações da ACEC:
I) promover e incentivar o intercâmbio de informações técnicas, jurídicas, financeiras e outras de interesse comum;
II) levantar, manter e disponibilizar informações atualizadas sobre programas de ensino, pesquisa e extensão;
III) estimular, divulgar e fortalecer programas de educação para cidadania, como forma de apoio às comunidades e à sociedade civil;
IV) ser fórum de discussão de questões comuns;
V) incentivar e orientar o estabelecimento de parcerias e de programas de racionalização e otimização de recursos;
PARÁGRAFO SEGUNDO - São obrigações da CÂMARA:
I) colaborar para o bom desempenho da Entidade;
II) fornecer informações, quando solicitadas, de interesse da Entidade;
III) facilitar e fomentar a participação e a realização de intercâmbios técnicos;
IV) prestigiar e participar das iniciativas da ACEC;
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este PROTOCOLO DE INTENÇÕES não implica compromissos financeiros entre os partícipes. O custeio das despesas inerentes às atividades eventualmente contratadas entre as partes correrá por conta das dotações orçamentárias de cada uma.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante Termo Aditivo, a critério das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Após firmado, o extrato deste PROTOCOLO será publicado no Diário Oficial do Estado ou em Diário Oficial próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO
Este PROTOCOLO DE INTENÇÕES poderá ser denunciado ou rescindido de comum acordo entre as partes ou, unilateralmente, desde que a parte rescindente comunique sua decisão à outra, por escrito, no prazo mínimo de noventa dias de antecedência, ou de imediato no caso de descumprimento de quaisquer de suas Cláusulas e condições.
PARÁGRAFO ÚNICO - A eventual rescisão deste instrumento não prejudicará os serviços, programas ou cooperação que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre os signatários e formalizados por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro de Cáceres, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente instrumento.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.
Cáceres, 08 de Abril de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da CÂMARA MUNICIPAL |
SEBASTIÃO MÁRIO GIRALDELLI Presidente da ACEC |
TESTEMUNHAS:
__________________________ Henrique Barcelos Moraes Diretor da Escola do Legislato CPF ***.685.291-** | ___________________________ Alan Gustavo Torquato Chefe de Gabinete da Presidência CPF ***.685.351-** |