Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2024.

​DECRETO Nº 134, DE 10 DE ABRIL DE 2024

DECRETO Nº 134, DE 10 DE ABRIL DE 2024

“Dispõe sobre a redução do horário de expediente no dia 12 de abril de 2024, e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso se suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa,

CONSIDERANDO a data comemorativa do aniversário de Nova Xavantina-MT, no dia 14/04/2024;

CONSIDERANDO a realização de festividades, neste Município, nos dias 10 à 13 de Abril de 2024;

D E C R E T A

Art. 1º - Fica Decretado a redução de 02 (duas) horas no horário de expediente de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT, nos dias 11 e 12/04/2024.

Parágrafo Único. O cumprimento da jornada de trabalho, no dia 11/04 será das 13hs às 17hs e no dia 12/04/2024, os servidores poderão optar pelo cumprimento da jornada das 08hs às 12hs, ou das 13hs às 17hs.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 10 de abril de 2024.

Elias Bueno de Souza

Presidente da Câmara Municipal