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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Nº 003/2024
CREDENCIAMENTO Nº 002/2023- INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023
ADJUDICO o CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 - INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023, “CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas que tenham interesse na prestação de serviços especializados na área de saúde, para realização de consultas especializadas, procedimentos com finalidade diagnóstica, procedimentos cirúrgicos e medicina hiperbárica, para atender a demanda dos 10 (dez) municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Matogrossense”,tendo em vista os cumprimentos legais, a favor das empresas:CENTRO MEDICO REGIONAL DE TANGARA DA SERRA LTDA – CNPJ/MF nº 24.383.635/0001-83, sediada na Rua Antonio Hortolani, nº 327, Setor N Centro, CEP: 78.300-000 – Tangara da Serra - MT, com valor estimativo global máximo de R$ 351.504,54(Trezentos e Cinquenta e Um Mil Quinhentos e Quatro Reais e Cinquenta e Quatro Centavos); WILLIAN TAVARES REIS – CNPJ nº. 34.669.811/0001-00, sediada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº. 980W – Sala 03 – Jardim Tanaka, CEP 78.300-000 – Tangará da Serra - MT, com valor estimativo global máximo deR$ 442.874,50 (Quatrocentos e Quarenta e Dois Mil Oitocentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos) e HUGO TAVARES VALEGUSZKI LENZI – CNPJ nº. 17.901.012/0001-90, sediada na Avenida Ismael Jose do Nascimento, nº. 1415W – Jardim Acacia, CEP 78.300-001 – Tangará da Serra - MT, com valor estimativo global máximo deR$ 1.042.547,28 (Um Milhão Quarenta e Dois Mil Quinhentos e Quarenta e Sete Reais e Vinte e Oito Centavos).
Em conformidade com o item 7do edital de credenciamento, a distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda dos municípios, não havendo a obrigação de utilização de quantidades mínimas ou do total estimado no termo de referência. A convocação para a prestação dos serviços observará os seguintes critérios:
a) disponibilidade do credenciado para o atendimento imediato do usuário;
b) conveniência e economicidade para a administração municipal em função da sua localização (logística);
c) resolutividade, agilidade e qualidade na prestação dos serviços e atendimento aos cidadãos, conforme histórico dos atendimentos.
Desse modo, caso houver outros pedidos de credenciamentos para as mesmas especialidades solicitadas pelas empresas declaradas aptas e homologadas neste termo, os quantitativos e valores estimados poderão sofrer alteração.
Tangará da Serra/MT, 10 de Abril de 2024.
RAFAEL MACHADO
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde