Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº. 05, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação, referente ao Cofinanciamento do Governo do Estado de Mato Grosso do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS exercício 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de SORRISO, em reunião extraordinária realizada no dia 21 de março de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n°. 3045 de 08 de dezembro de 2020; e
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Política Nacional de Assistência Social sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS de 2012;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 721/2020 de 23 de novembro de 2020, que dispõe sobre o cofinanciamento do SUAS, o sistema de transferência de recursos financeiros aos Fundos Municipais de Assistência Social no estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 3.045, De 13/07/2020 que dispõe sobre a organização da política pública de assistência social e regulamenta o sistema único de assistência social no município de sorriso, e dá outras providências.
.CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso-MT presentes na 3ª Reunião Extraordinária de 2024, conforme Ata 005/2024, realizada no dia 21 de março de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação, referente ao Cofinanciamento do Governo do Estado de Mato Grosso do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS exercício 2024, considerando que o mesmo está em conformidade com as normativas e com os Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais prestados pela Secretaria de Assistência Social à população de Sorriso, conforme anexo.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso/MT, 27 de março de 2024.
Marciliana Cristina Oliveira de Araújo Binotto
Presidente do CMAS