Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2024.

​DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/GP/2024.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/GP/2024.

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL POR 03 (TRÊS) DIA PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR ROMILSON DA LUZ NOGUEIRA.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA-MT, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE,

CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Vereador Romilson da Luz Nogueira, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade de Rondolândia-MT no decorrer de sua vida como Vereador e Servidor Público e o alto grau de qualidade na prestação de seus serviços;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de Rondolândia-MT e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,

DECRETA:

Art. 1º – Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Rondolândia-MT, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Ex- Vereador Romilson da Luz Nogueira, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Rondolândia.

Art. 2º – As atividades desta Casa de Leis retornarão ao seu horário normal de expediente, às 14:00 hr do dia 15 (quinze) de Abril de 2024 (Segunda feira).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rosa Moreira de Quadros, em 10 de Abril de 2024.

Adriana de Oliveira Barroso

Presidente da Câmara Municipal