Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2024.

​DECRETO Nº 2398 DE 10 DE ABRIL DE 2024

DECRETO Nº 2398 DE 10 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL – FMHIS DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO EM ESPECIAL A LEI MUNICIPAL n. 690 DE 10 DE JUNHO DE 2010, QUE INSTIUI O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL – FMHIS E O RESPETIVO CONSELHO GESTOR DO FMHIS.

DECRETA:

Artigo 1º -O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:

Representantes da Secretaria de Municipal de Ação Social:

Titular: LUIZ CARLOS SANTOS LOPES

Suplente: VALQUIRIA RODRIGUES DE ALMEIDA

Representantes do Gabinete do Prefeito:

Titular: ARLINDA BARBOSA DE ARRUDA VIAN

Suplente: DANIEL SCHILO

Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura:

Titular: CLAUDECY BARRETO DOS SANTOS

Suplente: DAIANI ALVES ROSA

Representantes do Poder Legislativo Municipal:

Titular: JOSEVAINE SILVA SOUZA

Suplente: DEROCI DE MATOS

Representantes de Entidade empresarial;

Titular: LEANDRO AGUIRRE HENDGES

Suplente: EMANUELY EDUARDA AMARAL DOS SANTOS VALADÃO

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

Titular: GLAUCE PATRICIA S. R. FERREIRA

Suplente: DORALINA GOMES CASTILHO

Representantes de Entidades Religiosas:

Titular: PADRE JOSÉ FERNANDES DA SILVA

Suplente: PASTOR WILSON TAVARES REIS

Artigo 2º. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2026.

Artigo 3º. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Paranatinga em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.

Artigo 4º. Compete a Secretaria de Assistência Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário em relação ao Decreto Municipal nº 2397 de 09 de abril de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 10 de abril de 2024.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL