Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2024.

RESOLUÇÃO Nº020/2024.

Aprova a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno - SCF nº. 001/2024 – VERSÃO 001/2024, que dispõe sobre a elaboração de instruções normativas para do Sistema de Controle de Frotas da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM. Revoga as anteriores.

O Presidente Leonardo Tadeu Bortolin da Associação Mato-grossense dos Municípios, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, e;

Considerando a Instrução Normativa SCI nº. 001/2012 – VERSÃO 001/2012, que dispõe sobre a elaboração de instruções normativas (normas das normas) do Sistema de Controle Interno da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Art. 1º - Fica homologada a Instrução Normativa do Sistema de Controle de Frotas – SCF nº. 001/2024 – VERSÃO 001/2024, que dispõe sobre as Normas Internas de Frotas da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação.

Publique-se,

Cuiabá-MT, 10 de abril de 2024.

Leonardo Tadeu Bortolin

Presidente da AMM

INSTRUÇÃO NORMATIVA - SCF nº. 001/2024 – VERSÃO 001/2024

ASSUNTO: Que dispõe sobre a elaboração de instruções normativas para o Sistema de Controle de Frotas da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM;

ORGÃO CENTRAL/UNIDADE RESPONSÁVEL: Unidade Central de Controle Interno – UCCI

SETORES ENVOLVIDOS/UNIDADES EXECUTORA: Departamento de Controle de Frotas e todos os setores da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM;

SISTEMA ADMINISTRATIVO: SCF – Sistema de Controle de Frotas;

1. OBJETIVOS

1.1. Dispor sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura administrativa da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, objetivando a implementação e padronização de procedimentos na elaboração de suas instruções normativas tendo em vista a responsabilidade dos funcionário da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e do administrador Presidente perante a Sociedade e protegendo o Patrimônio da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM contra o uso indevido, bem como visando atender a legislação Resolução 710 do CONTRAN regulamenta os procedimentos para a imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator (multa NIC), nos termos do artigo 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e evitar infrações de trânsito o Sistema de Controle Interno recomenda ao Departamento de Frotas da AMM (Transportes) e condutores de veículos e Motorista, a adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades;

2. DOS CONCEITOS

2.1. Entende-se como frota para finalidade desta Instrução Normativa todos os veículos automotores (automóveis, Motocicletas e outros) adquiridos ou locado sobre a responsabilidade da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM para fins de execução de serviços e trabalhos da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM.

3. BASE LEGAL E REGULAMENTAR

3.1. Constituição Federal/88 em geral e especificamente os art. 37, art. 70, art. 165, incisos I, II e III;

3.2. Constituição Estadual de Mato Grosso, art. 42;

3.3. A presente Instrução Normativa regula-se em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal de 1988, Lei 4.320/64, LC 101/2000, Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), Código de Ética de Auditoria Interna, Resoluções do CFC, Normas Brasileiras de Contabilidade, Lei Complementar 269/2007, Estatuto Social da AMM, Regimento Interno da AMM, da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e outras normas pertinentes ao assunto;

3.4. Lei Complementar n° 269/2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato grosso e da outras providências;

3.5. Resolução n° 14, de 25 de setembro de 2007, que institui o regimento do Tribunal de Contas nos termos da Lei Complementar n° 269, de 29 de janeiro de 2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato grosso Providências;

3.6. Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno - SCI nº. 001/2012, que dispõe sobre a elaboração de instruções normativas (normas das normas) para o Sistema de Controle Interno da Associação Matogrossense dos Municípios - AMM;

3.7. RESOLUÇÃO nº. 02/2003 “Dispõe sobre a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, estabelecida na Lei Complementar nº. 01, de 04 de Maio de 2000;

3.8. DECRETO-LEI Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que “dispõe sobre código Penal Brasileiro”;

3.9. LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento;

3.10. Regimento Interno da Associação Mato-grossense dos Municípios;

3.11. LEI Nº 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967;

3.12. Resolução 01/2007, que aprova “Guia de implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública” estabelece prazos e da outras providências;

3.13. Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Nacional);

3.14. Resolução n° 005/2012, que dispõe sobre os mecanismos para funcionamento do Sistema de Controle Interno da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e revoga a resolução n° 002/2010 e a resolução 03/2012;

3.15. Resolução n° 006/2012, aprova a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno - SCI nº. 001/2012 – VERSÃO 001/2012, que dispõe sobre a elaboração de instruções normativas (normas das normas) para do Sistema de Controle Interno da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM.

4. DAS RESPONSABILIDADES

4.1. DA UNIDADE RESPONSÁVEL:

4.1.1. Entende-se por Unidades Executoras dessa Instrução Normativa a Unidade do SCF (Sistema de Controle de Frotas), juntamente com os funcionários vinculados ao setor de Frotas da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, na qual, terá as seguintes atribuições, entre outras que se fizerem necessárias nos termos legais);

4.1.1.1. Promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as áreas executoras e supervisionar sua aplicação;

4.1.1.2. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela Coordenação de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;

4.1.1.3. Gerenciar, dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a ele (a) atribuído (a), determinar a distribuição, controle, orientação e coordenação dos serviços do Departamento de Controle de Frotas;

4.1.1.4. Assumir responsabilidade pelo fornecimento de informações ao Departamento de Contabilidade e a Controladoria Geral de Controle Interno;

4.1.1.5. Determinar e chefiar as atividades do Departamento de Controle de Frotas, entre outras atividades afins;

4.1.1.6. Encaminhar as informações a Controladoria Geral de Controle Interno quando solicitado;

4.1.1.7. Distribuir tarefas sobre as rotinas de trabalhos a ser executado no Departamento Controle de Frotas as unidades executoras;

4.1.1.8. Planejar, orientar e assegurar as atividades de rotinas do Departamento de Controle de Frotas;

4.1.1.9. Coordenar os trabalhos do Departamento de Controle de Frotas de forma eficiente, propondo e implantando melhorias, com definições de políticas de desenvolvimento de pessoal na administração direta e indireta da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM.

4.2. DAS UNIDADES EXECUTORAS:

4.2.1. Entende-se por Unidades Executoras dessa Instrução Normativa todas as SCF (Sistema de Controle de Frotas), na qual, terá as seguintes atribuições, entre outras que se fizerem necessárias nos termos legais:

4.2.1.1. Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualizações;

4.2.1.2. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

4.2.1.3. Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade e da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, velando pelo fiel cumprimento da mesma;

4.2.1.4. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos na geração de documentos, dados e informações;

4.2.1.5. Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;

4.2.1.6. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações.

4.3. DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DO CONTROLE INTERNO:

4.3.1. Entende-se por Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno a controladoria Geral de Controle Interno da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, na qual, tem as seguintes atribuições entre outras que se fizerem necessárias dentro dos termos legais;

4.3.1.1. Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;

4.3.1.2. Através da atividade interna, avaliar a eficáciados procedimentos de controle inerentes ao SCF (Sistema de Controle de Frotas), propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles;

4.3.1.3. Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;

4.3.1.4. Informar por escrito, ao coordenador adm. financeiro, a prática de atos irregulares ou ilícitos levando em consideração a Resolução 710 do CONTRAN e código transido do estado MT;

4.3.1.5. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao Sistema de Controle de Frotas - SCF, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles;

4.3.1.6. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações.

5. DOS PROCEDIMENTOS

5.1. DOS PROCEDIMENTOS DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS:

5.1.1. A aquisição e locação de veículos automotores da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, custeadas através de quaisquer fontes de recursos, serão realizadas mediante autorização expressa da Presidência;

5.1.2. A autorização de que trata o item anterior, terá validade compatível com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no respectivo exercício e com a declaração do ordenador da despesa de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária e compatibilidade;

5.1.3. Os contratos de aquisição e locação de veículos automotores serão celebrados e fiscalizados pelo respectivo setor competente;

5.1.4. O responsável pelo setor de frotas, em conjunto com a unidade adquirente, procederá à inspeção dos veículos automotores adquiridos pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM;

5.1.5. A Coordenadoria Administrativa e Financeira expedirá as instruções complementares necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa;

5.1.6. O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Normativa e em suas instruções complementares ensejará a apuração de responsabilidade funcional, na forma da lei.

5.2. DA PROGRAMAÇÃO DE GASTOS E RENOVAÇÃO DA FROTA:

5.2.1. O responsável pelo setor de frotas da AMM, através do responsável pelos serviços de transportes, deverá providenciar e encaminhar ao setor competente, as programações de aquisição de combustíveis, pneus e outros, assim como das contratações de serviços de manutenções preventivas e corretivas, com o objetivo de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do exercício seguinte;

5.2.2. A renovação da frota de veículos da Associação Mato-grossense dos Municípios, ocorrerá em razão dos custos decorrentes do uso prolongado, desgaste prematuro e manutenção onerosa ou da obsolescência decorrente dos avanços tecnológicos, sempre baseados em estudos e comprovações da relação custo benefícios;

5.2.3. As aquisições de veículos, combustíveis, pneus e a contratação de serviços de manutenção serão realizadas de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas do Sistema de Compras Licitações e Contratos – SCL.

5.3. DO LICENCIAMENTO E DO SEGURO SOBRE VEÍCULOS:

5.3.1. O licenciamento inicial e anual e a execução e/ou renovação das apólices de seguros dos veículos serão centralizados na unidade responsável pelo controle de frotas, que manterá registro cronológico das datas de vencimentos e controle sistemático sobre tais registros;

5.3.2. O motorista deverá comunicar imediatamente qualquer situação que enseja o acionamento da companhia de seguro para unidade responsável.

5.3.2.1. Em caso de sinistro envolvendo indenização por parte da seguradora, deverá ser autuado processo no sistema de protocolo da AMM para formalização de processo e providências necessárias que requeira o caso.

5.4. DA SOLICITAÇÃO PARA USO DOS VEÍCULOS:

5.4.1. A solicitação de veículos para deslocamento local deverá ser encaminhada, pelo coordenador da unidade solicitante com antecedência mínima, ao setor competente, por meio da internet, via sistema de controle de frotas ou por escrito através de solicitação formal, informando os serviços a serem executados, data, horário e roteiro a ser percorrido.

5.4.1.1. A solicitação de veículos para deslocamento fora do município sede da AMM, deverá ser realizada mediante comunicação interna – CI, assinada pelo coordenador da unidade solicitante, informando o motivo, o período e o roteiro a ser percorrido.

5.4.2. O responsável pelo setor de frotas, ao receber a solicitação de veículos, analisará as características do serviço solicitado, visando o atendimento ao usuário e a conciliar atendimentos para o aproveitamento adequado dos recursos da área de transportes e, havendo disponibilidade de veículos, proceder-se-á check list do veículo antes da liberação para viagem, bem como o registro de agendamento no Sistema de Controle de Frotas utilizado;

5.4.3. Caso não haja veículos suficientes em disponibilidade para atender a todos os deslocamentos requeridos, serão adotados como critério de prioridade os serviços a serem prestados, cujo não atendimento imediato possa causar riscos ou prejuízos a AMM e/ou ao município associado;

5.4.4. Diante da impossibilidade de atendimento imediato da solicitação, face a não disponibilidade de veículos e/ou motorista, o Serviço de Transporte informará ao requisitante a data e/ou horário em que o veículo será disponibilizado, e caso o solicitante não possa aguardar o atendimento na data/horário previstos, a solicitação será cancelada;

5.4.5. O pagamento de diárias que o motorista fizer jus por motivo de viagem será efetuado pelo gestora de Contabilidade, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas que disciplinam o Resolução de diária 008/2024;

5.4.6. Em todos os descolamentos dos veículos deverão ser efetuados previamente o check list pelo responsável do setor de frota ou por funcionario por ele designado, na ficha de controle de veículos, na qual constará os seguintes apontamentos: o tipo do veículo, a placa, nome do motorista, o solicitante do veículo, a data e hora de saída e chegada, o serviço realizado, o local e a quilometragem de saída e chegada, ao retorna da viagem o mesmo procedimento de check list deverá ser feito pelo responsável do setor de frotas ou por funcionario por ele designado, para verificar se houve alguma avaria no veículo e ser comunicado ao Coordenador imediato;

5.4.6.1. O responsável pelo setor de frota deverá consolidar mensalmente planilha de controle de uso da frota e encaminhar para o Controladoria Interna, para conhecimento e providências que entender necessárias.

5.4.7. Encerrado o expediente, todos os veículos serão recolhidos ao estacionamento da AMM, com exceção das situações decorrentes de viagem ou de necessidade de serviço fora do expediente normal, devidamente justificada e autorizada pela Coordenação Administrativa e Financeira.

5.5. DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL:

5.5.1. O abastecimento de combustível somente poderá ser efetuado em posto previamente contratado de acordo com os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa que disciplina o Sistema de Compras, Licitações e Contratos - SCL, e mediante autorização do setor competente;

5.5.2. Estando o veículo em viagem, o abastecimento poderá ocorrer em qualquer Posto de Serviços com recursos originários de adiantamentos em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas que disciplinam o Sistema Financeiro – SFI, onde o motorista deverá solicitar a Nota Fiscal em nome da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, com seu respectivo CNPJ, a qual deverá especificar: Placa do veiculo, quantitativos em litros, valor em moeda corrente e a quilometragem do veiculo.

5.6. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA:

5.6.1. O serviço de manutenção preventiva visa manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, disponível para o atendimento aos usuários, de forma segura, e reduzir os relativos à manutenção corretiva;

5.6.2. O responsável pelo setor de frotas, através dos serviços de transportes deverá vistoriar diariamente os veículos sob a responsabilidade do setor, no sentido de mantê-los limpos e em boas condições de uso, entregando-os aos motoristas designados com todos os documentos exigidos na legislação;

5.6.3. Os motoristas deverão efetuar também a verificação diária nos veículos sob sua responsabilidade, no início e no final do expediente, verificando, entre outros, os seguintes aspectos: a regularidade dos equipamentos de segurança, o estado de conservação e de limpeza do veículo, comunicar as anormalidades constatadas ao setor para as providências cabíveis;

5.6.4. O responsável pelo setor de frotas deverá monitorar a quilometragem da frota de veículos, com o objetivo de realizar a manutenção/revisão preventiva;

5.6.5. A manutenção de veículos novos e semi-novos, que estejam em garantia, a revisão/manutenção deverá ser realizada em concessionária autorizada pelo fabricante e nos demais casos em oficinas terceirizadas, mediante autorização da Coordenação Administrativa e Financeira, em conformidade com os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa que disciplina o Sistema de Compras, Licitações e Contratos - SCL, e mediante autorização do setor competente;

5.6.6. Estando o veículo em viagem, as manutenções corretivas necessárias, desde que devidamente autorizadas, poderão ocorrer em oficinas especializadas, onde o motorista deverá solicitar a Nota Fiscal em nome da Associação Mato-grossense dos Municípios, com seu respectivo CNPJ, a qual deverá especificar os serviços realizados, as peças empregadas, o número da placa do veículo e a quilometragem atual;

5.6.7. As revisões/manutenções preventivas deverão ser realizadas de acordo com a Manual do Proprietário e/ou conforme especificação dos fabricantes de peças, pneus, lubrificantes, filtros, quanto à vida útil dos mesmos.

5.6.8. As solicitações de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva devem ser encaminhadas pelo Serviço de Transporte à setor de compras e manutenção, para os procedimentos de aquisição/contratação em conformidade com os estabelecidos na Instrução Normativa que disciplina o Sistema de Compras, Licitações e Contratos – SCL.

5.7. DAS MULTAS DE TRÂNSITO:

5.7.1. A responsabilidade pelo pagamento de eventuais multas aplicadas aos veículos oficiais da Associação Mato-grossense dos Municípios, por infrações às normas de trânsito e Resolução 710 do CONTRAN, caberá:

a) ao motorista, quando as infrações forem decorrentes da direção do veículo; b) a Associação Mato-grossense dos Municípios, quando a infração estiver relacionada à prévia regularização e condições exigidas para o trânsito de veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de sua característica, componentes, agregados e habilitação legal e compatível de seus condutores quando esta for exigida, assim como outras disposições que deva observar;

5.7.2. Depois de tomar ciência da multa, o motorista deverá pagá-la ou contestá-la, se for o caso, junto ao órgão competente, comprovando qualquer das hipóteses junto a AMM;

5.7.3. Esgotados os recursos administrativos apresentados para impugnar as multas, e sendo negado provimento aos mesmos, os valores deverão ser pagos pelo funcionário com a comprovação da quitação junto a AMM; caso contrário, a AMM arcará com os valores e procederá o ressarcimento por meio de desconto automático em folha de pagamento do infrator, nos limites da lei;

5.7.4. A quitação da multa não exime o funcionário de responder eventual sindicância ou processo administrativo disciplinar;

5.7.5. Nos casos previstos no inciso II, que a AMM for a responsável pelo pagamento da multa, após receber a “Notificação do auto de infração” para quitação junto à rede bancária ou impugnação e, caso seja constatada a improcedência da multa, a Notificação deverá ser encaminhada para a Coordenação Jurídica para interposição de recurso.

5.8. DOS SINISTROS COM VEÍCULOS (ACIDENTES, FURTO E ROUBOS):

5.8.1. Em caso de colisão, atropelamento ou qualquer outro acidente com veículo oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios, caso o motorista tenha condições físicas, deverá permanecer no local do acidente até a realização da perícia, bem como comunicar ao Serviço de Transporte sobre o sinistro e solicitar o comparecimento da autoridade policial para lavrar o “Boletim de Ocorrência”;

5.8.1.1. Havendo vítimas, o motorista deverá adotar as medidas necessárias para o socorro;

5.8.2. Em caso de roubo ou furto de veículo oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios, o motorista deverá, imediatamente, comunicar à autoridade policial visando gerar o Boletim de Ocorrência e em seguida ao Serviço de Transporte;

5.8.3. Nos casos em que seja necessário o acionamento da companhia de seguro, o contato será feito pela Coordenadoria Administrativa e Financeira;

5.8.4. A responsabilidade administrativa do condutor do veículo envolvido em qualquer tipo de sinistro (roubo, furto, abalroamento, atropelamento, com ou sem vítimas) será apurada mediante processo administrativo, sem prejuízo das demais medidas previstas em lei;

5.8.5. Se o infrator da multa ou envolvido em sinistro não integrar mais o quadro de funcionários da Associação Mato-grossense dos Municípios, será notificado extrajudicialmente para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir com o pagamento da multa ou ressarcir a AMM dos prejuijos sofridos;

5.8.6. Recusando-se a efetuar o ressarcimento no prazo mencionado, o processo será encaminhado à Coordenação Jurídica, para as providências cabíveis.

6. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

6.1. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas, na qual terá como base legal para instauração do mesmo os artigos regimento interno da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM;

6.2. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a lei Federal nº. 8.429, de 2 de junho de 1992;

6.3. Instaurado o processo administrativo, sua conclusão se dará no prazo de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias;

6.4. O processo administrativo será desenvolvido por comissão designada pelo Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, assegurado aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa;

6.5. Os fatos apurados pela comissão serão objetos de registro claro em relatório e encaminhamento à controladoria da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM; para emissão de parecer e conhecimento ao Presidente correspondente com indicação das medidas adotadas ou a adotar para prevenir novas falhas, ou se for o caso, indicação das medidas punitivas cabíveis aos responsáveis;

6.6. O Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM; decidirá no prazo de 30 (trinta) dias, a aplicação das penalidades indicadas no processo.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inobservância desta Instrução Normativa constitui omissão de dever funcional e será punida na forma prevista em lei;

7.2. Aplica-se, no que couber, aos instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa as demais legislações pertinentes;

7.3. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto do Unidade Central do Sistema de Controle que, por sua vez, através de procedimentos de checagem (visitas de rotinas) ou auditoria interna, aferirá a observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional;

7.4. Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Norma Interna deverão ser solucionadas junto Unidade Central de Controle Interno;

Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 10 de abril de 2024

Leonardo Tadeu Bortolin

Presidente da AMM

NOIDES CENIO DA SILVA

Controlador Interno AMM