Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2024.

Resolução CMAS nº 04 de 27 de março de 2024 Plano de Ação Governo Federal

RESOLUÇÃO Nº. 04, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do Plano De Ação Para Cofinanciamento Do Governo Federal

Sistema Único Da Assistência Social do município de Sorriso/MT exercício 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de SORRISO, em reunião ordinária realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n°. 3045 de 08 de dezembro de 2020; e

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO o que dispõe a Política Nacional de Assistência Social sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS de 2012;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 3.045, De 13/07/2020 que dispõe sobre a organização da política pública de assistência social e regulamenta o sistema único de assistência social no município de sorriso, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso-MT presentes na 2ª Reunião Ordinária de 2024, conforme Ata 004/2024, realizada no dia 29 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano De Ação Para Cofinanciamento Do Governo Federal Sistema Único Da Assistência Social para o município de Sorriso/MT, considerando que o mesmo está em conformidade com as normativas e com os Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais prestados pela Secretaria de Assistência Social à população de Sorriso, conforme anexo.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso/MT, 27 de março de 2024.

Marciliana Cristina Oliveira de Araújo Binotto

Presidente do CMAS