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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 003/2024
CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 - INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023
Sr. RAFAEL MACHADO, Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE, situado à Rua Francisco Ferreira Ramos, 82-E, Centro, Tangará da Serra-MT, CEP 78.300-112, pessoa jurídica de direito público, torna público para conhecimento de todos os interessados que em conformidade com o julgamento dos documentos apresentados:
HOMOLOGA o CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 - INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023, “CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas que tenham interesse na prestação de serviços especializados na área de saúde, para realização de consultas especializadas, procedimentos com finalidade diagnóstica, procedimentos cirúrgicos e medicina hiperbárica, para atender a demanda dos 10 (dez) municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Matogrossense” que teve nesta data CREDENCIADAS as seguintes empresas:
CENTRO MEDICO REGIONAL DE TANGARA DA SERRA LTDA – CNPJ/MF nº 24.383.635/0001-83, sediada na Rua Antonio Hortolani, nº 327, Setor N Centro, CEP: 78.300-000 – Tangara da Serra – MT. A empresa solicitou credenciamento para os seguintes itens:
ITEM | CÓD. | SIGTAP | CÓD. TCE | PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | UNID | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
27 | 5139 | 02.09.01.003-7 | TCEMT0000229 | Endoscopia digestiva Alta com ou sem sedação - (Com Biopsia se indicado) | UN. | 846 | R$ 415,49 | R$ 351.504,54 | |
SUB-TOTAL ESTIMADO.............. | R$ 351.504,54 | ||||||||
Na descrição dos itens 06 a 62 deverão serem acrescidas e consideradas as seguintes orientações: Agendamento pela Central de Regulação de qualquer um dos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde conforme disponibilidade do procedimento pretendido. procedimento a ser realizado em clinica/hospital do próprio credenciado ou em alguma unidade de saúde de qualquer município consorciado, mediante acordo prévio entre as partes interessadas. Item 27: Incluso sedação se necessário. | |||||||||
TOTAL GERAL ESTIMADO......... | R$ 351.504,54 | ||||||||
WILLIAN TAVARES REIS – CNPJ nº. 34.669.811/0001-00, sediada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº. 980W – Sala 03 – Jardim Tanaka, CEP 78.300-000 – Tangará da Serra MT. A empresa solicitou credenciamento para os seguintes itens:
ITEM | CÓD. | SIGTAP | CÓD. TCE | PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | UNID | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
66 | 6297 | 04.09.01.017-0 | 00018295 | Colocação e/ou Retirada de Cateter Duplo J | UN. | 40 | R$ 1.811,05 | R$ 72.442,00 | |
76 | 6295 | 326034-8 | Ureterolitotripsia Rigida ou Flexival a Laser com colocação de Cateter Duplo J | UN. | 30 | R$ 12.347,75 | R$ 370.432,50 | ||
SUB-TOTAL ESTIMADO.............. | R$ 442.874,50 | ||||||||
Na descrição dos itens 84 a 105 deverão serem acrescidas e consideradas as seguintes orientações: Agendamento pela Central de Regulação de qualquer um dos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde conforme disponibilidade do procedimento pretendido. Procedimentos a serem realizados em clinica/hospital do próprio credenciado ou em alguma unidade de saúde de qualquer município consorciado, mediante acordo prévio entre as partes interessadas. Incluso nos valores as despesas hospitalares, anestesiologista, honorários médicos e materiais necessários. | |||||||||
TOTAL GERAL ESTIMADO......... | R$ 442.874,50 | ||||||||
HUGO TAVARES VALEGUSZKI LENZI – CNPJ nº. 17.901.012/0001-90, sediada na Avenida Ismael Jose do Nascimento, nº. 1415W – Jardim Acacia, CEP 78.300-001 – Tangará da Serra MT. A empresa solicitou credenciamento para os seguintes itens:
ITEM | CÓD. | SIGTAP | CÓD. TCE | CONSULTA ESPECIALIZADA | UNID | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||
4 | 5179 | 03.01.01.007-2 | 0004674 | Consulta Médica em Ortopedia e Traumatologia | UN. | 366 | R$ 113,60 | R$ 41.577,60 | ||||
SUB-TOTAL ESTIMADO.............. | R$ 41.577,60 | |||||||||||
Na descrição dos itens 01 a 05 deverão serem acrescidas e consideradas as seguintes orientações: Agendamento pela Central de Regulação de qualquer um dos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde conforme disponibilidade da Consulta Especializada pretendida. Consulta a ser realizada em consultório/clinica/hospital do próprio credenciado ou em alguma unidade de saúde de qualquer município consorciado, mediante acordo prévio entre as partes interessadas. Retorno: 15 dias. | ||||||||||||
ITEM | CÓD. | SIGTAP | CÓD. TCE | PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | UNID | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||
10 | 7032 | 02.01.01.037-2 | 310026-0 | Biopsia de Pele e Partes Moles | UN. | 250 | R$ 321,83 | R$ 80.457,50 | ||||
26 | 5283 | 02.09.01.002-9 | 429794-6 | Colonoscopia com sedação – (Com Biopsia se indicado). | UN. | 596 | R$ 853,34 | R$ 508.590,64 | ||||
27 | 5139 | 02.09.01.003-7 | TCEMT0000229 | Endoscopia digestiva Alta com ou sem sedação - (Com Biopsia se indicado) | UN. | 846 | R$ 415,49 | R$ 351.504,54 | ||||
SUB-TOTAL ESTIMADO.............. | R$ 940.552,68 | |||||||||||
Na descrição dos itens 06 a 62 deverão serem acrescidas e consideradas as seguintes orientações: Agendamento pela Central de Regulação de qualquer um dos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde conforme disponibilidade do procedimento pretendido. procedimento a ser realizado em clinica/hospital do próprio credenciado ou em alguma unidade de saúde de qualquer município consorciado, mediante acordo prévio entre as partes interessadas. Item 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15: Incluso Laudo. Incluso Anestesia se necessário. Item 26: Incluso sedação. Item 27: Incluso sedação se necessário. | ||||||||||||
ITEM | CÓD. | SIGTAP | CÓD. TCE | PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | UNID | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||
72 | 7055 | 04.07.01.025-4 | 326093-3 | Retirada de Pólipo do Tubo Digestivo por Endoscopia | UN. | 150 | R$ 402,78 | R$ 60.417,00 | ||||
SUB-TOTAL ESTIMADO.............. | R$ 60.417,00 | |||||||||||
Na descrição dos itens 84 a 105 deverão serem acrescidas e consideradas as seguintes orientações: Agendamento pela Central de Regulação de qualquer um dos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde conforme disponibilidade do procedimento pretendido. Procedimentos a serem realizados em clinica/hospital do próprio credenciado ou em alguma unidade de saúde de qualquer município consorciado, mediante acordo prévio entre as partes interessadas. Incluso nos valores as despesas hospitalares, anestesiologista, honorários médicos e materiais necessários. | ||||||||||||
TOTAL GERAL ESTIMADO......... | R$ 1.042.547,28 | |||||||||||
Em conformidade com o item 7do edital de credenciamento, a distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda dos municípios, não havendo a obrigação de utilização de quantidades mínimas ou do total estimado no termo de referência. A convocação para a prestação dos serviços observará os seguintes critérios:
a) disponibilidade do credenciado para o atendimento imediato do usuário;
b) conveniência e economicidade para a administração municipal em função da sua localização (logística);
c) resolutividade, agilidade e qualidade na prestação dos serviços e atendimento aos cidadãos, conforme histórico dos atendimentos.
Desse modo, caso houver outros pedidos de credenciamentos para as mesmas especialidades solicitadas pelas empresas declaradas aptas e homologadas neste termo, os quantitativos e valores estimados poderão sofrer alteração.
Tangará da Serra/MT, 10 de Abril de 2024.
RAFAEL MACHADO
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde