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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
DECRETO Nº 2398 DE 10 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL – FMHIS DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO EM ESPECIAL A LEI MUNICIPAL n. 690 DE 10 DE JUNHO DE 2010, QUE INSTIUI O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL – FMHIS E O RESPETIVO CONSELHO GESTOR DO FMHIS.
DECRETA:
Artigo 1º -O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:
Representantes da Secretaria de Municipal de Ação Social:
Titular: LUIZ CARLOS SANTOS LOPES
Suplente: VALQUIRIA RODRIGUES DE ALMEIDA
Representantes do Gabinete do Prefeito:
Titular: ARLINDA BARBOSA DE ARRUDA VIAN
Suplente: DANIEL SCHILO
Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
Titular: CLAUDECY BARRETO DOS SANTOS
Suplente: DAIANI ALVES ROSA
Representantes do Poder Legislativo Municipal:
Titular: JOSEVAINE SILVA SOUZA
Suplente: DEROCI DE MATOS
Representantes de Entidade empresarial;
Titular: LEANDRO AGUIRRE HENDGES
Suplente: EMANUELY EDUARDA AMARAL DOS SANTOS VALADÃO
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: GLAUCE PATRICIA S. R. FERREIRA
Suplente: DORALINA GOMES CASTILHO
Representantes de Entidades Religiosas:
Titular: PADRE JOSÉ FERNANDES DA SILVA
Suplente: PASTOR WILSON TAVARES REIS
Artigo 2º. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2026.
Artigo 3º. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Paranatinga em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.
Artigo 4º. Compete a Secretaria de Assistência Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário em relação ao Decreto Municipal nº 2397 de 09 de abril de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 10 de abril de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL