Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1139/2024

SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR AREA E DIRECIONAR AO PROGRAMA SOCIAL DE HABITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área e destinar ao programa social de habitação, no município de Nova Santa Helena/MT.

Parágrafo único. Fica desafetado o Imóvel Urbano, situado na cidade de Nova Santa Helena, correspondente a Quadra 191, com área de 23.731,00m², devidamente registrado na matricula 10.415 do CIR de Colíder-MT, conforme matricula e memorial descritivo anexo.

Art. 2º O programa habitacional, deverá ser regulamentado no que couber via Leis e Decreto em momento posterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 10 de abrir de 2024.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

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