Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2024.

LEI Nº 1.058, DE 09 DE ABRIL DE 2024

LEI Nº 1.058, DE 09 DE ABRIL DE 2024

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal repassar recurso financeiro, para a Associação da Feira dos Produtores Rurais de Cláudia/MT - AFEPROC - mediante Termo de Fomento, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante parceria estabelecida por meio de Termo de Fomento, para a Associação da Feira dos Produtores Rurais de Cláudia/MT – APFEPROC - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 10.789.961/0001-80, com sede na Rua Ferreira Mendes nº 1696, Centro, Cláudia, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O valor do repasse de que trata esta Lei será de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas, conforme plano de trabalho, podendo ser antecipados os pagamentos caso haja disponibilidade financeira, na forma de convênio a ser celebrado entre as partes.

obrigatoriamente depositado em conta específica da favorecida.

Art. 3º O objetivo desta Lei é contribuir com a contratação de profissional Médico Veterinário para auxiliar os produtores que trabalham com produtos de origem animal no município.

Art. 4º Para atender as despesas serão utilizados valores da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural

UNIDADE: 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

FUNÇÃO: 20 – Agricultura

SUB FUNÇÃO: 608 – Promoção da Produção Agropecuária

PROGRAMA: 0016 – AGRICULTURA DESENVOLVIDA E PRODUTIVA

Projeto/Atividade: 1048 - APOIO AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza de Despesas: (498) 3.3.50.41 - Contribuições

Fonte de Recurso: 1.500.0000....................................................R$ 48.000,00

Soma total do Projeto/Atividade................. ..............................R$ 48.000,00

Art. 5º A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias do término da vigência do Termo de Fomento, instruída com os seguintes documentos:

a) Ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a Prestação de Contas; b) Balancete Financeiro; c) Extrato Bancário de Conta Especial e Conciliação de Saldo, se houver; d) Demonstrativo dos Pagamentos Efetuados; e) Cópia dos documentos suportes de despesa; f) Declarações do lançamento contábil, ratificando o ingresso dos valores, na receita orçamentária da entidade; g) Relatório de execução do objeto, elaborado pela entidade, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto estabelecido no Plano de Trabalho; h) Relatório de execução financeira do Termo de Parceria, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto.

§ 1º A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da AFEPROC.

§ 2º Os documentos relativos à prestação de contas durante toda a vigência do termo e demais informações deverão ser inclusos mensalmente no sistema disponível no link https://convenios.forgov.com.br/pmclaudia, sendo que a ausência de atualização do sistema ensejará a suspensão dos repasses até a regularização.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 09 de abril de 2024.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal