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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Janeiro de 2025, de número 4.656, está disponível.
Designa encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Município de Juruena referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
considerando a necessidade da implantação da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do município;
Considerando a necessidade de cumprimento dos arts. 23, inciso III, e 41 da LGPD, que determinam a indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
R E S O L V E:
ART. 1º Fica designada a funcionária JAQUELINE AMÂNCIO, Portaria 043/2024, para o exercício da função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Município de Juruena, referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem ônus.
ART. 2º O encarregado pelo tratamento de dados pessoais deverá exercer as seguintes atribuições:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
ART. 3º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico do Município de Juruena.
ART. 4º Fica assegurado ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais:
I - acesso direto à alta administração;
II - pronto apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações demandadas pelo encarregado em relação às operações de tratamento de dados pessoais;
III - contínuo aperfeiçoamento, por meio de treinamentos e capacitações relacionadas com a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Juruena.
ART. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias.
Juruena/MT, 09 de Abril de 2024.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena