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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO Nº 049/2024 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023
O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, HERBERT DIAS, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) LUIZA CARLA DE SOUZA FREITAS, Brasileiro (a), Residencial e Domiciliado (a) na Rua Doutor Leopoldo Ambrósio Filho, Nº62, Jardim São Luiz da Ponte, em Cáceres-MT, portador (a) do RG nº 16122720 SEJUSP/MT e CPF nº 023.669.691-20, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005 e suas alterações posteriores. Considerando o Edital nº 003/2023 - Processo Seletivo Simplificado, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação de LUIZA CARLA DE SOUZA FREITAS no cargo de Técnico (a) em Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanal em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Ubs Rodeio da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres.
PARAGRAFO ÚNICO – O Contratado (a) poderá ser remanejado da unidade a qualquer momento, conforme solicitação, para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 09 de Abril de 2024 e término em 08 de Abril de 2025.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação poderá ser prorrogada por interesse da Administração Pública, desde que obedecido o prazo máximo conferido pela LEI Nº 1.931, DE 15 DE ABRIL DE 2005, e suas alterações posteriores.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.972,94 (mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos) mensais.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 4ª - Fica o Contratado (a) obrigado (a) a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
Cláusula 5ª - Fica o Contratado (a) obrigado (a) a realizar o exame demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame.
Cláusula 6ª - Fica o Contratado (a) obrigado (a) a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
Cláusula 7ª - O profissional contratado obriga-se a:
a. exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; b. ser leal à instituição que servir; c. observar as normas legais e regulamentares; d. cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; e. atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo; f. levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; g. guardar sigilo sobre assuntos da repartição; h. manter conduta compatível com a moralidade administrativa; i. tratar com urbanidade as pessoas; j. representar contra a ilegalidade, omissão ou abuso de poder; k. comprometer-se com seu trabalho designado e local de lotação; l. cumprir a carga horária estabelecida para a função para a qual foi contratado, não podendo exceder, em outros vínculos, a carga horária máxima estabelecida pela legislação vigente; m. auxiliar a gestão da saúde municipal no processo de desenvolvimento de fluxos, normas, rotinas, políticas e instrumentos de gestão, sempre que solicitado; n. zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura de seu local de trabalho à identidade e valores institucionais; o. participar de reuniões, fóruns, encontros e outras atividades para as quais for convocado no curso de execução do contrato; p. cumprir com as normas, rotinas, instruções normativas, procedimentos operacionais padrão e todas as demais orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização de seus serviços, prestando esclarecimentos sempre que solicitado; q. arcar com o ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanência no local de trabalho; r. executar atividades assistenciais de enfermagem planejadas e solicitadas, exceto aquelas limitadas ao enfermeiro; s. seguir normas e diretrizes estabelecidas e supervisionadas pelo enfermeiro e executar condutas de acordo com o Protocolo de Conduta de Enfermagem; t. participar de atividades da equipe de saúde; u. cooperar com o enfermeiro na organização do trabalho; v. levar ao conhecimento do enfermeiro qualquer ocorrência relacionada com os usuários e com a unidade, dados estatísticos e outros, requeridos nos programas de saúde; w. organizar salas de triagem, curativos e consultórios, bandejas de exames, conferir e repor itens de uso para procedimentos; x. executar demais atribuições aplicáveis de acordo com o Regimento Interno de Enfermagem e Procedimento Operacional Padrão – POP e Legislações vigentes da época.DA RESCISÃO
Cláusula 8ª - Rescisão por Inexecução ou Avaliação Negativa:
I. Este contrato está sujeito à rescisão unilateral, seja por inexecução total ou parcial do seu objeto, seja por avaliação de desempenho desfavorável do profissional contratado, e ainda quando verificada a ocorrência de: a. crime contra a Administração Pública; b. abandono do cargo; c. inassiduidade habitual; d. improbidade administrativa; e. incontinência pública e conduta escandalosa; f. insubordinação grave em serviço; g. ofensa física em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; h. aplicação irregular de dinheiro público; i. revelação de segredo apropriado em razão do cargo; j. lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal; k. corrupção; l. acumulação ilegal de cargos ou funções púbicas; m. ineficiência no exercício do cargo; n. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; o. receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; p. praticar usura, sob qualquer de suas formas no âmbito do serviço público ou fora dele; q. proceder de forma desidiosa; r. cometer a outro servidor atribuições estranhas as do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência ou transitórias; s. utilizar pessoal ou de recursos materiais de repartição em serviços ou atividades particulares; t. exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.Cláusula 9ª - Rescisão por Interesse da Administração Pública:
I. O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por interesse da administração pública, conforme disposto na Lei 1931/2005, que regulamenta a contratação temporária para atender necessidades de excepcional interesse público.Cláusula 10ª - Será considerado abandono de cargo o não comparecimento do profissional contratado em seu local de trabalho designado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Cláusula 11ª - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias, intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
Cláusula 12ª - O pedido de rescisão contratual, pelo profissional contratado, deverá ser formalmente solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 13ª - O profissional contratado se submeterá a avaliação de desempenho pela sua chefia imediata após 30 (trinta), 60 (sessenta), e 90 (noventa) dias da assinatura do contrato, em instrumento próprio disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMS, podendo ocorrer nova avaliação em caso de não atendimento ao disposto nas obrigações estabelecidas neste contrato.
Cláusula 14ª - Em caso de não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento contratual, ou se a avaliação de desempenho objeto da cláusula anterior evidenciar que as funções para as quais o profissional foi contratado não estão sendo adequadamente executadas, serão aplicadas as sanções previstas no ordenamento jurídico vigente, inclusive a rescisão unilateral do contrato, se for o caso.
Cláusula 15ª – O Município descontará do vencimento do (a). Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas.
Cláusula 16ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 17ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 18ª – O pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico estatutário, de acordo com o estabelecido no Art. 13 da Lei Municipal nº. 1.931/2005.
Cláusula 19ª – Ao término da vigência do presente contrato, tem-se por rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo jurídico da contratação. Este Contrato extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 20ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de Despesa | Fonte de Recursos |
055009 | 10.301.1002.2023 | 3.1.90.04 | 1.0.2 |
Cláusula 21ª – Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 08 de Abril de 2024.
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LUIZA CARLA DE SOUZA FREITAS
Contratado (a)
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HERBERT DIAS
Contratante