Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2024.

Resolução CMAS nº05 de 27 de março de 2024 Plano de Ação Cofinanciamento do Governo do Estado FEAS

RESOLUÇÃO Nº. 05, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação, referente ao Cofinanciamento do Governo do Estado de Mato Grosso do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS exercício 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de SORRISO, em reunião extraordinária realizada no dia 21 de março de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n°. 3045 de 08 de dezembro de 2020; e

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO o que dispõe a Política Nacional de Assistência Social sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS de 2012;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 721/2020 de 23 de novembro de 2020, que dispõe sobre o cofinanciamento do SUAS, o sistema de transferência de recursos financeiros aos Fundos Municipais de Assistência Social no estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 3.045, De 13/07/2020 que dispõe sobre a organização da política pública de assistência social e regulamenta o sistema único de assistência social no município de sorriso, e dá outras providências.

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CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso-MT presentes na 3ª Reunião Extraordinária de 2024, conforme Ata 005/2024, realizada no dia 21 de março de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação, referente ao Cofinanciamento do Governo do Estado de Mato Grosso do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS exercício 2024, considerando que o mesmo está em conformidade com as normativas e com os Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais prestados pela Secretaria de Assistência Social à população de Sorriso, conforme anexo.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso/MT, 27 de março de 2024.

Marciliana Cristina Oliveira de Araújo Binotto

Presidente do CMAS